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ID
2883637
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, conforme dita a Lei nº 8.112/90. Referente ao tema, julgue as seguintes afirmativas.


I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

II. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

III. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) ou 70 (setenta) anos de idade, dependendo do tempo de contribuição previdenciária.


Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

           II - no interesse da administração, desde que: 

           a) tenha solicitado a reversão; 

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

           c) estável quando na atividade; 

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

           e) haja cargo vago. 

           § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

           § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

           § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

           § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

           § 5  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

           § 6  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

           Art. 26. Revogado

           Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Pedido de reversão (Lei nº 8.112/80, Art. 27) a servidor que tenha completado 70 anos completos não poderá ser deferido. A aposentadoria será compulsória aos 75 anos de idade LC nº 152/2015.

  • aposentado com 65 anos poderá pedir a reversão SIM. a unica errada é a IV. Portanto 3 corretas, alternativa D

  • IV - ERRADA

    Aposentadoria compulsória é aos 75 anos.

  • Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la. Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração... 

    Art. 40. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    paramente-se!

  • A questão aborda o tema reversão e solicita que o candidato julgue as afirmativas. 


    I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    Correta. O art. 25, § 1o, da Lei 8.112/90 prevê que "A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação".


    II. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    Correta. O art. 25, § 2o, da Lei 8.112/90 dispõe que "O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria".


    III. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
    Correta. O art. 25, § 4o, da Lei 8.112/90 estabelece que "O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria".         


    IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) ou 70 (setenta) anos de idade, dependendo do tempo de contribuição previdenciária.
    Incorreta. O art. 27 da Lei 8.112/90 indica que "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade".


    Gabarito do Professor: D
  • I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.(CORRETO)

    II. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.(CORRETO)

    III. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.(CORRETO)

    IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) ou 70 (setenta) anos de idade, dependendo do tempo de contribuição previdenciária.ERRADO)

    ****   Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.