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Gabarito D.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2 O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3 No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4 O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5 O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6 O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 26. Revogado
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Pedido de reversão (Lei nº 8.112/80, Art. 27) a servidor que tenha completado 70 anos completos não poderá ser deferido. A aposentadoria será compulsória aos 75 anos de idade LC nº 152/2015.
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aposentado com 65 anos poderá pedir a reversão SIM. a unica errada é a IV. Portanto 3 corretas, alternativa D
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IV - ERRADA
Aposentadoria compulsória é aos 75 anos.
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Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la. Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração...
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
paramente-se!
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A questão aborda o tema reversão e solicita que o candidato julgue as afirmativas.
I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação.
Correta. O art. 25, § 1o, da Lei 8.112/90 prevê que "A reversão far-se-á
no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação".
II. O tempo em que o servidor estiver em exercício será
considerado para concessão da aposentadoria.
Correta. O art. 25, § 2o, da Lei 8.112/90 dispõe que "O tempo em que o
servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria".
III. O servidor que retornar à atividade por interesse da
administração perceberá, em substituição aos
proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo
que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de
natureza pessoal que percebia anteriormente à
aposentadoria.
Correta. O art. 25, § 4o, da Lei 8.112/90 estabelece que "O servidor que
retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos
proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com
as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria".
IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver
completado 65 (sessenta e cinco) ou 70 (setenta) anos
de idade, dependendo do tempo de contribuição
previdenciária.
Incorreta. O art. 27 da Lei 8.112/90 indica que "Não poderá reverter o aposentado que
já tiver completado 70 (setenta) anos de idade".
Gabarito do Professor: D
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I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.(CORRETO)
II. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.(CORRETO)
III. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.(CORRETO)
IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) ou 70 (setenta) anos de idade, dependendo do tempo de contribuição previdenciária.ERRADO)
**** Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.