SóProvas


ID
2883655
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto constitucional, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (Forma de governo) FEDERATIVA (Forma de Estado):

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    GABARITO: A

  • Cabe lembrar que o pluralismo político é o respeito às diferenças excluindo-se discursos de ódio.

  • SO CI DI VA PLU"

  • Pessoal fica preocupado em fazer mnemônico dos fundamentos, mas são tantas questões que não tem como não decorar todas.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    GABARITO: A

  • VERBO OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

    República Federativa do Brasil:

    I - construir uma

    sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o

    desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a

    pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV - promover o

    bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer

    outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a

    dignidade

    da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

    FUNDAMENTOS

  • Basta ter calma pra responder, porque tudo faz sentido quando a gente estuda além da decoreba de mnemônico (que ajuda muito, mas se a banca mudar a forma de falar, igual a Quadrix faz, fica todo mundo surtado e reclamando).

    Fundamento é a base do Estado Brasileiro sobre a qual o resto todo advém, tanto é assim que está no artigo primeiro da CF 88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Eu penso sempre em pilares de sustentação.

    Objetivo é o que o Estado vai trabalhar para fazer (observem os verbos no infinitivo): construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Na questão, a banca tirou os verbos do infinitivo para confundir, mas "redução" e "erradicação" não são pilares, e sim o que se quer, por isso são objetivos.

    Os incisos das relações entre as nações são bem claros: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

    (independência, direitos humanos, povos, não intervenção, EstadoS, paz, solução de conflitos, terrorismo e racismo, cooperação, progresso, asilo)

    Espero que ajude!

  • (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

            I - a soberania;

            II - a cidadania;

            III - a dignidade da pessoa humana;

            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

            V - o pluralismo político.

  • ☑ GABARITO: LETRA A

    ⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂

    ↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Somente na letra ‘a’ temos um fundamento constante do art. 1º, CF/8

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    Alternativa correta, nos termos do art. 1º, V da CF 88.

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. Autodeterminação dos povos configura um dos princípios que devem reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, III da CF 88.   

            

    C) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. Reduzir as desigualdades sociais e regionais configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III da CF 88.           

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. Erradicar a pobreza e a marginalização configura um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III da CF 88.           

    E) INCORRETA.

    Alternativa equivocada. Defesa da paz configura um dos princípios que devem reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VI da CF 88.      

         

    Macetes:

    Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)

    SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político

    Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)

    CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).

    Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)

    DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • LETRA A

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.

    Passemos à análise das assertivas:

    A) CORRETA – Nos termos do artigo 1º, V, CF/88, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos o pluralismo político.

    B) ERRADA - Esta assertiva contém um princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 4º, III, CF/88.

    C) ERRADA - Esta assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 3º, III, CF/88, parte final.

    D) ERRADA - Esta assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 3º, III, CF/88, parte inicial.

    E) ERRADA - Esta assertiva contém um princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, presente no artigo 4º, VI, CF/88.

    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA A
  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.