SóProvas


ID
2884453
Banca
FAFIPA
Órgão
COMAFEN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação de um ato administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da C: Pode ser feita pelo Poder Judiciário também.

  • GABARITO "C" (no caso a INCORRETA)

    Súmula 473- STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, (retroage à data em que foi emitido) como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • a anulaçao de atos tambem pode ser feito pelo poder judiciario

    logo alternativa c

    se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos

    bons estudos

  • Marquei uma Correta kkkkk MDS

  • ''Só pode ser feita pela Adm'' restrição de competência. Tanto a adm como o PJ podem anular o A.A. Questão errada

  • Competência da anulação: Administração Pulica e Poder Judiciário

  • C (GABARITO)

    A anulação de um ato administrativo SÓ PODE ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela

    Restringiu demais,pois o poder judiciário também pode anular ato administrativo com vício de legalidade

  • C) A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.

    errado, pois o Judiciário também poderá fazer, desde que seja provocado.

  • Aquela questão que você sabe, mas se atrapalha com o enunciado. "A INCORRETA".

    Que sirva de experiência!

  • ATENÇÃO na questão é tudo....

    C) A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.

    OBS:

    --------------------------- JUIZ é o inertão.

    --------------------------- O poder judiciário so age mediante provocação.

    --------------------------- Verificar sempre se tem palavra chave na frase "NUNCA, SEMPRE, SÓ PODE....."

    --------------------------- Juiz pode SIM, anular um ATO MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    PALAVRA CHAVE Derruba muitos candidatos.....

  • Errei por falta de Atenção

  • Aquela questão que você sabe, mas se atrapalha com o enunciado. "A INCORRETA".

    Que sirva de experiência!

  • LETRA C INCORRETA

    ANULAÇÃO TAMBEM É FEITA PELO PODER JUDICIÁRIO

  • VERDADE THIAGO FRASNEY '-------'

    GB\C

    PMGO

    A LUTA CONTINUA;;;)

  • Anulação também pode ser feita pelo judiciario. Gab C

  •  Administração Pulica e Poder Judiciário

  • A anulação de um ato administrativo pode ser feita pela Administração Pública ou pelo Judiciário.

  • Gabarito: C

    A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas mediante provocação.

  • C. Não só pela ADM mas como pelo poder judiciário!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A anulação dos atos administrativos pode ocorrer independentemente de provocação do interessado, ou seja, pode ocorrer de ofício pela própria Administração Pública.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está incorreta é a letra "c", na medida em que a anulação de um ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, quanto pelo Poder Judiciário, desde que este seja provocado.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Veja comigo os itens:

    GAB ( C )

    Anulação=Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc

    Revogação= Recai sobre atos legais - (Análise de mérito oportunidade / conveniência) = Efeitos- Ex-Nunc.

    Convalidação = Recai sobre ato ilegais de efeitos Insanáveis ( Competência e forma -Fo/co )- Efeitos = Ex-Tunc

    A)✔ Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.

    Anulação=Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc

    Revogação= Recai sobre atos legais - (Análise de mérito oportunidade / conveniência) = Efeitos- Ex-Nunc.

    Convalidação = Recai sobre ato ilegais de efeitos Insanáveis ( Competência e forma -Fo/co )- Efeitos = Ex-Tunc

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    B)✔ A anulação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.

    O efeito produzido é Ex-nunc ( em regra)

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    C)❌  A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.

    Embora a administração goze de competência para anular um ato administrativo, é possível que o Judiciário se provocado anule um ato administrativo.

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    D)✔ A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado.

    Correto! O exercício da Autotutela pode ser feito de ofício ou por provocação.

  • Quanto a competência para anulação do ato:

    • Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)
    • Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).