Não concordo com a resposta sendo a alternativa B, mas sim a alternativa A.
Utilizando como base o mesmo artigo (Art. 10) referido pela contribuinte Isabel Maria Ramos Ferreira, ainda sim entendo como sendo a alternativa A como resposta correta.
Primeiro, gostaria de organizar as ideias desse artigo:
Art. 10. As instituições de educação superior *devem* (o quê?) incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão (Em quais cursos?): 1) nos cursos de formação de professores para a educação básica, 2) nos cursos de Fonoaudiologia e 3) nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Agora, considere o seguinte:
O enunciado se refere estritamente à formação dos professores e o que as instituições federais devem promover quanto a isso. Analisando as alternativas, nós conseguimos observar que é promover a capacitação em LIBRAS. E com base no Art. 10 detalhado, temos que as instituições de educação superior devem promover o ensino, a pesquisa e a extensão tendo como objeto de estudo a LIBRAS nos cursos de formação de professores. Dessa maneira, temos somente a alternativa A como correta.
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
§ 1º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e (...)