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ID
2882317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito de ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    (A) INCORRETA. A jurisprudência não admite arquivamento implícito do inquérito policial (STF -RHC 116052/BA)

    (B) INCORRETA. RHC 33.790-SP – Informativo 554 do sTJ.

    (C) INCORRETA. É tranquilo o entendimento doutrinário no sentido de que a omissão involuntária não viola o princípio da indivisibilidade da ação penal privada (Nestor Távora, Processo Penal)

    (D) INCORRETA. STF - Inquérito 169/DF. 

  • Letra C - incorreta

    Art. 104, CP: - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Ou seja, a renuncia tácita ocorre apenas quando o agente pratica ato incompatível com a vontade de oferecer a queixa.

    No caso, ele não praticou esse ato, porque a alternativa diz que a omissão é INVOLUNTÁRIA

  • Lembrando que alguns autores referem ser a legitimação alternativa, e não concorrente

    Abraços

  • Em se tratando da alternativa B:

    Para que o advogado proponha queixa-crime em nome do seu cliente, ele precisa ter recebido procuração com poderes especiais para praticar esse ato. Se o cliente outorga procuração sem conferir poderes ao advogado para ajuizar queixa-crime, este advogado não pode oferecer substabelecimento a outro advogado mencionando que este terá poderes para propor queixa-crime. Ora, se o advogado originário não recebeu poderes para ajuizar queixa-crime, ele não poderá substabelecer para outro advogado poderes para propor queixa-crime. Em palavras mais simples, o advogado não pode substabelecer poderes que não recebeu. Apenas os poderes originariamente outorgados podem ser transferidos. Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário. Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP. STJ. 6ª Turma. RHC 33.790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014 (Info 544).

  • Em se tratando da alternativa B:

    Para que o advogado proponha queixa-crime em nome do seu cliente, ele precisa ter recebido procuração com poderes especiais para praticar esse ato. Se o cliente outorga procuração sem conferir poderes ao advogado para ajuizar queixa-crime, este advogado não pode oferecer substabelecimento a outro advogado mencionando que este terá poderes para propor queixa-crime. Ora, se o advogado originário não recebeu poderes para ajuizar queixa-crime, ele não poderá substabelecer para outro advogado poderes para propor queixa-crime. Em palavras mais simples, o advogado não pode substabelecer poderes que não recebeu. Apenas os poderes originariamente outorgados podem ser transferidos. Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário. Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP. STJ. 6ª Turma. RHC 33.790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014 (Info 544).

  • O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

  • Letra D:

    Embora suprível a omissão da exigência a que alude o art. 44 do CPP, a produção do instrumento de mandato judicial somente poderá ocorrer se ainda não consumada a decadência do direito de queixa. ( STF- RT 609/444)

  • Apenas uma observação quando à letra A, ter cuidado pra não confundir arquivamento implícito, que é vedado, com o arquivamento indireto,quando o promotor deixa de oferecer denúncia por entender ser o juízo incompetente para o caso, sendo este último admitido. :))

  • A)O princípio da indivisibilidade preconiza que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores do delito.

    O princípio da indivisibilidade é aplicado à ação penal privada, mas não incide no caso de ações penais públicas. O MP pode intentar a ação penal contra um autor, enquanto investiga o outro, por exemplo.

    Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda que praticaram os crimes, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    (...) Compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, avaliar se há elementos de autoria e materialidade suficientes para a propositura da ação penal pública. Se determinada pessoa não foi denunciada é porque com relação a ela não está formada a opinio delicti, cuja aferição compete, em tal caso, exclusivamente ao Parquet. (...)

    STJ. 5ª Turma. HC 178406/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2012.

  • B) Para que o advogado protocolize queixa-crime em nome do ofendido, deverá possuir uma procuração especial(procuração específica) que, além dos requisitos normais de uma procuração geral, contenha as seguintes informações:

    a) nome do querelado (obs.: o art. 44 fala em “nome do querelante”, mas a doutrina e a jurisprudência afirmam que foi um equívoco, já que o nome do querelante já constaria normalmente mesmo que fosse uma procuração geral);

    b) menção do fato criminoso.

    ...) a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, dependeria, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP. Esse preceito exigiria constar, da procuração, o nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, de modo que o instrumento de mandato judicial contivesse, ao menos, referência individualizadora do evento delituoso e não apenas o nomen iuris. Asseverou-se, por outro lado, não ser necessária a descrição minuciosa ou a referência pormenorizada do fato. (...)

    (STF. 2ª Turma. RHC 105.920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 08/05/2012)

    procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação. É a procuração que define o conteúdo, os limites e a extensão do poder de representação. O substabelecimento, por sua vez, é um ato de transferência dos poderes outorgados na procuração inicial para que terceira pessoa possa praticar os mesmos atos, ou seja, é o repasse de poderes.

    Ora, se o advogado originário não recebeu poderes para ajuizar queixa-crime, ele não poderá substabelecer para outro advogado poderes para propor queixa-crime. Em palavras mais simples, o advogado não pode substabelecer poderes que não recebeu. Apenas os poderes originariamente outorgados podem ser transferidos.

    Assim, deve ser tida por inexistente a inclusão, ao substabelecer, de poderes especiais para a propositura de ação penal privada, se eles não constavam do mandato originário.

    Portanto, cabe reconhecer a nulidade da queixa-crime, por vício de representação, tendo em vista que a procuração outorgada para a sua propositura não atende às exigências do art. 44 do CPP.

    Dizer o Direito

  • C)O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Letra D:

    Ementa: CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA ART. 140 , § 3º , C. C. ART. 141 , III , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃOESPECÍFICA. ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DEFEITO NÃO SANADO ANTES DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O defeito decorrente da inobservância do art. 44 do CPP pode ser sanado a todo tempo (art. 568 do CPP ), desde que dentro do prazo decadencial, hipótese não verificada no caso.

  • Correta a letra "E".

    (A) INCORRETA. A jurisprudência não admite arquivamento implícito do inquérito policial (STF -RHC 116052/BA)

     

    (B) INCORRETA. STJ:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. ART. 44 DO CPP. DESCUMPRIMENTO. REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL. ART. 38 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 

    1. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal, pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de se exigir que a procuração outorgada - com o escopo específico que ofertar queixa-crime - contenha, pelo menos, a indicação do respectivo dispositivo penal, não sendo necessária a narrativa minuciosa da conduta delitiva.

    2. No caso dos autos, a procuração sequer contém a indicação do dispositivo penal em que foi dada como incursa a recorrente, de modo que o reconhecimento da irregularidade é medida que se impõe.

    3. Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou- se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal, pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses.

    4. Prejudicada a análise da questão atinente à incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói/RJ.

    (...) (RHC 44.287/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014)

    (C) INCORRETA. Art. 104, CP: O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

     

    (D) INCORRETA. Embora suprível a omissão da exigência a que alude o art. 44 do CPP, a produção do instrumento de mandato judicial somente poderá ocorrer se ainda não consumada a decadência do direito de queixa. ( STF- RT 609/444).

    (E) CORRETA. Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • a) Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados.

    ERRADO - não se admite o arquivamento implícito.

    Doutrina e jurisprudência não admitem o chamado "arquivamento implícito" em sede de ação penal pública incondicionada, porquanto não vigora para o Ministério Público o princípio da indivisibilidade, não sendo o Parquet obrigado a denunciar todos os investigados em uma só oportunidade (RHC 87.894/RN, DJe 09/10/2017)

    b) A inexistência de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante não gerará a nulidade da queixa-crime quando o consequente substabelecimento atender às exigências expressas no art. 44 do CPP.

    ERRADO - O substabelecimento, enquanto meio de transferência de poderes anteriormente concedidos em procuração, deve obedecer integralmente ao que consta do instrumento do mandato, porquanto é dele totalmente dependente. Ainda que neste instrumento esteja inserida a cláusula ad judicia, há limites objetivos que devem ser observados quando da transmissão desses poderes, visto que o substabelecente lida com direitos de terceiros, e não próprios (RHC 33.790/SP, DJe 05/08/2014)

    c) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade.

    ERRADO - isso apenas ocorre na omissão VOLUNTÁRIA. Na involuntária, na qual o querelante não tinha ciência dos demais coautores/partícipes, não cabe falar em renúncia tácita (retirei da apostila do CP iuris)

    d) No caso de ação penal privada, eventual omissão de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante poderá ser sanada a qualquer tempo por iniciativa do querelante.

    ERRADO - pode saná-lo até o PRAZO DECADENCIAL.

    A presente peça de acusação, contudo, não resiste ao exame das condições formais de aptidão. Para formulação da queixa-crime, o advogado ou procurador deve juntar o correspondente instrumento de mandato com os poderes especiais (...) Ainda que se admita que os ditos vícios possam ser sanados, a providência deve ser tomada dentro do prazo decadencial. Precedentes.

    (APn 737/DF, DJe 05/02/2015)

    e) No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

    CORRETO

    Súmula 714 do STF já mencionada

  • Letra A - Incorreta - O não oferecimento da denúncia contra todos os coautores (de forma voluntária), implicará em extinção de punibilidade em favor de todos. É a chamada renuncia tácita.

    Letra B - Incorreta. Caso o procurador não tenha poderes especiais na procuração outorgada pelo Querelante para propor a queixa-crime, esta terá uma nulidade, que consequentemente se aplicará ao procurador substabelecido, vez que nem o procurador inicial tinha poderes legais para propor a ação.

    Letra C - Incorreta - Nestes casos, em se tratando de omissão involuntária, o MP deverá requerer intimação para que o querelante realize o aditamento da queixa-crime e inclua na mesma os demais coautores.

    Letra D - Incorreta - Poderá ser sanada desde que esteja dentro do período de decadência.

    Letra E - Correta - É concorrente a legitimidade para propor ação nos casos de crimes contra a honra de funcionário público no exercício de sua função, o ofendido mediante queixa-crime, ou o MP mediante representação do ofendido.

  • Me perdoem mas legitimação não é a mesma coisa que legitimidade, esta diz respeito estreitamente ao processo, aquela capacidade de sofrer efeitos de determinado ato não se fala em processo.

  • • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá REJEITAR a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a INTIMAÇÃO do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

  • Acredito que o erro da letra "a" não se encontra no termo "arquivamento implícito" como alguns colegas vem apresentando nos comentários, isso porque, o não oferecimento da denúncia contra todos os acusados, por esquecimento do promotor, gera o fenômeno sim do arquivamento implícito.

    A meu ver, o erro da questão está em falar do "princípio da indivisibilidade", que não se aplica para a Ação Penal Pública. A doutrina majoritária afirma que na ação pública, vigora o princípio da divisibilidade, permitindo que o promotor de justiça ofereça denúncia contra só um dos autores, podendo prosseguir com a investigação quanto aos demais.

    NO ENTANTO, REPITO, DEVE O PROMOTOR DEIXAR EXPRESSO QUE ESTÁ DIVIDINDO A ACUSAÇÃO, OU SEJA, QUE ESTÁ SEGUINDO COM AS INVESTIGAÇÕES, DE MODO E EVITAR O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO E A APLICAÇÃO DO MAGISTRADO DO ART. 28, CPP.

    Por fim, cuidado com o comentário da colega Jéssica Thomes, não se fala em renúncia tácita na ação penal pública. O argumento utilizado por ela estaria perfeito, se estivessemos diante de queixa-crime, mas a questão falou expressamente em denúncia e roubo.

    Abraço

  • Letra A (Errado)

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

    Letra B (Errado)

    Para que o advogado proponha queixa-crime em nome do seu cliente, ele precisa ter recebido procuração com poderes especiais para praticar esse ato. STJ. 6ª Turma. RHC 33790-SP, Rel. originário Min. Maria Thereza De Assis Moura, Rel. para Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/6/2014 (Info 544).

    Letra C (Errado)

    Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade? • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo. • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora. Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante. STJ. 5ª Turma. RHC 55142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

    Letra D (Errado)

    Caso houvesse algum vício na procuração para a queixa-crime, o STF entendia que este vício poderia ser sanado a qualquer tempo. Neste julgado, contudo, a 2ª Turma do STF afirmou que o vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. Este também é o entendimento do STJ. STF. 2ª Turma. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 8/5/2012 (Info 665).

    Letra E (Certo)

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Em relação a letra D, Renato Brasileiro afirma que "quanto ao limite máximo para a correção de eventual falha constante da procuração da queixa-crime, há posição doutrinária segundo a qual o vício deve ser sanado dentro do prazo decadencial. Prevalece, no entanto, o entendimento de que a correção pode se dar a qualquer momento, mesmo após o decurso do prazo decadencial, já que o defeito da procuração constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 do CPP, pode ser sanada a todo o tempo, mediante a ratificação dos atos processuais, sobretudo quando o querelante estiver presente às audiências ou tiver assinado a peça acusatória com seu advogado".

    (Manual de Proc. Penal, 6ª edição, p. 307).

    Alguém pode me explicar o erro da D??

  • Correta: Letra E

    Súmula 714 - STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Thaís, se você fizer uma pesquisa rápida, vai perceber que os Tribunais de Justiça continuam aplicando o entendimento do STJ da limitação ao prazo decadencial. Tem decisão do TJPE de 2019, por exemplo.

  • Em relação à resposta da alternativa "A", a questão se refere ao crime de "ROUBO",cuja ação penal é pública incondicionada, logo, a denúncia cabe ao MP.

    O princípio da "indivisibilidade" da ação penal pública é de corrente minoritária;

    A doutrina majoritária adota o princípio da "divisibilidade" (inclusive as bancas de concurso), no qual o MP pode oferecer denúncia contra alguns investigados sem prejuízo do prosseguimento das investigações contra os demais.

    Quanto a alternativa "C", no caso de omissão involuntária do querelante, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime afim de incluir os demais coautores e partícipes. Caso não seja feito o aditamento pelo querelante há evidente violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada, o que configura renúncia tácita ao direito de queixa. Ou seja, o juiz não pode reconhecer de plano a renúncia tácita.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 5ª ed. p. 242.

  • Thaís,

    tive aula com o Brasileiro e anotei o seguinte:

    E se houver vícios na procuração?

    Há divergência doutrinária:

    ~> podem ser corrigidos exclusivamente dentro do prazo decadencial (06 meses, contados do conhecimento da autoria)

    ~> é defeito de representação processual que pode ser corrigido no decorrer do processo, não havendo prazo para tal.

    É o que prevê o art. 568 do CPP:

    CPP, Art. 568: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    No mesmo sentido, a Jurisprudência:

    STF: (...) O defeito da procuração outorgada pelas querelantes ao seu advogado, para requerer abertura de inquérito policial, sem menção do fato criminoso, constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 CPP "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais (RHC 65.879, Célio Borja); Na espécie, a presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o prazo decadencial basta a suprir o defeito da procuração. (STF, 1ª Turma, HC 84.397/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/09/2004, DJ 12/11/2004).

    Embora o professor tenha citado que há a divergência, ele foi tendencioso quanto a posição de que não há prazo, tanto que citou o CPP e uma jurisprudência do STF de 2004 nesse sentido... Eu, pelo menos, fui influenciada e, na minha mente, guardei a informação de que eventual vício poderia ser sanado a qualquer tempo. Mas, pelo visto, a posição majoritária é a do prazo decadencial...

    E realmente é. Veja o resumo do DOD:

    Caso haja algum vício na procuração para a queixa-crime, esse vício deverá ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade.

    STF. 2ª Turma. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 8/5/2012(Info 665).

    O vício na representação processual do querelante é sanável, desde que dentro do prazo decadencial.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1392388/MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/08/2015.

  • Essa é, sem dúvida, uma das questões mais cobradas em provas!

  • Sinceramente, para mim há muita diferença quando o enunciado diz "funcionário público NO exercício de suas funções" e a Súmula diz "EM RAZÃO do exercício de suas funções"...

  • Letra B) Errada.

    Fundamento: Se o art. 44 do CPP exige uma procuração com poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, deve ser considerada nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra - poderes para o foro em geral -, ainda que ao instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada, porquanto este só pode outorgar os poderes que lhe foram originariamente conferidos (STJ, 6ª Turma, RHC 33.790/SP, Rel. originário Min. Thereza de Assis Moura)

    RENATO BRASILEIRO, 5. ed., 2017, p. 299

  • Quanto a letra A ... além de não ser admitido o arquivamento implícito, o crime de Roubo é de A.P.P. Incondicionada. Dessa forma, é regido pelo princípio da DIVISIBILIDADE e não da indivisibilidade.

  • Cuida-se de ação penal pública incondicionada, crime de roubo, portanto inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PÚBLICA.

    Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituosonão se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • THAÍS e ANA BREWSTER. Entendo que a assertiva está incorreta porque ela faz menção a vício nos poderes especiais. Se bem observar da jurisprudência do STF de 2004, o vício que aceita a correção a qualquer tempo é referente aos requisitos da procuração (fato criminoso, circunstância, autoria...) e não a procuração em si. Bom, acho que é isso.

  • De fato, o livro do prof. Renato Brasileiro afirma que prevalece o entendimento no sentido do cabimento da correção a qualquer momento, tendo em vista se tratar de hipótese de ilegitimidade do representante da parte (Manual de Processo Penal, ed. 7ª, 2019, p. 315). Todavia, parece que a jurisprudência do STF (e tbm do STJ) não permite que o saneamento ocorra após o decurso do prazo decadencial (vide STJ - APn 73 /DF e STF Inq 4348/DF, decisão de 2017 do Min. Fachin).

  • Prestar atenção no erro da D

  • Prestar atenção no erro da D

  • a) Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados. ERRADO

    - Prevalece o entendimento de que nas AÇÕES PENAIS PÚBLICAS INCONDICIONADAS vigora o princípio da divisibilidade, ou seja, é possível que a denúncia seja realizada contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo dos demais para uma melhor colheita de elementos de prova.

    .

    .

    b) A inexistência de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante não gerará a nulidade da queixa-crime quando o consequente substabelecimento atender às exigências expressas no art. 44 do CPP. ERRADO

    - Quando a queixa for realizada por procurador, o instrumento de mandato deve conter poderes especiais para essa finalidade. (art. 44 do CP)

    - STJ - RHC 33790 - Ementa: procuração originariamente outorgada com poderes da cláusula ad judicia et extra. Substabelecimento com reserva de direitos. Inclusão de poderes especiais que não constavam no instrumento de mandato originário. Impossibilidade. Limites objetivos. Requisitos do art. 44 do CPP não preenchidos. Nulidade. Extinção da punibilidade.

    .

    .

    c) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade. ERRADO

    - O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa EXIGE a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante. (STJ. 5ª Turma. HC 186.405/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 02/12/2014)

    .

    .

    d) No caso de ação penal privada, eventual omissão de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante poderá ser sanada a qualquer tempo por iniciativa do querelante. ERRADO

    - O vício (omissão de poderes especiais na procuração) deve ser sanado antes do prazo decadencial. STJ – Resp 410403

    .

    .

    e)  No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal. CERTO

    - Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Aprendizado da questão: Nunca prefira uma orientação doutrinária a enunciado de uma súmula.

  • Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Importante: Registre-se que o STF entende que se o funcionário público optar por representar ao MP, estará preclusa a possibilidade de oferecimento da ação penal privada.

  • Gab. E

    Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • CORRETA^LETRA E

    Ação penal nos crimes contra a honra de funcionário público praticado no exercício de suas funções (Súmula 714/STF)

    É concorrente a legitimidade do ofendido (queixa) e do MP (condicionada à representação). 

  • Acredito que a justificativa do erro da alternativa (A) da colega Jéssica Thomes possa estar equivocada. Renúncia ocorre na ação penal privada, roubo é crime de ação penal pública incondicionada. A questão aborda, na verdade, o princípio da divisibilidade nas ações penais públicas incondicionadas.

  • O STF e STJ entendem o princípio da DIvisibilidade vigora na ação penal pública, conforme podemos ver nos seguintes julgados: RHC 95.141- 1ª T/STF. Julgamento em 6/10/2009; HC 96.700- 2ª T/STF. Julgamento em 17/3/2009; HC 95.344- 5ª T/STJ. Julgamento em 15/10/2009.

    Para quem for fazer prova pra DPC/RJ, vai uma dica. Paulo Rangel entende que vigora o princípio da indivisibilidade nas ações penais públicas: "A necessidade de se provocar a jurisdição, pedindo que o direito penal objetivo seja aplicado, exige que esta pretensão acusatória seja exercida em face de todos os autores do fato, formando, neste caso, um litisconsórcio passivo necessário. Assim, é manifesta a indivisibilidade da ação penal pública." (Direito Processual Penal. 27ª ed. pág. 260)

  • Respeitando o comando da questão, busquemos o item correto:

    a) Incorreto. No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

    b) Incorreto. O advogado precisa ter recebido procuração com poderes especiais para propor a queixa-crime. Caso isso não aconteça, ocorrerá sim a nulidade, pois, ainda que procurador subsequente o faça, percebe-se que há, em verdade, perpetuação do erro. Se o procurado originário não recebeu poderes para o ajuizamento, também não poderá substabelecê-lo. A leitura do INFO 554 do STJ é esclarecedora.

    c) Incorreto. Aqui é preciso diferenciar se a omissão foi voluntária: juiz deve rejeitar a queixa e extinguir a punibilidade de todo (arts. 104 e 107, V, CP); ou involuntária: onde o MP irá requerer a intimação do querelante para que ele adite a inicial e inclua as pessoas omitidas. Observe que este regramento é pela natureza da ação privada. Esta sim, diferentemente do comentado no item 'A', é indivisível. 

    d) Incorreto. O STJ, no Resp 410403, esclareceu que o vício em questão deve ser sanado antes do prazo decadencial (6 meses). Portanto, não pode ser a qualquer tempo. O STF coaduna, conforme se verifica no Inq. 4348/DF, julgado em 2017. Recomenda-se a leitura do INFO 665 do STJ.

    e) CORRETO. Redação taxativa da Súmula 714 do STF, que trata desta legitimidade concorrente. Essa súmula também é muito presente em provas de 2ª fase que demandam peças processuais.

    Esta súmula já foi exigida, a título de exemplo: TRF/3ª, TJ/SP, MP/GO, PC/MT, TJ/CE, TJ/RS[2x] e MP/SP (neste ano). Em prova para analista do STJ, da mesma banca, foi considerado dessa forma: um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

    Resposta: item E.
  • Letra A - Incorreta - O não oferecimento da denúncia contra todos os coautores (de forma voluntária), implicará em extinção de punibilidade em favor de todos. É a chamada renuncia tácita.

    Letra B - Incorreta. Caso o procurador não tenha poderes especiais na procuração outorgada pelo Querelante para propor a queixa-crime, esta terá uma nulidade, que consequentemente se aplicará ao procurador substabelecido, vez que nem o procurador inicial tinha poderes legais para propor a ação.

    Letra C - Incorreta - Nestes casos, em se tratando de omissão involuntária, o MP deverá requerer intimação para que o querelante realize o aditamento da queixa-crime e inclua na mesma os demais coautores.

    Letra D - Incorreta - Poderá ser sanada desde que esteja dentro do período de decadência.

    Letra E - Correta - É concorrente a legitimidade para propor ação nos casos de crimes contra a honra de funcionário público no exercício de sua função, o ofendido mediante queixa-crime, ou o MP mediante representação do ofendido.

  • a) Incorreto. No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

  • a) Incorreto. No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

  • sumula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gab. D

    Lembrando que a doutrina critica chamar a competência de concorrente, pois, ao escolher uma das duas queixa-crime ou ação penal púb. cond a representação , automaticamente, a outra ação se torna inviável. Mais correto seria: ALTERNATIVA.

  • Gab. E

    É exceção a crimes de ação penal privada por se tratar de servidor público.

    Em regra, crimes contra a honra é de ação penal privada.

  • letra - E - errada

  • Alternativa A) incorreta. vejam o Info. 540/STJ: "Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade". STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Letra D

     No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

  • Súmula 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • LETRA A:DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PÚBLICA. Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Vunesp (TJ-RS 18)

    MPE-MS (2018

    CESPE ( DPE-2017)

    CESPE ( PJC-MT -2017 )

    VUNESP ( TJ -SP 2018 )

    FUNDEP ( MPE-MG 2017 )

    CESPE ( PC-PE 2016 )

    FAURGS ( TJ-RS 2016 )

    VUNESP ( TJM-SP 2016 )

    MPDFT ( PROMOTOR 2015 )

    ÚLTIMA FEZ QUE ACHEI FOI ( TJ-CE ) FGV

  • A letra C estaria certa se tivesse '' omissão voluntária( deliberada)''

    Abraços e até a posse!

  • a) Incorreto. No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

    b) Incorreto. O advogado precisa ter recebido procuração com poderes especiais para propor a queixa-crime. Caso isso não aconteça, ocorrerá sim a nulidade, pois, ainda que procurador subsequente o faça, percebe-se que há, em verdade, perpetuação do erro. Se o procurado originário não recebeu poderes para o ajuizamento, também não poderá substabelecê-lo. A leitura do INFO 554 do STJ é esclarecedora.

    c) Incorreto. Aqui é preciso diferenciar se a omissão foi voluntária: juiz deve rejeitar a queixa e extinguir a punibilidade de todo (arts. 104 e 107, V, CP); ou involuntária: onde o MP irá requerer a intimação do querelante para que ele adite a inicial e inclua as pessoas omitidas. Observe que este regramento é pela natureza da ação privada. Esta sim, diferentemente do comentado no item 'A', é indivisível. 

    d) Incorreto. O STJ, no Resp 410403, esclareceu que o vício em questão deve ser sanado antes do prazo decadencial (6 meses). Portanto, não pode ser a qualquer tempo. O STF coaduna, conforme se verifica no Inq. 4348/DF, julgado em 2017. Recomenda-se a leitura do INFO 665 do STJ.

    e) CORRETO. Redação taxativa da Súmula 714 do STF, que trata desta legitimidade concorrente. Essa súmula também é muito presente em provas de 2ª fase que demandam peças processuais.

    Esta súmula já foi exigida, a título de exemplo: TRF/3ª, TJ/SP, MP/GO, PC/MT, TJ/CE, TJ/RS[2x] e MP/SP (neste ano). Em prova para analista do STJ, da mesma banca, foi considerado dessa forma: um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

  • Tanta coisa errada.. que a certa ficou bem evidente!!

  • ATENÇÃO PARA A JUSTIFICATIVA DA INCORREÇÃO DA ALTERNATIVA A:

    O crime de roubo é de ação penal pública incondicionada. O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE está consagrado no art. 48 do CPP, que faz referência expressa à ação penal privada, de modo que diverge a doutrina sobre sua de aplicabilidade na ação penal pública. Nesse sentido, formaram-se duas correntes:

    1ª – SIM: O princípio da indivisibilidade é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas, de modo que o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia contra todos. É a posição do Prof. Renato Brasileiro (2019).

    2ª – NÃO: O princípio da indivisibilidade é aplicado apenas nas ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP, de modo que para as ações penais públicas vigora o PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE, podendo o Ministério Público “oferecer denúncia contra certos agentes, sem prejuízo do aprofundamento das investigações contra os demais” (BRASILEIRO, 2019). Esta é a posição majoritária acolhida pela jurisprudência e doutrina.

    A propósito:

    PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ. 1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso. 2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito. 3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. 4 - Recurso não conhecido. (grifo nosso, RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014).

    QUANTO AO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, é de se destacar que o STF já se pronunciou no sentido de que tal modalidade não encontra respaldo legal no ordenamento jurídico, sendo, portanto, inadmissível. Nesse sentido, vide Informativo 605.

  • Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Sobre a alternativa E:

    Súmula nº 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

    Sobre esse assunto, interessante o seguinte julgado, a título de complementação:  HC 84.659/MS:  I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os elementos de informação, requisita a instauração de inquérito policial. (HC 84659, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/6/2005, DJ 19-08-2005)

    A  Súmula nº 714, STF, afirma se tratar de “concorrência de legitimidade”, mas parte relevante da doutrina aponta a atecnia na redação da súmula, visto que o ofendido deve eleger uma via apenas e a escolhida exclui a outra, ou seja, optando pela representação, fica preclusa a ação penal privada.  

  • Letra e.

    Alternativa que também traz o entendimento contido no enunciado 714 da Súmula do STF na alternativa correta.

    A alternativa A está incorreta, pois contraria o entendimento dos tribunais superiores, de que na ação penal pública, o princípio que se aplica é o da divisibilidade.

    O erro da alternativa B consiste na afirmação de que o substabelecimento que contenha as exigências do art. 44 do CPP supriria a ausência de poderes especiais da procuração outorgada para o oferecimento de queixa-crime. E qual o erro? Não se pode transferir mais do que se tem. Assim, se o advogado não tem poderes especiais, o substabelecimento feito por ele também não confere tais poderes.

    Alternativa C fala sobre renúncia tácita do direito de queixa em caso de omissão involuntária de um dos coautores. É a omissão voluntária que terá esse feito.

    Alternativa D está incorreta, pois o entendimento dos tribunais é no sentido de que a omissão pode ser suprida a todo tempo, mas até a sentença final, nos termos do art. 569 do CPP..

  • Súmula 714, STF: concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Exceção: crime de injúria racial contra funcionário público - será de ação penal pública condicionada.

  • Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:  A respeito de ação penal.

    No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

  • E

    ERREI

    MARQUEI D >> ATÉ A SENTENÇAAA

  • Diferenciação entre omissão voluntária (renúncia ao direito de queixa) e omissão involuntária (o querelante poderá aditar a queixa-crime)

  • Essa súmula cai muito. Não vá pra prova sem saber.

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • SÚMULA 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA E. Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito de ação penal.

    CPP

    A) Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados.

    B) A inexistência de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante não gerará a nulidade da queixa-crime quando o consequente substabelecimento atender às exigências expressas no art. 44 do CPP.

    C) Na queixa-crime, a omissão involuntária, pelo querelante, de algum coautor implicará o reconhecimento da renúncia tácita do direito de queixa pelo juiz e resultará na extinção da punibilidade.

    D) No caso de ação penal privada, eventual omissão de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante poderá ser sanada a qualquer tempo por iniciativa do querelante.

    GABARITO / CORRETO E) No caso de crime praticado contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, a vítima tem legitimação concorrente com o MP para ajuizar ação penal.

  • OUTRA:

    Q844961- CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

    Assinale a opção correta no que se refere à ação penal.

    Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções. C

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • GAB: E

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

  • De forma simples:

    Feriu a honra do Funcionário e da Administração Pública.

    Gabarito: E

  • Acrescento a respeito das procurações para queixa-crime:

    Eventuais irregularidades na procuração são consideradas sanadas se o querelante também houver assinado a queixa-crime. Não sendo o caso, a doutrina aponta que é possível haver o saneamento de irregularidades a qualquer tempo. Porém, o STJ e a 2ª Turma do STF entendem que o vício deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade

  • Salvo engano, questão repetida de algum outro concurso de 2017.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GABARITO - E.

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

  • É concorrente a legitimidade para propor ação nos casos de crimes contra a honra de funcionário público no exercício de sua função, o ofendido mediante queixa-crime, ou o MP mediante representação do ofendido.

  • Gab: E

    É concorrente a legitimidade para propor ação nos casos de crimes contra a honra de funcionário público no exercício de sua função, o ofendido mediante queixa-crime, ou o MP mediante representação do ofendido.

  • Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Somente a omissão VOLUNTÁRIA enseja a RENÚNCIA TÁCITA. Na INVOLUNTÁRIA, deve-se intimar o requerente para emendar a peça acusatória para incluir o acusado faltante.

    Quanto à procuração, esta deve ter poderes específicos desde a origem, sob pena de nulidade do consequente substabelecimento. Além disso, eventual ausência de omissão de poderes deve ser suprida em 6 meses.