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Gabarito E.
Lei 8.112:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - Revogado
V - Revogado
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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MNEMÔNICO DE VACÂNCIA: PADRE da PF:
Promoção***
Aposentadoria
Demissão
Readaptação***
Exoneração
da
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
*** também são formas de PROVIMENTO
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Gabarito''E''.
Lei nº 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
(...)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV -
V -
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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A questão exige conhecimento das regras de vacância definidas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração;
demissão; promoção; readaptação; aposentadoria;
posse em outro cargo inacumulável; e falecimento.
CORRETA. O art. 33 da Lei 8.112/90 prevê as sete hipóteses mencionadas na afirmativa como de vacância do cargo público.
II. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do
servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á:
quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório; quando, tendo tomado posse, o servidor
não entrar em exercício no prazo estabelecido.
CORRETA. A assertiva reproduz o teor do art. 34 da Lei 8.112/90.
III. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de
função de confiança dar-se-á: a juízo da autoridade
competente; a pedido do próprio servidor.
CORRETA. A assertiva reproduz o teor do art. 35 da Lei 8.112/90
Gabarito do Professor: E
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.112/90)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá
de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a
dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Banca que adora alternativa com todas as questões corretas.