I) CERTO.
Art. 1º da Lei 10520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II) CERTO.
A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação pelo qual a administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não há direito do vencedor à assinatura do contrato, existindo apenas uma expectativa de direito de, quando a administração o celebrar, isso será feito com o vencedor, que é um "direito de preferência" (Oliveira, 2013, p. 408-409).
III) CERTO.
Art. 25, LL. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...).
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
GAB: A
I. CERTO. O pregão é para a compra de bens e serviços comuns (independentemente de preço).
II. CERTO. Adjudicação é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame.
III. CERTO.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (Lei 8666, art. 25, II)
https://jus.com.br/artigos/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao