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ID
2884717
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na lei nº 10.639/2003, o calendário escolar inclui o “Dia Nacional da Consciência Negra”, que é comemorado em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: Conforme o Art. 79-B. da Lei 10.639/2003, O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

  • Deverá ser incluído no calendário escolar. Não é facultativo, mas sim obrigatório!

  • Cai  uma dessa na minha prova, por favor!

  • Gabarito letra A

    ATENÇÃO: Não é considerado feriado nacional o dia 20 de novembro, denominado ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

  • LDB e Lei nº 10.639/2003

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1 O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2 Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;

    II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;

    III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

    IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.

    § 3 No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.

    Art. 79-A.

    Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.