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ID
2883691
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-7ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder de Polícia:

Alternativas
Comentários
  •    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

    Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito vinculado,

    traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

  • Resumindo: O poder de polícia pode até ter sua característica de Discricionariedade, entretanto seus atos devem ser respaldados na lei (quando houver), logo, tal poder pode ser vinculado.

  • Poder de Polícia pode ser Vinculado, Discricionário ou Hierárquico!

    Poder Vinculado: A administração deve seguir a ordem na forma recebida, ou seja, não há margem de escolha. Atendidos todos os requisitos, a ordem deve ser executada. Princípio da Legalidade.

    Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência.

    Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.

  • Gab. A

    O Poder de polícia pode:

    Normativo ou concreto;

    Preventivo;

    Repressivo.

  • O poder de polícia é discricionário, porque há um certo grau de liberdade na sua atuação. O Estado tem liberdade para escolher as atividades a serem “policiadas”, para fazer escolha da sanção aplicável, bem como para escolher o melhor momento de agir. Também é discricionário o poder de polícia porque o Poder Público, em muitos casos, exige que o administrado obtenha autorização do Estado para realizar a atividade pretendida, sendo essa autorização um ato discricionário da Administração Pública. O particular solicita a autorização e a Administração avaliará se concede, ou não, a solicitação feita.

    Mas veja só: o poder de polícia também pode se manifestar de modo vinculado, quando o Estado exige licença para a realização de atividades. A licença é espécie de ato vinculado, tendo em vista que é necessário o preenchimento de todas as exigências fixadas em lei geral para o interessado ter direito ao que pediu, como acontece com a licença para construir ou dirigir veículos.

  • Fui por eliminação,pois:

    Multas de trânsito pelo secretaria municipal de trânsito é poder de polícia

    Não é ilimitado

    admite conduta repressiva sim

    não é exclusivo da PM

    SÓ RESTOU ALTERNATIVA A

  • Pode usar a estratégia de eliminação.

    Chegaria no GABA!

    Número A de Amarrom

  • Gabarito''A''.

    Poder de Polícia==> Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB A

    SOBRE LETRA B poxa...

    PMGO

  • Mas a regra é que seja discricionário.

  • GABARITO: A

    Como exemplos, temos a licença (vinculado) e a autorização (discricionário).

    licença é um ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade particular.

    Por outro lado, a autorização é um ato administrativo pelo qual a Administração possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Nesse caso, o particular possui interesse, mas não o direito subjetivo. Por este motivo dizemos que a autorização é um ato discricionário, uma vez que ele pode ser negado, e precário, pois permite a revogação a qualquer momento.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A doutrina costuma apontar que uma das características do poder de polícia é a discricionariedade. A princípio, os atos de polícia são praticados no exercício da competência discricionária, tendo em vista que o agente público pode definir a melhor atuação nos limites autorizados pela lei.

    Entretanto, não se pode afirmar que o poder de polícia é sempre discricionário. Ele pode se manifestar por atos vinculados, como é o caso das licenças para construção. A lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença; cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará solicitado.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 135.