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gabarito A
Atributos ou característica do poder de policia
A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de policia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.
a autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração
a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular
boons estudos!
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Poderes Administrativos
Poder Vinculado: A administração deve seguir a ordem na forma recebida, ou seja, não há margem de escolha. Atendidos todos os requisitos, a ordem deve ser executada. Princípio da Legalidade
Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência.
Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.
Delegação: Quando um órgão administrativo e seu titular transferem, temporariamente, parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Lei 9784/99, Art 12)
Avocação: Quando um órgão administrativo toma para si, temporariamente e excepcionalmente, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (Diferentemente da delegação, a avocação deve ser de órgão hierarquicamente inferior) (Lei 9784/99, Art. 15)
Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei (decreto executivo) (Aqui cabe uma exceção: Decreto autônomo expedido pelo Presidente da República. Este pode inovar a produção normativa da administração em 1)reorganização da administração pública e 2)extinção de cargos vagos.
Poder Disciplinar: Administração punindo administração. Internamente: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Externamente: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.
Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público. Pode ser administrativo (prevenção e normatização) e judiciária (repressão de infrações) Nesse poder estão presentes os atributos de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Deus abençoe a todos e bons estudos!
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Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
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Lembrando que a autorização para porte de arma e fogo é ato discricionário da administração.
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Autorização = Discricionário
Licença = Vinculado
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(a) A Administração pode pôr em execução suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade. (GABARITO)
(b) A licença para exercer determinadas profissões e a autorização para portar arma de fogo são exemplos de ato de polícia discricionário. *licença é ato vinculado
(c) O atributo da coercibilidade manifesta-se apenas no exercício do poder de polícia judiciária, ou seja, nos atos praticados por corporações especializadas da polícia civil e militar. *também há coercibilidade na polícia administrativa
(d) O ato de polícia, embora marcado pelo atributo da autoexecutoriedade, não possui força coercitiva. *há força coercitiva
(e) O atributo da coercibilidade consiste apenas na faculdade de prender os que perturbam a ordem pública ou praticam crimes. *coercibilidade obriga, não faculta
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Pessoal, vamos tomar bastante cuidado nos comentários. O erro no seu comentário, pode atrapalhar a preparação do inscrito.
Sua luta não termina quando sentir cansaço, mas sim quando atingir o sucesso tão merecido.
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Atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade
AUTOEXECUTORIEDADE
Coercibilidade
Poder de Polícia - é quando o Poder Público vai frenar/restringir/limitar a atuação do particular em nome do interesse público.
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B- licença é um ato vinculado.
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GABARITO: A
A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia e consiste na faculdade de que dispõe a Administração Pública para decidir e executar diretamente sua decisão, utilizando seus próprios meios, sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GAB. A
A auto-executoriedade representa a possibilidade de execução imediata do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial. Com base nesse atributo, a Administração Pública pode impor as medidas administrativas decorrentes do poder de polícia de forma direta e imediata, sem a necessidade de uma ordem judicial para tanto.
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A presente questão versa acerca dos atributos do Poder de Polícia, devendo o candidato ter conhecimento de cada um, quais sejam: discricionariedade, imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
A)CORRETA. Auto
executoriedade: A Administração Pública pode executar seus próprios atos
administrativos, salvo as limitações previstas em lei e na Constituição,
independente de ordem judicial.
B)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que a licença é um tipo de ato administrativo vinculado.
Licença: Trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Adm. Pública confere
determinado direito a particular.
Autorização: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm.
Pública confere determinado direito a particular, havendo
interesse predominantemente privado.
C)INCORRETA.O atributo da coercibilidade não se manifesta somente no exercício do poder de polícia judiciária, mas também no poder de polícia administrativa. Outro erro da questão é afirmar que a polícia judiciária é composta pela polícia civil e militar, quando na verdade é a civil e federal.
- Polícia administrativa: É usada de forma preventiva, sendo
realizada predominantemente pela polícia MILITAR e OUTROS AGENTES. A polícia
administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades antissociais. Ela
rege-se por normas administrativas.
- Polícia judiciária: Ocorre de forma repressiva, ocorrendo na
maioria das vezes de forma intra processual, realizada geralmente pela polícia
CIVIL e FEDERAL. A polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário
os infratores da ordem jurídica penal. Ela rege-se por normas processuais
penais.
D)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
E)INCORRETA. O atributo da coercibilidade consiste em uma imposição coativa das medidas adotadas. Por ser imperativo, o ato de polícia
admite até mesmo o uso da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado.
Resposta: A