SóProvas


ID
2882437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O MP de determinado estado da Federação propôs ação civil pública consistente em pedido liminar para obstar a construção de empreendimento às margens de um rio desse estado. No local escolhido, uma área de preservação permanente, a empresa empreendedora desmatou irregularmente 200 ha para instalar o empreendimento. A liminar incluiu, ainda, pedido para que a empresa fosse obrigada a iniciar imediatamente replantio na área desmatada.


Nessa situação hipotética, a ação civil pública proposta deverá discutir

Alternativas
Comentários
  • "Responsabilidade Criminal - Esta, obrigatoriamente, depende de ação penal pública incondicionada específica para apurar eventual prática de crime ambiental (art. 26 da Lei de Crimes Ambientais).


    Responsabilidade Administrativa - Conforme a Lei de Crimes Ambientais, são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha (art. 70, § 1º da Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, não poderia o MP propor ação civil pública para discutir a responsabilidade administrativa da empresa.


    Ante o exposto, a ação civil pública proposta, nos termos elencados no enunciado da questão, somente poderia discutir a responsabilidade civil da empresa".


    Fonte: Curso Mege

  • No caso apresentado o MP poderia discutir as responsabilidades civil e criminal da empresa.

  • ACP: criminal é que, com toda a certeza, não vai ser

    Abraços

  • Menas moça

  • Resolvi da seguinte forma, responsabilidade civil= objetiva, responsabilidade criminal e administrativa (novo entendimento quanto a esta última) = subjetiva. Portanto, não poderiam ser cumuladas na ACP.

  • Agora ficou bem claro, acredito que não errarei mais esta questão. Porém, com a maxima venia, não penso que a resposta é tão "OBVIA", primeiro que a CESPE não dá este mole, segundo que se fosse "obvia" quase a metade dos assinantes não a teria errado.

  • Agora ficou bem claro, acredito que não errarei mais esta questão. Porém, com a maxima venia, não penso que a resposta é tão "OBVIA", primeiro que a CESPE não dá este mole, segundo que se fosse "obvia" mais da metade dos assinantes não a teria errado. Fica a dica!!!!

  • Olha, é "OBVIO" que temos um ser superior entre nós, simples mortais concurseiros. Ainda bem que você está aqui para mostrar o obvio, para nós ignorantes.

    Ou, não querendo julgar, o OBVIO não seria que a maior superioridade que se pode ter é a humildade de reconhecer que simplesmente não existe ninguém superior?! Foi a lição básica de Quem morreu por nós na cruz, justamente para salvar-nos dos pecados capitais, como arrogância, soberba.

    Fica a dica, quando você ver que estudou muito e que não sabe nada ( pelo menos acha), é porque você sabe o minimo para começar a disputar uma vaga. " Quanto mais acho que sei, descubro que menos sei"

  • Se for para ser prepotente, melhor nem comentar. Menos, moça.

  • Se for para ser prepotente, melhor nem comentar. Menos, moça.

  • a resposta é óbvia, a maioria caiu na pegadinha do "apenas".

  • Colegas, creio que a resposta está no art. 1º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): " Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados (...)".

    Dessa feita, como a lei menciona apenas responsabilidade por danos morais e patrimoniais, refere-se tão somente à responsabilidade civil.

  • Não sei se fico mais triste por ter errado essa questão duas vezes, ou por não ter percebido essa obviedade de que se fala alhures.

    É isso, sacudir a poeira e seguir a jornada!

  • Em ACP é possível questionar, por exemplo, o licenciamento ambiental do empreendimento. No caso concreto, inclusive, está claro que ainda não havia Licença de Operação (possivelmente nem de Instalação). Certamente, um dos pedidos seria para que não fossem expedidas essas licenças (inclusive em sede de tutela provisória). Isso, salvo melhor juízo, seria matéria administrativa e não de responsabilidade civil.

    Contudo, a Cespe, aparentemente, considera responsabilidade administrativa apenas a imposição de multa:

    RECURSOS INDEFERIDOS. Não se discute responsabilidade criminal e admi nistrativa por meio de ACP. As infrações administrativas serão sancionadas pelo poder de polícia dos órgãos ambientais, de maneira autoexecutória, não pelo MP. Nas ações civis públicas discute‐se a responsabilidade civil da empresa, ou seja, a paralização do dano em andamento e a reparação do dano ao meio ambiente causada. As responsabilidades ambientais não se confundem, conforme § 3º do art. 225: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." 

  • Menos, moça.

  •  Resposta da CESPE sobre os recursos em relação a essa questão: Não se discute responsabilidade criminal e administrativa por meio de ACP. As infrações administrativas serão sancionadas pelo poder de polícia dos órgãos ambientais, de maneira autoexecutória, não pelo MP. Nas ações civis públicas discute‐se a responsabilidade civil da empresa, ou seja, a paralização do dano em andamento e a reparação do dano ao meio ambiente causada. As responsabilidades ambientais não se confundem, conforme § 3º do art. 225: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."  

  • o que é OBVIO é a ignorância e arrogância dessa senhora! normalmente o ignorante vê obviedade em tudo, pq o seu entendimento é SUPERFICIAL! estuda que um dia vc sai do obvio,Jerusa Furbino

  • o que é OBVIO é a ignorância e arrogância dessa senhora! normalmente o ignorante vê obviedade em tudo, pq o seu entendimento é SUPERFICIAL! estuda que um dia vc sai do obvio,Jerusa Furbino

  • Gabarito: A

    Segue mais uma fundamentação para tentar ajudar a responder a questão:

    Lei 6.938/1981, art. 14, parágrafo primeiro: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Gabarito: A

    Segue mais uma fundamentação para tentar ajudar a responder a questão:

    Lei 6.938/1981, art. 14, parágrafo primeiro: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil (ACP) e criminal (ação penal), por danos causados ao meio ambiente.

  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • É ÓBVIO que essa senhora é no mínimo desembargadora, só não entendo o que Vossa Excelência está fazendo aqui comentando as questões de concursos para o ingresso na carreira de magistratura?!!!

  • É sério esse comentário da Jerusa?

    Achei q era o hacker.

  • Cível = Ações civis

    Criminal = ações criminais

    Administrativa = Procedimentos administrativos perante aos órgãos responsáveis

  • A inscrição no CAR é passo imprescindível para efetivação do Código Florestal, sendo pré-requisito para implementação de diversos de seus instrumentos, dentre os quais: (i) a possibilidade de computar as APPs no cálculo do percentual da reserva legal e (ii) a adesão aos programas de regularização ambiental (PRAs).  De acordo com o sistema proposto pelo Código Florestal, com base no requerimento de adesão ao PRA, o órgão competente integrante do Sisnama convoca o proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, o qual, enquanto estiver sendo cumprido, eximirá o proprietário ou possuidor de autuações por infrações cometidas antes de 22/7/2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. Em complemento, existe também a previsão de que, a partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações acima mencionadas e cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental, nos prazos e condições neles estabelecidos, eventuais multas aplicadas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas. Antes existia um prazo para inscrição no CAR, consequentemente, para usufruir dos benefícios do PAR, contudo agora, com a edição da MP 884/2019, o parágrafo 3º do artigo 29 foi alterado, passando a dispor apenas sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAR, sem prever, todavia, qualquer prazo para tanto. Trata-se, à evidência, de subversão ao sistema engendrado pela Lei Florestal, por isso que, ao flexibilizar o pré-requisito (= CAR), comprometeu a esperada implementação do ousado programa que tinha por meta resolver impressionante passivo ambiental acumulado há décadas (= PRA). Complementando as excelentes explicações dos colegas.
  • Realmente é uma questão capciosa, tal ACP tem o condão, dado o enunciado, de apenas a Responsabilidade Civil da Empresa.

  • Aula que cometa esta questão: 14:45

    https://www.youtube.com/watch?v=6OQqICdSvlQ&t=563s

  • A responsabilidade penal é averiguada em ação penal;

    A responsabilidade administrativa é averiguada em processo administrativo promovido pelo órgão competente;

    Uma das formas de averiguação da responsabilidade civil é a ACP, assim como, por exemplo, a Ação Popular, promovida por cidadão.

    Neste caso, a ACP só discute a responsabilidade civil.

  • A ação civil pública, como o próprio nome nos faz supor, possui natureza jurídica de ação pública de caráter civil.

    Veja qual a pretensão que poderá ser veiculada em uma ação civil pública:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Portanto, a ação civil pública proposta deverá discutir apenas a responsabilidade civil da empresa.

    As responsabilidades penal e administrativa da empresa serão apuradas em ação penal pública e em processo administrativo específico, respectivamente.

    Resposta: A

  • É POSSIVEL DISCUTIR RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA EM ACP SIM!!!! CONSTA INCLUSIVE NO ESPELHO DE ALGUMAS PROVAS DE SEGUNDA FASE, COMO NO CASO DO MPSC...

  • Se você foi até o último comentário para ver o que a "moça" tinha escrito, te digo uma coisa: TAMOJUNTO! kkk

  • Desci tudo e não achei o comentário do óbvio. Droga.

  • É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 05/05/2014).

  • Prezados amigos, segue abaixo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:

    A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Po, queria ter visto o que a moça comentou. Adoro um barraco.

  • Fui afoito demais.

  • Somente a responsabilidade civil da empresa.

    O Ministério Público para requerer a responsabilidade criminal deve manejar uma ação penal de natureza incondicionada.

    O Ministério Público não tem poder de polícia, logo, não poderia requerer a responsabilidade administrativa do infrator, competência típica dos órgãos integrantes do SISNAMA.

  • A Constituição federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a cumulação de sanções penais, administrativas e civis:
    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
     
    Não obstante haja a possiblidade de responsabilização nas três esferas, a ação civil pública é instrumento adequado apenas para discussão da responsabilidade civil.

    Segundo justificativa da banca examinadora, “não se discute responsabilidade criminal e administrativa por meio de ACP. As infrações administrativas serão sancionadas pelo poder de polícia dos órgãos ambientais, de maneira autoexecutória, não pelo MP."

    Por sua vez, a responsabilidade criminal será objeto de ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei de Crimes Ambientais).
    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “A) apenas a responsabilidade civil da empresa.", devendo ser assinalada. 


    Gabarito do Professor: A
  • Em que se pese haver a possibilidade tríplice ambiental: Civil, Penal e Administrativa, conforme preconiza o artigo 225 da Carta Magna, entendo ser a letra A a correta porque:

    A responsabilidade penal é averiguada em ação penal;

    A responsabilidade administrativa é averiguada em processo administrativo promovido pelo órgão competente;

    A responsabilidade civil pode ser averiguada via ACP.

    Contudo, acredito serem searas diferentes!

  • Alguém sabe dizer qual foi o corte dessa prova?
  • Falhei em encontrar a tal da Jerusa kkkk

  • Cade o comentario da desembargadora kkk