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ID
2884708
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, uma das finalidades dos Institutos Federais é

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    [ . . .]

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

  • Artigo 6º da lei 11.892

    A - promover a horizontalização da educação básica com a educação profissional e a educação superior, otimizando exclusivamente a infraestrutura física e os quadros de pessoal. (III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.)

    B - orientar sua formação em benefício do fortalecimento dos arranjos produtivos, com perspectiva prioritária de lucro para empresas e cooperativas locais. (IV - orientar a sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais, e culturais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito do Instituto Federal.) Lucro para empresas??? órgão público???

    C- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de matemática e língua portuguesa, em particular. ( V- Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado a investigação empírica.

    D- desenvolver programas de pesquisa pura e aplicada, de extensão e de divulgação científica e tecnológica, além de serviços remunerados. (VII - desenvolver programas de pesquisa pura e aplicada, de extensão e de divulgação científica e tecnológica)

    E - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.(Gabarito)


  • Artigo 6º da lei 11.892

    A - promover a horizontalização da educação básica com a educação profissional e a educação superior, otimizando exclusivamente a infraestrutura física e os quadros de pessoal. (III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.)

    B - orientar sua formação em benefício do fortalecimento dos arranjos produtivos, com perspectiva prioritária de lucro para empresas e cooperativas locais. (IV - orientar a sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais, e culturais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito do Instituto Federal.) Lucro para empresas??? órgão público???

    C- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de matemática e língua portuguesa, em particular. ( V- Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado a investigação empírica.

    D- desenvolver programas de pesquisa pura e aplicada, de extensão e de divulgação científica e tecnológica, além de serviços remunerados. (VII - desenvolver programas de pesquisa pura e aplicada, de extensão e de divulgação científica e tecnológica)

    E - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.(Gabarito)

  • Gab. E

  • promover a INTEGRAÇÃO e a VERTICALIZAÇÃO da educação básica

  • IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

    artigo 6

  • Finalidades e Características dos Institutos Federais.

    Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento SOCIOECONÔMICO local, regional e nacional;

    Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades REGIONAIS;

    Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da educação BÁSICA à educação PROFISSIONAL e educação SUPERIOR, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    Constituir-se em CENTRO DE EXCELÊNCIA na oferta do ensino de CIÊNCIAS, em geral, e de CIÊNCIAS APLICADAS, em particular, estimulando o desenvolvimento de ESPÍRITO CRÍTICO, voltado à investigação EMPÍRICA;

    Qualificar-se como CENTRO DE REFERÊNCIA no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    Desenvolver programas de EXTENSÃO e de DIVULGAÇÃO científica e tecnológica;

    Realizar e Estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do MEIO AMBIENTE.