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Erro da C: Pode ser feita pelo Poder Judiciário também.
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GABARITO "C" (no caso a INCORRETA)
Súmula 473- STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, (retroage à data em que foi emitido) como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
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a anulaçao de atos tambem pode ser feito pelo poder judiciario
logo alternativa c
se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos
bons estudos
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Marquei uma Correta kkkkk MDS
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''Só pode ser feita pela Adm'' restrição de competência. Tanto a adm como o PJ podem anular o A.A. Questão errada
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Competência da anulação: Administração Pulica e Poder Judiciário
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C (GABARITO)
A anulação de um ato administrativo SÓ PODE ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela
Restringiu demais,pois o poder judiciário também pode anular ato administrativo com vício de legalidade
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C) A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.
errado, pois o Judiciário também poderá fazer, desde que seja provocado.
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Aquela questão que você sabe, mas se atrapalha com o enunciado. "A INCORRETA".
Que sirva de experiência!
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ATENÇÃO na questão é tudo....
C) A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.
OBS:
--------------------------- JUIZ é o inertão.
--------------------------- O poder judiciário so age mediante provocação.
--------------------------- Verificar sempre se tem palavra chave na frase "NUNCA, SEMPRE, SÓ PODE....."
--------------------------- Juiz pode SIM, anular um ATO MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
PALAVRA CHAVE Derruba muitos candidatos.....
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Errei por falta de Atenção
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Aquela questão que você sabe, mas se atrapalha com o enunciado. "A INCORRETA".
Que sirva de experiência!
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LETRA C INCORRETA
ANULAÇÃO TAMBEM É FEITA PELO PODER JUDICIÁRIO
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VERDADE THIAGO FRASNEY '-------'
GB\C
PMGO
A LUTA CONTINUA;;;)
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Anulação também pode ser feita pelo judiciario. Gab C
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Administração Pulica e Poder Judiciário
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A anulação de um ato administrativo pode ser feita pela Administração Pública ou pelo Judiciário.
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Gabarito: C
A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas mediante provocação.
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C. Não só pela ADM mas como pelo poder judiciário!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A anulação dos atos administrativos pode ocorrer independentemente de provocação do interessado, ou seja, pode ocorrer de ofício pela própria Administração Pública.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.
Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).
Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).
Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está incorreta é a letra "c", na medida em que a anulação de um ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, quanto pelo Poder Judiciário, desde que este seja provocado.
GABARITO: LETRA "C".
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Veja comigo os itens:
GAB ( C )
Anulação=Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc
Revogação= Recai sobre atos legais - (Análise de mérito oportunidade / conveniência) = Efeitos- Ex-Nunc.
Convalidação = Recai sobre ato ilegais de efeitos Insanáveis ( Competência e forma -Fo/co )- Efeitos = Ex-Tunc
A)✔ Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
Anulação=Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc
Revogação= Recai sobre atos legais - (Análise de mérito oportunidade / conveniência) = Efeitos- Ex-Nunc.
Convalidação = Recai sobre ato ilegais de efeitos Insanáveis ( Competência e forma -Fo/co )- Efeitos = Ex-Tunc
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B)✔ A anulação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.
O efeito produzido é Ex-nunc ( em regra)
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C)❌ A anulação de um ato administrativo só pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela.
Embora a administração goze de competência para anular um ato administrativo, é possível que o Judiciário se provocado anule um ato administrativo.
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D)✔ A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado.
Correto! O exercício da Autotutela pode ser feito de ofício ou por provocação.
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Quanto a competência para anulação do ato:
- Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)
- Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).