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Segundo Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Volume Único, 2017:
"(...) é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja, situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda."
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"Note-se, outrossim, a existência de relações jurídicas complexas, nas quais cada parte é, simultaneamente, credora e devedora uma da outra. É o caso da obrigação decorrente do contrato de compra e venda: o vendedor é credor do preço e devedor da coisa; ao passo que o comprador é credor da coisa e devedor do preço." (Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.)
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Relação jurídica obrigacional complexa...só faltava essa. Mais uma classificação. O que tem de complexo numa obrigação bilateral, que é o feijão com arroz do direito obrigacional no Código Civil? Se duas partes com interesses antagônicos estipulam obrigações mútuas, está implícita nessa relação sinalagmática que há direitos mútuos. Afinal, o que é obrigação de um é direito prestacional do outro e vice-versa.
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Onde tem pluralidade de credores ou devedores se sao OS MESMOS
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Porque é uma relação sinalagmática - ou seja, a prestação de um sujeito é a causa da prestação do outro.
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No contrato de COMPRA e VENDA existem duas prestações, condicionadas de forma recíproca. Exemplo: PAULO vende um carro a CARLOS.
1) PAULO (sujeito passivo) entrega coisa a CARLOS (sujeito ativo);
2) CARLOS (sujeito passivo) paga quantia certa a PAULO (sujeito ativo).
Assim, há dois sujeitos passivos e dois sujeitos ativos. (Multiplicidade de sujeitos). Que cumprem a obrigação, o vendedor, mediante a entrega da coisa vendida (tradição) e o comprador com a entrega do preço.
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A questão trata do contrato de
compra e venda.
Como visto no Capítulo 3 desta obra, é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência
na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja,
situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade
obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional
ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda.
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).
Os contratos de compra e venda, em que as partes
são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, configuram relações
jurídicas obrigacionais complexas.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Resposta Correta!
Em uma relação jurídica obrigacional complexa as partes assumem a posição de credor e devedor ao mesmo tempo, presente a proporcionalidade de prestações que é denominada sinalagma conforme ocorre na compra e venda.
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O nome desta transação é confusão
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Pra mim relações juridicas obrigacionais complexas seriam aquelas que necessitam de mais de 1 ato para se formalizarem.
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Colegas, não se atenham ao sentido literal da palavra. Complexo não possui um significado apenas (algo difícil). Pode ser empregada no sentido daquilo que contém muitos elementos ou partes. É um conjunto de coisas, circunstâncias ou atos ligados ou relacionados entre si.
Comprador----- paga
Vendedor------- entrega
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Gabarito:"Certo"
Sinalagma obrigacional, ou seja há complexidade.
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Cuidado!!!!!! Douglas Gilioli disse abaixo nos comentários, que é o caso de confusão, mas está plenamente equivocado, vejamos a explicação de Pablo Stolze e Pamplona sobre o conceito de Confusão:
"Opera-se a confusão quando as qualidades de credor e devedor são reunidas em uma mesma pessoa, extinguindo-se consequentemente a relação jurídica obrigacional"
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R: Certa
Segundo Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Volume Único, 2017:
"(...) é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja, situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda."
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Gabarito: correto.
Obrigações complexas são aquelas em que as partes assumem a posição de credor e devedor ao mesmo tempo.