SóProvas


ID
2882347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado constitucional, para ser um Estado com as qualidades identificadas com o constitucionalismo moderno, deve ser um Estado de direito democrático. Eis aqui as duas grandes qualidades do Estado constitucional: Estado de direito e Estado democrático. Estas duas qualidades surgem muitas vezes separadas. Fala-se em Estado de direito, omitindo-se a dimensão democrática, e alude-se a Estado democrático, silenciando-se a dimensão do Estado de direito. Essa dissociação corresponde, por vezes, à realidade das coisas: existem formas de domínio político em que esse domínio não está domesticado do ponto de vista de Estado de direito, e existem Estados de direito sem qualquer legitimação democrática. O Estado constitucional democrático de direito procura estabelecer uma conexão interna entre democracia e Estado de direito.

J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7.ª ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 93 (com adaptações).


Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta, a respeito do Estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Penso que o erro da B está em dizer que o controle de constitucionalidade é inerente ao estado de direito. Não é, pois o estado de direito (submissão às leis) pode existir mesmo sem esse controle. O controle é necessário para garantia da supremacia da constituição, não para a existência do estado de direito.

  • Quanto a Letra b): Errada

    Ao estudar pelo Livro Direito Constitucional. Vol. 16 (COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS), de Juliano T. Bernardes e Olavo Alves Ferreira, encontrei que a existência de um órgão responsável pelo controle de constitucionalidade é um dos pressupostos de manutenção do ESTADO FEDERAL.

    Nesse sentido, o erro da assertiva b) seria ter considerado como sinônimos Estado Constitucional e Estado Federal. Já que há Estado Constitucional sem que exista esse órgão de controle de constitucionalidade, como nos casos de Estado CONFEDERAL.

    Fiquem a vontade para acrescer, criticar ou descordar, desde que fundamentando, pois estamos aqui sempre aprendendo.

  • Colaborando com a colega Virgínia Borges, que disse:

    "Penso que o erro da B está em dizer que o controle de constitucionalidade é inerente ao estado de direito. Não é, pois o estado de direito (submissão às leis) pode existir mesmo sem esse controle. O controle é necessário para garantia da supremacia da constituição, não para a existência do estado de direito".

    Assim sendo, o controle de constitucionalidade das leis é inerente ao estado constitucional de direito.

  • Sobre a alternativa B:

    A existência de controle das LEIS é garantia inerente ao Estado de Direito.

    Todavia esse controle NÃO necessita ser obrigatório manejado pelo JUDICIÁRIO, podendo ser exercido por outros poderes constituídos, inclusive aqueles que estão fora do esquema clássico de repartição "montesqueniano", como é o caso dos Helvéticos.

  • O erro da B seria em minha opinião seria a não inclusão da palavra "constitucional"...

  • Resumindo: Argumentos mirabolantes para dizer que a assertiva B está errada, entretanto, podia facilmente ser considerada correta para a Cespe, visto que a assertiva não está errada, está INCOMPLETA.

    Gabarito de questão em acordo com o humor do avaliador: Branco.

  • Marquei B.. .. questão difícil !!!

    Desenvolvendo a correção.

    O erro está em Estado de direito (é só a lei em sentido formal, mesmo violadora de direitos fundamentais) .. e o correto seria Estado Democrático de Direito..(Estado Constitucional de Direito) que foi incorporado na CF/88 .. pelo controle das leis em face da Constituição exercido pelo judiciário.

    O termo Estado de Direito foi substituído por Estado Democrático de Direito, incorporado na Constituição Federal de 1988 como o garantidor do efetivo exercício dos direitos civis, sociais, liberdades, entre outros direitos. Está expresso no Preâmbulo e definido pelo Artigo 1º, ligado ao princípio da legalidade e concretizar o princípio da igualdade, é o núcleo-base em que se acopla a democracia e os direitos humanos fundamentais conquistados. (CANOTILHO, 2013, p.116).

    Quem acertou essa, Parabéns!!!

  • B) CERTA

    Segundo SARLET, MARINONI e MITIDIERO, “os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional – aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão” (2017, p. 743 da edição virtual).

    fonte: CPIURIS

  • tô muito lascada

  • Sobre a B, era fundamental saber os conceitos de Estado de Direito, Estado Democrático de Direito e Estado Constitucional de Direito.

    O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado, já que as decisões a serem tomadas pelos governantes são limitadas pelos conjuntos das leis, pelo direito. O Direito, através da legislação, vai definir o que pode ou não pode ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos.

    A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição e por outras leis.

    No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país. A principal diferença é que neste não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado, basta cumprir a lei e naquele, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.

    Já o Estado Constitucional de Direito pauta-se no respeito às hierarquias nacionais, assim como aos direitos fundamentais dos cidadãos. Ele se opõe ao uso arbitrário do poder, em que se violam os direitos fundamentais conquistados. A Constituição dá suporte ao exercício e cumprimento das leis, além de dar limites a elas para que não sejam arbitrárias, ilegítimas ou maculem os direitos fundamentais. Em decorrência da normatividade da constituição, a relação entre poder político e direito passou a ter um novo enfoque: a passagem do Estado legislativo para o Estado constitucional, com a transferência da garantia contra o uso arbitrário do poder do Legislativo para o Judiciário, órgão este encarregado de assegurar a Constituição e a unidade do ordenamento jurídico. Portanto, no atual modelo de Estado constitucional de direito, o papel do Judiciário é primordial na garantia dos direitos.

    Assim, o certo seria afirmar que a existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado CONSTITUCIONAL de direito.

    Como uma boa concurseira mortal, não me atentei a isso e errei...

  • A questão exige conhecimento relacionado à concepção teórica acerca do Estado Democrático de Direito, aos olhos do autor J.J Gomes Canotilho. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme Canotilho, a ideia de um Estado domesticado pelo direito alicerçou-se paulatinamente nos Estados ocidentais de acordo com as circunstâncias e condições concretas existentes nos vários países da Europa e, depois, no continente americano. A  sujeição  de  todos  os  actos  do  poder  executivo  à  soberania  dos  representantes  do  povo  (parlamento)  recorta-se  como  a  terceira  ideia  da  regra  do  direito.

    Alternativa “b”: está incorreta.  Não necessariamente. O Estado de Direito implica em observância à legalidade e às regras de Direito. O controle de Constitucionalidade é uma construção posterior, principalmente do período pós segunda guerra.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Há também que se considerar a necessidade de participação do povo por vias diretas, além da representatividade das minorias (inclusive pelo exercício do papel contramajoritário dos tribunais).

    Alternativa “d”: está incorreta.  A medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública, mas não a intervenção federal.

    Alternativa “e”: está correta.  Isso porque os direitos políticos viabilizam mecanismos de participação direta, como o plebiscito e o referendo. Conforme a CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referências:

    J. J. Gomes Canotilho. Estado de Direito.


  • i) Um dos traços mais marcantes do Estado de Direito é a existência do controle de constitucionalidade, especialmente por parte do Poder Judiciário - nunca se esquecendo que também há controle de constitucionalidade exercido nos demais Poderes.

    ii) O Estado Democrático de Direito, por sua vez, trabalha com a ideia de tensão entre democracia e constitucionalismo: de um lado, o respeito às decisões das maiorias políticas; do outro, a garantia de direitos, especialmente das minorias vencidas - ou excluídas - do processo democrático. O Judiciário, nessa ótica, exerce justamente o seu papel contramajoritário - ou contrarrepresentativo -, de frear os abusos das maiorias representativas que possam ofender direitos fundamentais das minorias.

    iii) Assim, em um Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais funcionam, justamente, como "trunfos contra a maioria" (expressão utilizada por Jorge Reis Novais). E entre os direitos fundamentais, logicamente, se incluem os direitos políticos, que funcionam como limites ao Legislativo - ou mesmo ao Executivo e próprio Judiciário. O Estado, inafastavelmente, deve respeitar tais direitos fundamentais.

  • Erro da B: nem sempre o controle precisa ser judicial. Acredito que na França, por exemplo, ele é político. Além disso, o legislativo e o executivo tbm exercem o controle (CCJ, na Câmara e veto presidencial, por exemplo).

  • Muito obrigado Ana e Orion.

  • A resposta certa é a letra E

  • Segundo alguns colegas, o erro da "B", seria a ausência da palavra "Constitucional". Pela lógica então, um Estado democrático de direito não poderia ser em tese ser um Estado constitucional pela ausência da dita palavra. Ou seja não faz sentido. Questão tenebrosa.

  • Meu Deus! Tô lascada!

  • Sobre a letra B:

    O controle não se limita ao controle pelo Poder Judiciário como afirma a questão, pois o Estado de Direito (sentido amplo - aqui entra Estado Democrático e Constitucional) pode ser defendido pelos outros poderes. Explico: na CF de 1824, o controle era feito pelo Legislativo; na de 1891 o controle era judicial difuso; na de 1934 a reserva de plenário era atribuída ao legislativo; na de 1937, retrocesso, o presidente poderia submeter novamente qualquer lei (vide art. 96, p.ú. CF/37); na de 1946 foram restaurados os controles difusos bem como ampliados. Com o advento da EC/16 de 1965 foi instituída a ADI, ao lado do difuso já existente (em que pese as outras ações do controle Abstrato tenham ingressado no ordenamento jurídico com a CF/88). Ou seja, não é "inerente" ao Estado de Direito como afirma a questão, uma vez que é apenas um dos mecanismos de controle existentes.

  • A despeito da polêmica quanto à opção B, não entendi por que a C está errada.

    "Por legitimação democrática entendem-se a eleição dos representantes do povo e a obrigatoriedade de participação deste na deliberação pública das questões políticas."

    Pode até ser que a legitimação democrática vá além desses dois exemplos, mas isso não torna a alternativa incorreta.

  • Passar_ei,

    Acredito que o erro esta na afirmação de obrigatoriedade de participação do povo, a obrigatoriedade não é uma condição, bastando que seja franqueado ao povo essa participação para haver a legitimação democrática.

    Para exemplificar, basta lembrar que numa parcela considerável dos países o voto é facultativo.

  • Qual a relação do texto com a resposta?

  • Estado de Direito - século XIX - Princípio da Legalidade - Estados liberais. Absenteísmo Estatal. Supremacia do Parlamento (no Reino Unido e na França).

    Estado Constitucional de Direito - século XX - Supremacia da Constituição - Surgimento de Direitos Sociais.

    Estado Democrático de Direito - século XX e XXI - Supremacia da Constituição - Direitos Fundamentais, em suas várias dimensões - concretização do conceito de legitimidade democrática.

  • Podemos considerar que após o PÓS GUERRA entrou o Estado Democrático de Direito... Essa conciliação entre Democracia x Lei

  • VEJA O QUE A BANCA UTILIZOU PARA MANTER O GABARITO (PARTE 1 DE 2):

    RECURSOS INDEFERIDOS. Os recursos interpostos não merecem deferimento. O gabarito indicado como correto apontou a seguinte opção: “No Estado constitucional, os direitos políticos implicam limites à maioria parlamentar”. A alternativa está correta. Essa é a segunda face dos direitos políticos. Limitar a vontade das maiorias parlamentares pela defesa dos direitos fundamentais. Como destaca Ingo Sarlet: “Assim, os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional –aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão” (Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017, p. 743).

  • FUNDAMENTO BANCA PARTE 2 DE 2

    Os recursos interpostos pediram a anulação da questão ao defender que há outra alternativa correta, qual seja: “A existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de Direito.”. Fundamentam o entendimento na indicação da doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, além de Mendes e Branco. Ocorre que nenhuma das obras indicadas afirma expressamente a correção da afirmação contida no item. É preciso destacar que a firmação de que a noção do Estado de Direito estar relacionada à supremacia da Constituição, segundo o qual nenhum ato estatal poderá estar em desconformidade com a Constituição, não leva diretamente – nem consequentemente, à conclusão de que o “controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de Direito”, tanto que há diversos Estados de Direito em que o controle judicial é submetido à revisão parlamentar em algumas hipóteses (ex. Canadá) ou que simplesmente não possuem um controle judicial de constitucionalidade (ex. Inglaterra) ou o possuem de forma mitigada e sujeito à fiscalização de órgão do próprio parlamento (ex. França). A existência do controle judicial de constitucionalidade depende do arranjo institucional e normativo adotado pelo Estado Constitucional. É possível que haja Estado de Direito sem controle judicial da atividade legislativa como no caso britânico. Nesse sentido, Alexandre de Moraes: “O Estado de Direito caracteriza‐se por apresentar as seguintes premissas: (1) primazia da lei, (2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade; (3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública; (4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos; (5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos; (6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional; (7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo.” MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 34.ª ed., São Paulo: Atlas, 2018, p. 39). Nesse sentido, Bruno Galindo sobre a ausência de controle judicial no modelo constitucional britânico: “Em termos formais, não há supremacia hierárquico‐normativa, não há dispositivos pétreos imutáveis, não há procedimentos mais difíceis para a reforma constitucional do que os estabelecidos para a modificação das leis em geral, assim como não existe controle judicial de constitucionalidade dos atos do Parlamento.” (GALINDO, Bruno. A teoria da Constituição no common law. Revista de informação legislativa, v. 41, n. 164, p. 303‐316, out./dez. 2004.)Logo, não assiste razão ao recorrentes. O gabarito deve ser mantido.

  • O Estado democrático que o texto se refere, é no Brasil, ou no mundo?

  • Questão envolvendo a doutrina, exige muito conhecimento, mas vida que segue e cara nos materiais de estudo.

  • GAB. : E

    Os direitos são vantagens políticas concedidas aos seus titulares e implicam restrições aos não-titulares, incluído o Estado, para que possam ser exercidos sem ameaça. Neste sentido, direitos políticos são direitos fundamentais que limitam a atuação da maioria parlamentar, ainda que legítima, ainda que maioria. Primeiro porque são direito fundamental constitucional e segundo, porque a vontade da maioria, ainda que legitimada (maioria parlamentar constituída) não pode suprimir ou negligenciar o direito das minorias ou seu exercício (direito político no contexto de minorias).

  • Não é nula. O controle JUDICIAL de constitucionalidade não é uma garantia. O que é garantia é o controle de constitucionalidade. Tanto é que determinada ordem jurídica pode fazer a opção pelo controle político ou legislativo de constitucionalidade. O órgão responsável pelo controle de constitucionalidade pode variar em cada ordem constitucional.

  • eita..

    Em 20/03/19 às 13:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 17/02/19 às 20:20, você respondeu a opção C.

  • Como alguns colegas escreveram, a alternativa b está errada porque o modelo francês de controle de constitucionalidade é político e não judicial, mesmo assim a França não deixa de ser um Estado de Direito.

  • 23% de respostas corretas...

    Pelo menos não errei sozinho kkk

  • Em 09/04/19 às 23:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 10/03/19 às 09:12, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Resumindo: Se tirássemos "judicial" da assertiva B ela estaria correta? Porque pelo que li na justificativa da banca, haverá controle da constitucionalidade, não necessariamente judicial. Estou certa? O que tornou a alternativa B incorreta seria a afirmação que o controle seria judicial.

  • Grazielle, no estado constitucional de direito, há transferência do controle do poder exercido do estado para o judiciário (antes o controle era exercido pelo legislativo). Acredito ser Esse mesmo o fundamento que torna a assertiva E correta (há efetiva limitação dos congressistas com a referida troca).

  • c) Por legitimação democrática entendem-se a eleição dos representantes do povo e a obrigatoriedade de participação deste na deliberação pública das questões políticas.

    Confesso que li as justificativas da banca, mas não concordo. "legitimação democrático" é conceito que carrega consigo obrigatoriamente a participação popular na escolha de seus representantes. O fato do voto ser facultativo ou não, não anula o fato que apenas a escolha popular poderá legitimar os representantes. Até porque nas democracias do voto facultativo, não há e nunca houve escolha de representantes que não fosse pelo voto popular.

    Enfim. Banca existe pra complicar a vida. Adelante nos estudos..

  • No Estado constitucional, os direitos fundamentais implicam limites à maioria parlamentar.

  • Tinha que ser CESPE...

  • Errei e sigo sem entender ahhahahaa próxima !

  • A questão exige conhecimento relacionado à concepção teórica acerca do Estado Democrático de Direito, aos olhos do autor J.J Gomes Canotilho. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Canotilho, a ideia de um Estado domesticado pelo direito alicerçou-se paulatinamente nos Estados ocidentais de acordo com as circunstâncias e condições concretas existentes nos vários países da Europa e, depois, no continente americano. A sujeição de todos os actos do poder executivo à soberania dos representantes do povo (parlamento) recorta-se como a terceira ideia da regra do direito.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não necessariamente. O Estado de Direito implica em observância à legalidade e às regras de Direito. O controle de Constitucionalidade é uma construção posterior, principalmente do período pós segunda guerra.

    Alternativa “c”: está incorreta. Há também que se considerar a necessidade de participação do povo por vias diretas, além da representatividade das minorias (inclusive pelo exercício do papel contramajoritário dos tribunais).

    Alternativa “d”: está incorreta. A medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública, mas não a intervenção federal.

    Alternativa “e”: está correta.  Isso porque os direitos políticos viabilizam mecanismos de participação direta, como o plebiscito e o referendo. Conforme a CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referências:

    J. J. Gomes Canotilho. Estado de Direito.

    Comentários do professor do QC realmente esclarecedores !!!

  • Além de outros erros apontados na alternativa B, há erro também quando menciona controle JUDICIAL. Há modelos de controle, como o francês, em que o controle de constitucionalidade não é exercido pelo Poder Judiciário, mas sim por um órgão de composição política denominado Conselho Constitucional (recentemente esse modelo sofreu alterações, admitindo um novo tipo de controle, mas isso não invalida o erro da asseriva).

  • Pessoal, muita gente comentando que a letra B está certa, mas não está, e a razão é muito simples: o controle judicial de constitucionalidade pressupõe uma constituição rígida.

    Considerar a assertiva correta, em outras palavras, equivale a dizer que só existe estado de direito em estados cuja constituição seja rígida. Ora, se fosse assim, países que tem constituições flexíveis, como a Inglaterra ou o Canadá, não seriam estados de direito.

    Não tem tanta complicação nem precisa fundamentar em nenhuma doutrina aprofundada.

  • Ana Brewster, sensacional sua explicação.

    Parabéns. Obrigado!!!

  • Essa questão foi uma das mais difíceis que me deparei num concurso.

  • Essa questão foi uma das mais difíceis que me deparei num concurso.

  • "A existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de direito."

    Pessoal, acredito que o que a questão quis dizer foi que o Controle de Constitucionalidade não é inerente APENAS ao Estado de Direito, mas também ao Estado Moderno, anterior a ele. Na verdade, o controle de constitucionalidade foi consagrado com a Constituição Americana de 1787!

  • O Estado Democrático de Direito tem um conteúdo transformador da realidade, não

    se restringindo, como o Estado Social de Direito, a uma adaptação melhorada das

    condições sociais de existência. Assim, o seu conteúdo ultrapassa o aspecto material de

    concretização de uma vida digna ao homem e passa a agir simbolicamente como

    fomentador da participação pública no processo de construção e reconstrução de um

    projeto de sociedade, apropriando-se do caráter incerto da democracia para veicular

    uma perspectiva de futuro voltada à produção de uma nova sociedade, onde a questão

    da democracia contém e implica, necessariamente, a solução do problema das

    condições materiais de existência.

    Com efeito, são princípios do Estado Democrático de Direito: A – Constitucionalidade: vinculação do Estado Democrático de Direito a uma Constituição como instrumento básico de garantia jurídica; B – Organização Democrática da Sociedade; C – Sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos, seja como Estado “de distância”, porque os direitos fundamentais asseguram ao homem uma autonomia perante os poderes públicos, seja como um Estado “antropologicamente amigo”, pois respeita a dignidade da pessoa humana e empenha-se na defesa e garantia

    da liberdade, da justiça e da solidariedade; D – Justiça Social como mecanismos corretivos das desigualdades;

    E – Igualdade não apenas como possibilidade formal, mas, também, como articulação de uma sociedade justa;

    F – Especialização de Poderes ou de Funções, marcada por um novo relacionamento e vinculada à produção dos

    “resultados” buscados pelos “fins”constitucionais; G – Legalidade que aparece como medida do direito, isto é, através de um meio de ordenação racional, vinculativamente prescritivo, de regras, formas e procedimentos que excluem o arbítrio e a prepotência; H – Segurança e certeza jurídicas.

    Assim, o Estado Democrático de Direito teria a característica de ultrapassar não só

    a formulação do Estado Liberal de Direito, como também a do Estado Social de Direito

    – vinculado ao welfare state neocapitalista – impondo à ordem jurídica e à atividade

    estatal um conteúdo utópico de transformação da realidade. Dito de outro modo, o Estado Democrático é plus normativo em relação às formulações anteriores.Assim, os próprios vetores essenciais impõem limites se todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes, o princípio da democracia constitucional envolve a defesa de um patriotismo constitucional que visa compreender a própria Constituição do Estado Democrático de Direito como processo de aprendizagem social por parte do povo como instância política plural, contra toda a velha teologia política do macrossujeito povo como nação soberana, una e indivisível.Referencia Comentários a constituição do Brasil Gilmar Menzes, JJ Gome Canotilho ,Ingo Sarlet e Lenio Streck ,2018 pág.260.

  • Gabarito: letra E

    Olhando as estatísticas fui como a maioria, letra B... questão nível hard

    segue os comentários do professor, não explicou quase nada mais pode ajudar.

    A questão exige conhecimento relacionado à concepção teórica acerca do Estado Democrático de Direito, aos olhos do autor J.J Gomes Canotilho. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Canotilho, a ideia de um Estado domesticado pelo direito alicerçou-se paulatinamente nos Estados ocidentais de acordo com as circunstâncias e condições concretas existentes nos vários países da Europa e, depois, no continente americano. A sujeição de todos os actos do poder executivo à soberania dos representantes do povo (parlamento) recorta-se como a terceira ideia da regra do direito.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não necessariamente. O Estado de Direito implica em observância à legalidade e às regras de Direito. O controle de Constitucionalidade é uma construção posterior, principalmente do período pós segunda guerra.

    Alternativa “c”: está incorreta. Há também que se considerar a necessidade de participação do povo por vias diretas, além da representatividade das minorias (inclusive pelo exercício do papel contramajoritário dos tribunais).

    Alternativa “d”: está incorreta. A medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública, mas não a intervenção federal.

    Alternativa “e”: está correta.  Isso porque os direitos políticos viabilizam mecanismos de participação direta, como o plebiscito e o referendo. Conforme a CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

  • Quanto à letra "b": o controle de constitucionalidade se fundamenta, basicamente, na supremacia da constituição e na rigidez constitucional. Entretanto, para além disso, há uma ligação com a forma federativa do Estado, pois se controla lei (poder legislativo) e ato (poder executivo), de modo que há uma interferência do poder judiciário nesses outros poderes.

    Além disso, o controle de constitucionalidade se liga ao Estado Constitucional, visto que o paradigma é a constituição. No estado de direito, o estado cria e se submete a leis, bem diferente do estado constitucional, o que desafia a jurisdição constitucional.

    estado de direito em que não havia controle constitucional --> nazista. havia claramente um estado de direito, fundado em leis positivas, arrefecendo a Constituição de Weimar. Após a 2ª Guerra Mundial, e a criação da República Federal da Alemanha, Carta Fundamental (Grundgesetz) que se estabeleceu a Corte Constitucional, o que propiciou a estabilização do Estado Democrático de Direito.

    Ocorre que, para responder a questão, dever-se-ia ter em mente que o estado de direito é o Estado pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Quando se cria a lei, há presunção de sua constitucionalidade e que todos iram a cumprir, de modo que, quando outros entes criam normas conflitantes com o paradigma (constituição) há uma anomalia. O direito é formado pelo método indutivo, de modo que, primeiro há o problema, para, só depois, vir a solução. Por haver esse problema, firmou-se a possibilidade de se ter o controle, sendo o primeiro caso o Marbury versus Madison.

    #pas

  • Estas questões subjetivas

  • Sobre a B:

    Um Estado pode ser de direito sem, no entanto, ter que se submeter ao modelo de Constituição rígida, modelo esse que possibilita o controle de constitucionalidade das Leis.

    Até 2000, a Inglaterra adotava um modelo de Constituição flexível, nem por isso deixava de ser considerado um Estado de direito.

    Prova de pra Juiz. Sem comentários..

  • Questão comentada pelo MEGE:

    (A) Segundo Canotilho a “domesticação do domínio político pelo direito” faz-se de vários modos. Por exemplo, no sistema britânico, a fórmula Rule of Law aponta para a sujeição de todos os atos do executivo à soberania do parlamento”

    (B) Nos sistemas de common law, nem sempre é assim. Há vários modelos de Estado de Direito. O inglês, por exemplo, ainda se atém à supremacia do Parlamento, e não da Constituição. Porém, na esmagadora maioria do mundo Ocidental, em tempos de póspositivismo, a assertiva está correta. Assertiva passível de recurso.

    (C) Não é só isso. A legimitação democrática envolve um procedimento lídimo de eleição, a participação direta do povo em alguns casos, a observância do devido processo legal na feitura das leis e atpe mesmo análise de conteúdo (ex: leis aprovadas mediante propina ou com desvio de finalidade). A legitimação deriva de um amplo espectro de elementos.

    (D) O Estado de defesa e o estado de sítio abrem exceção ao princípio da legalidade, mas não a intervenção federal.

    (E) Certamente a Constituição limita a maioria Parlamentar, quando, por exemplo, impõe cláusulas pétreas. A concessão de direitos políticos não é incondicionada, mas garantia dúplice: de representação democrática e de atuação conforme os limites da constituição. 

  • Fiquei entre a B e a E, e acabei errando.. achei bem subjetiva essa questão

  • A. Incorreto. O fenômeno da domesticação dos poderes implica que há limites entre eles e equilíbrio no estado moderno, como ensina o Professor Eron Geraldo de Souza:

    “O Estado moderno, entretanto, conhece uma segunda articulação institucional que sucedeu o Estado Absolutista: o Estado Constitucional No Estado Constitucional o valor dado à segurança alcança um patamar superior àquele realizado pelo Estado Absolutista. Neste último, o Estado fornece segurança contra a ação dos outros indivíduos; o Estado Constitucional, a ordem jurídica garante a segurança do indivíduo contra a ação do próprio Estado. Isto porque no Estado Constitucional, todo poder é competência jurídica. O próprio poder de criar o direito está juridicamente condicionado. Fora dos quadros impostos pela ordem jurídica, não há exercício legítimo do poder. Segundo Luis Fernando Barzotto, essa jurisdicização do poder tem dois níveis: nos poderes subordinados, fala-se em legalização do poder, isto é, todo poder deve ser exercido em conformidade com a lei. Por sua vez, o poder supremo, identificado pelo liberalismo com o Parlamento, é limitado pela Constituição. Daí falar-se em constitucionalização do poder, ou, como diria Canotilho: domesticação do domínio político pelo direito”.

    B. Incorreto. Por garantia inerente o autor do item quer dizer que sem o controle judicial das leis não haveria estado de direito. O item é dado como falso pelo gabarito, e a falsidade vem de haver a possibilidade de o estado democrático se haver com outras espécies de controle de legalidade e de constitucionalidade que não o controle constitucional, já que os outros poderes também podem exercer este controle.

    C. Incorreto. O que Canotilho trata nesta discussão é do binômio legalidade-legitimidade, que vem do binômio direito e justiça. Nessa perspectiva o ator do poder que escolhe a “justiça” em detrimento do direito pode não ser um agente eleito, a exemplo do juiz. A discussão aqui é saber se a justiça pode implicar o afastamento da norma, e por sua vez da legalidade, é saber se há legitimidade sem legalidade.

  • parte II:

    D. Incorreto. O gerenciamento de crises não é exceção ao estado de direito:

    “Antes de examinarmos as regras constitucionais acerca das medidas de, exceção - estado de defesa e estado de sítio -, é importantíssimo ressaltar que durante a execução dessas medidas excepcionais não impera o arbítrio do Estado, haja vista que este só poderá agir nos estritos termos e limites estabelecidos pela Constituição da República. Significa dizer que toda a atuação do Estado deve fiel obediência aos requisitos e limites impostos pela Constituição, sob pena de nulidade e da ulterior responsabilização •política, criminal e cível dos executores da medida. Significa, também, que nem todos os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos poderão ser restringidos ou suspensos, mas tão somente aqueles em relação aos quais há expressa autorização constitucional. Valores fundamentais como o direito à vida, à dignidade humana, à honra, ao acesso ao Poder Judiciário etc. deverão ser preservados, pois, como se disse acima, não se trata de situação de arbítrio estatal, mas sim de uma legalidade extraordinária, minuciosamente regrada na Constituição Federal”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017.

    E. Correto. O estado constitucional não permite que maiorias de ocasião suprimam uma série de normas constitucionais conhecidas como cláusulas pétreas, por exemplo.

    Resposta “E”

    Fonte: Emagis

  • Concordo totalmente com a VIrginia X

  • Lendo essa alternativa E, veio-me a seguinte passagem do Curso do Barroso, 2014, pág 226 (o que me fez acertar a questão e eliminar a B):

    "Nesse modelo (nota minha: constitucionalismo democrático), a Constituição deve desempenhar dois grandes papéis. Um deles é assegurar as regras do jogo democrático, propiciando a participação política ampla e o governo da maioria. Mas a democracia não se resume ao princípio majoritário. Se houver oito católicos e dois muçulmanos em uma sala, não poderá o primeiro grupo deliberar jogar o segundo pela janela, pelo simples fato de estar em maior número. Aí está o segundo grande papel de uma Constituição: proteger valores e direitos fundamentais, mesmo que contra a vontade circunstancial de quem tem mais votos".

  • VOU TE FALAR... CONSIDERANDO QUE CAI NO MÁXIMO UMA OU DUAS QUESTÕES DE CONSTITUCIONALISMO EM MAGIS E MP, O MELHOR A SE FAZER É SABER O BÁSICO E TCHAU... NÃO DÁ PRA MUITO BOM EM CONSTITUCIONALISMO SEM DEDICAR UMA VIDA A ESTUDAR SÓ ISSO.

  • Não concordo: uma maioria parlamentar pode convocar um nova constituinte e derrubar alguns dos "direitos fundamentais" os quais os autores mencionam. Logo, não é correto afirmar que o respeito é obrigatório em todos os casos, porque pressupõe exceções.

    Segundo SARLET, MARINONI e MITIDIERO, “os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional – aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão” (2017, p. 743 da edição virtual).

  • Comentários do emagis

    A. Incorreto. O fenômeno da domesticação dos poderes implica que há limites entre eles e equilíbrio no estado moderno, como ensina o Professor Eron Geraldo de Souza: "O Estado moderno, entretanto, conhece uma segunda articulação institucional que sucedeu o Estado Absolutista: o Estado Constitucional No Estado Constitucional o valor dado à segurança alcança um patamar superior àquele realizado pelo Estado Absolutista. Neste último, o Estado fornece segurança contra a ação dos outros indivíduos; o Estado Constitucional, a ordem jurídica garante a segurança do indivíduo contra a ação do próprio Estado. Isto porque no Estado Constitucional, todo poder é competência jurídica. O próprio poder de criar o direito está juridicamente condicionado. Fora dos quadros impostos pela ordem jurídica, não há exercício legítimo do poder. Segundo Luis Fernando Barzotto, essa jurisdicização do poder tem dois níveis: nos poderes subordinados, fala-se em legalização do poder, isto é, todo poder deve ser exercido em conformidade com a lei. Por sua vez, o poder supremo, identificado pelo liberalismo com o Parlamento, é limitado pela Constituição. Daí falar-se em constitucionalização do poder, ou, como diria Canotilho: domesticação do domínio político pelo direito”.

    B. Incorreto. Por garantia inerente o autor do item quer dizer que sem o controle judicial das leis não haveria estado de direito. O item é dado como falso pelo gabarito, e a falsidade vem de haver a possibilidade de o estado democrático se haver com outras espécies de controle de legalidade e de constitucionalidade que não o controle constitucional, já que os outros poderes também podem exercer este controle.

    C. Incorreto. O que Canotilho trata nesta discussão é do binômio legalidade-legitimidade, que vem do binômio direito e justiça. Nessa perspectiva o ator do poder que escolhe a “justiça” em detrimento do direito pode não ser um agente eleito, a exemplo do juiz. A discussão aqui é saber se a justiça pode implicar o afastamento da norma, e por sua vez da legalidade, é saber se há legitimidade sem legalidade.

    D. Incorreto. O gerenciamento de crises não é exceção ao estado de direito, mas sim hipótese de legalidade extraordinária, minuciosamente regrada na Constituição Federal (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017).

    E. Correto. O estado constitucional não permite que maiorias de ocasião suprimam uma série de normas constitucionais conhecidas como cláusulas pétreas, por exemplo.

    Resposta “E”

  • Fui seco na letra B ....mas pesquisando mais a fundo faz sentido estar errada. Ficaria certa, ao meu ver, se escrita assim:

    "A existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é, em regra, garantia do Estado de direito, porém há Estados onde esta garantia se apresenta de outras formas"

    Como na Inglaterra onde a supremacia do Parlamento que garante o Estado de Direito, não o controle de constitucionalidade, até porque não há Constituição por lá.

  • Questão capciosa ! Mas deu certo, por eliminação.

  • De fato, o Controle de Constitucionalidade NÃO PODE ser tido por indispensável ao Estado de Direito.

    Isso porque, o controle de constitucionalidade, de acordo com a maioria da doutrina, se consolidou a partir do caso Marbury vs. Madison (julgado pela Suprema Corte dos EUA em 1803), apesar de haver precedentes isolados anteriores.

    É dizer, o próprio controle de constitucionalidade surgiu muitos anos depois das primeiras constituições escritas do EUA (1787) e da França (1791), marcos históricos do Estado de Direito moderno.

    Portanto, atualmente é comum associar Estado de Direito e Controle de Constitucionalidade, contudo não é verdade que este último seja indispensável para a existência daquele, seja pelos exemplos históricos aqui citados, seja pelo exemplos empíricos referidos pelos colegas e pela Banca (Canadá, Inglaterra etc.) em que, ainda hoje, não há marcadamente um controle judicial de constitucionalidade, como concebido no Brasil, por exemplo.

  • A redação da letra E é péssima. Só teria sentido se fosse assim: No Estado constitucional, os DIREITOS FUNDAMENTAIS implicam limites à maioria parlamentar. OU . No Estado constitucional, os direitos políticos são condicionados aos limites da maioria parlamentar em face dos direitos fundamentais

    A alternativa é recortada desse trecho

    Segundo SARLET, MARINONI e MITIDIERO, “os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional – aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão” (2017, p. 743 da edição virtual).

    Reparem que os autores relacionam necessariamente os direitos políticos vistos como direitos fundamentais. Fora essa forma de ver, não tem a menor lógica. A expressão direitos políticos comporta mais de uma forma semântica, e só o fato de a banca ter feito um recorte de um trecho de um livro pra justificar a explicação de um trecho outro livro já demonstra a completa inapetência científíca e/ou teórica..

  • apenas 21% acertou essa questao.

  • O comentário de "Salem concurseiro" está bem pertinente, pois colacionou o entendimento da banca CESPE em relação aos recursos interpostos em face da questão. Vale a pena conferir!

     

    gabarito letra E

     

    (A) Segundo Canotilho a “domesticação do domínio político pelo direito” faz-se de vários modos. Por exemplo, no sistema britânico, a fórmula Rule of Law aponta para a sujeição de todos os atos do executivo à soberania do parlamento”


    (B) Nos sistemas de common law, nem sempre é assim. Há vários modelos de Estado de Direito. O inglês, por exemplo, ainda se atém à supremacia do Parlamento, e não da Constituição. Porém, na esmagadora maioria do mundo Ocidental, em tempos de pós-positivismo, a assertiva está correta. Assertiva passível de recurso.


    (C) Não é só isso. A legimitação democrática envolve um procedimento lídimo de eleição, a participação direta do povo em alguns casos, a observância do devido processo legal na feitura das leis e até mesmo análise de conteúdo (ex: leis aprovadas mediante propina ou com desvio de finalidade). A legitimação deriva de um amplo espectro de elementos.


    (D) O Estado de defesa e o estado de sítio abrem exceção ao princípio da legalidade, mas não a intervenção federal.


    (E) Certamente a Constituição limita a maioria Parlamentar, quando, por exemplo, impõe cláusulas pétreas. A concessão de direitos políticos não é incondicionada, mas garantia dúplice: de representação democrática e de atuação conforme os limites da constituição.

     

    fonte: MEGE

  • Tipo de questão que a gente coloca na conta do Papa.

  • Esse item E parece piada.

  • E - "MAIORIA PARLAMENTAR"?

  • Eu nem queria ser juíza mesmo!

  • Me conforta saber que não fui a única a ir na B

  • Tenho a impressão de que a alternativa E pode ser associada ao princípio contra majoritário, que limita a vontade da maioria qdo a manifestação desta viola direitos fundamentais das minorias.

  • Alguém pode me explicar o porquê da alternativa C estar incorreta? Acho que marcaria ela 1000 vezes novamente. O comentário do professor se refere a "possibilidade de participação indireta", mas onde na alternativa se diz que a participação seria exclusivamente direta?

  • Tô quase chegando ao gabarito! kkkkk, rindo de desespero.

    Em 12/02/21 às 16:39, você respondeu a opção B Você errou!

    Em 11/11/20 às 13:40, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 11/11/20 às 13:40, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Quando uma questão com participação de mais 30.000 concurseiros tem apenas 22% de acerto, isso prova apenas que quem mais errou nessa questão foi o examinador.

    Questões como essa são o extremo da mediocridade a que se chegou em provas de concurso. Uma profundidade e complexidade totalmente desproporcional, tanto de conteúdo como de abordagem.

    Não se preocupe. Você está estudando certo! Esqueça questões como essa. Algumas cairão, infelizmente, na sua prova. Mas não serão determinantes para sua aprovação.

    Certo é que esses covardes que se escondem sob o manto do anonimato para praticar seu sadismo não nos impedirão de chegar aonde determinamos que chegaremos!

  • Eu por fora: Ah! normal errar uma questão desse nível.

    Eu por dentro: Oh meu Deus, o que será de minha vida??

    #tensoooo

  • Redação da assertiva E é péssima. Eu até consegui adivinhar o que queriam dizer, mas mesmo assim me pareceu incorreto. Os direitos fundamentais sim são uma garantia (de uma minoria) contra uma maioria parlamentar, porém os direitos políticos tão somente me parecem insuficientes.

    A alternativa B não me parece incorreta. Por mais que existiram modelos de Estado de Direito sem controle de constitucionalidade pelo judiciário a princípio, como na Inglaterra e Estados Unidos, eles todos tiveram que garantir tal recurso sob pena de ruir a própria estrutura constitucional. Portanto se não sobreviveram Estados de Direito sem controle de Constitucionalidade, é porque tal instituto é inerente a ele, ou pelo menos se tornou.

  • Em 10/03/21 às 18:01, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 24/02/21 às 18:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 14/09/20 às 11:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Quem sabe um dia....

  • 11/03/2021 - Letra B

  • Essa alternativa B não está certa nem errada, é algo pior. É uma assertiva que se encontra em uma zona cinzenta e a banca pode arbitrariamente considerá-la certa ou errada ao seu bel prazer, tendo fundamentos que parecem minimamente coerentes pra manter o gabarito...

    É uma total arbitrariedade, incompatível com a lisura e objetividade exigidas pelo concurso.

  • QUE LOMBRA FOI ESSA?

  • Típica questão que quanto mais você renova a leitura, menos entende. Totalmente truncada! O único consolo é quando se consulta as estatísticas, verifico que apenas, pouco mais de 20% dos candidatos acertaram.

  • GABARITO: E

    É verdade que a questão está truncada, mas pode ser resolvida por interpretação

    E - A questão envolve mais interpretação de texto do que propriamente conhecimento.

    É só pensar que os direitos políticos são para todos os políticos, ainda que estes não sejam maioria, então, em caso de minoria, esta, ainda que nesse estado, irá fazer valer o seu direito.

    É só pensar na CPI que envolve o direito das minorias. Foi o direito das minorias (1/3) que inaugurou a CPI da covid

    A - o texto não citou sobre sujeição dos poderes

    B - Texto não falou do controle de constitucionalidade

    C - Legitimação democrática - Quer dizer o estado de direito está sem o estado democrático, precisando dessa Legitimação. A eleição dos representantes do povo se da tanto numa esfera de direito quanto democrática, assim, havendo esta sujeição.

    D - Os elementos circunstanciais não fogem do direito. Ao contrário, estão disciplinados em matéria constitucional, assim, o argumento é sem sentido.

  • Típica questão de fecha o olho, aperta qualquer botão e boa sorte.

  • De fato, já existiu Estado de Direito sem controle de constitucionalidade, como fora na Inglaterra e França. O controle passa a surgir, smj, com o constitucionalismo americano, no célebre Marbury vs. Madson. Não obstante, É IMPOSSÍVEL EXISTIR controle de constitucionalidade fora do Estado de Direito, de sorte que, de certa forma, o controle de constitucionalidade é sim garantia inerente a este "tipo" de Estado, por ser impossível em outra ordem. Enfim, acredito que a B está correta.

  • Eu fiz essa prova do TJBA. Duas matérias me chamaram atenção pelas questões absolutamente confusas e ambíguas - Processo Civil e Constitucional. Parece que a situação vem se repetindo sistematicamente em Provas da Magistratura em que o CEBRASPE é banca. De qualquer forma, ao que tudo indica o examinador de constitucional tira as repostas do livro do INGO SARLET e do DANIEL MITIDIEIRO. Porém só coloca trechos.

    De qualquer forma,

    segundo SARLET, MARINONI e MITIDIERO, “os direitos políticos, ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais (vinculando os órgãos estatais, incluindo o Poder Legislativo), exercem, nesse contexto, dúplice função, pois se, por um lado, são elementos essenciais (e garantes) da democracia no Estado Constitucional – aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais –, por outro representam limites à própria maioria parlamentar, já que esta, no campo de suas opções políticas, há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos, de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência, caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão” (2017, p. 743 da edição virtual).

    Por isso a resposta é letra E

  • Essa questão é uma piada. O certo que está errado.

  • sobre a B:

    acredito que o erro está em afirmar que o controle judicial de constitucionalidade é inerente ao Estado de Direito

    A França, por exemplo, adota um controle político de constitucionalidade (não judicial, como prepondera no Brasil), sendo exercido pelo Conselho Constitucional, órgão não vinculado ao judiciário.

    obs: majoritariamente entende-se que o Brasil tem um sistema preponderantemente judicial, já que também há casos de controle político, como o veto do PR por inconstitucionalidade ou o CN quando susta atos normativos que exorbitem dos limites da delegação.

  • Letra E

  • Prof do TEC - Jean

    b)  A existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de direito.

     Correto. Para Pablo Lucas Verdú, o Estado liberal de direito estabeleceu algumas premissas, dentre elas o controle de constitucionalidade das leis como garantia contra o despotismo do Legislativo, que se efetua de várias formas, segundo a realidade de cada país (VERDÚ, Pablo Lucas. A luta pelo Estado de Direito. Tradução e prefácio Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p.14).

     Também J. J. Gomes Canotilho, assinala que:

    "Em termos concretos ─ e tendo em conta a Constituição da República Portuguesa de 1976 ─, a dimensão do Estado de direito encontra expressão jurídico-constitucional num complexo de princípios e regras dispersos pelo texto constitucional. Indicaremos, a título exemplificativo: o princípio da constitucionalidade (artigo 3º); O controlo judicial da constitucionalidade de actos normativos, a começar pelos actos de valor legislativo (artigos 277º. e seguintes); o princípio da legalidade da administração (artigo 266º); O princípio da responsabilidade do Estado por danos causados aos cidadãos (artigo 22º); O princípio da independência dos juízes (artigo 218º); os princípios da proporcionalidade e da tipicidade no domínio de medidas de polícia ( artilgo 272º)". (CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Gradiva, 1999, p. 26).

    Havendo duas opções corretas, a questão deve ser anulada

  • CESPE quando tenta fazer questão com abordagem dogmática dá nisso: sempre um fracasso!

  • Estou muito ferrada!

    Li, reli. Não entendi!

  • Em 09/01/22 às 11:33, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 06/10/21 às 21:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/06/21 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/06/21 às 18:09, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 18/10/19 às 22:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    UMA HORA VAI KKKKK

  • NOVELINO (G7) explica assim:

    O constitucionalismo contemporâneo (pós 2° guerra) consagrou diversos aspectos do direito norte-americano, bem como o Estado Democrático de Direito.

    O Estado Democrático de Direito sintetiza as conquistas do Estado liberal e social e tenta superar as deficiências dessas experiências anteriores, sobretudo pregando a conexão entre Democracia e Estado de Direito.

    Ele diz que Estado Democrático de Direito faz alusão ao império da LEI e Estado Constitucional Democrático frisa a mudança de paradigma, isto é, império da Constituição (norma suprema que impõe limites).

    O Estado Constitucional Democrático tem algumas características, dentre elas:

    • Direitos fundamentais - importância formal e também substancial (material);
    • Limitação do Poder Legislativo, sobretudo em observância dos valores consagrados na Constituição Federal, notadamente em seu aspecto material-substancial;

    OBS: Pós-revolução francesa o juiz tornou-se somente a boca da lei, não tendo o direito de interpretar. Interpretação era uma atividade perigosa (Capez), tinham medo do antigo absolutismo, onde o Monarca era a lei. Após a 2ª Grande Guerra, viu-se que o modelo essencialmente baseado na lei, na norma, havia fracassado em seu intuito de reduzir o poder de regimes totalitários. Lembremos que Hitler foi eleito “democraticamente” e que no Tribunal de Nuremberg todos os nazistas diziam apenas estar obedecendo à lei, de fato estavam. Esta lógica alemã com sua visão pragmática em relação à lei, para nós latinos, parece absurda, principalmente agora. Entretanto, das grandes transformações que se passaram na história vivíamos a época do legislador, da lei. Essa visão teve que ser repensada. Daí surgiu o que chamou-se de neoconstitucionalismo, sendo uma das acepções do Constitucionalismo Contemporâneo.

  • a decisão foi ilícita pq viola a autonomia administrativa da defensoria pública
  • Letra "B" está errada porque o controle JUDICIAL de constitucionalidade não é inerente ao Estado de direito.

    Nem todo controle de constitucionalidade é judicial. No Reino Unido, por exemplo, o controle de constitucionalidade era feito pelo próprio LEGISLATIVO até o ano de 2009.

  • Tenho medo de um dia encontrar um examinador dessa banca e com isso ficar impossibilitado de tomar posse em algum concurso.

    CERTEZA QUE SE EU NÃO GASTAR MEU RÉU PRIMÁRIO, pelo menos uma lesão corporal gravíssima irei responder.

    Isso é brincar com a vida de pessoas.