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Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
LC 150/ 2015, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
ATENÇÃO: Se prestar serviços por até 2 dias por semana o trabalhador será considerado diarista podendo se enquadrar, caso se inscreva na Previdência Social, como contribuinte individual ou empreendedor individual.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Acrescentando:
Os demais enquadram-se como segurados facultativos, nos termos §1º, art. 11, do Decreto 3.048/99:
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
Obs. quando ao síndico de condomínio: se receber remuneração, será considerado segurado obrigatório na condição de contribuinte individual:
Lei 8.212/91:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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GABARITO "A"
CONFORME A LEI 2.213 SÃO SEGURADOS:
A) SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO DOMÉSTICO - Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
B) PRESIDIÁRIOS QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADES REMUNERADA NEM ESTEJAM VINCULADOS AO RGPS - Não são segurados
C) DONAS DE CASA - Segurada facultativa, contribui com uma alícota menor (se for baixa renda) de 5% sob o valor que ela declarar.
D) SÍNDICO NÃO REMUNERADO - Segurado Facultativo
E) ESTUDANTES: Segundo o decreto 3.048 pode filiar-se a partir dos 16 anos, como segurado facultativo.
Segundo a lei 8.212, pode filiar-se a partir dos 14 anos.
Se não houver previsão legislativa na questão, é a partir dos 16 anos.
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A questão abordou os segurados obrigatórios da previdência social, observem que são segurados obrigatórios da previdência social, são eles:empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) empregados domésticos.
A letra "A" está certa porque os empregados domésticos são segurados obrigatórios da previdência social, observem:
Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
B) presidiários que não exercem atividade remunerada nem estejam vinculados a qualquer regime de previdência social.
A letra "B" está errada porque de acordo com o Decreto 3.048\99 o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social é segurado facultativo da previdência social, observem:
Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
C) donas-de-casa.
A letra "C" está errada porque as donas-de-casa são seguradas facultativas da previdência social, observem:
Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa;
D) síndicos de condomínio, quando não remunerados.
A letra "D" está errada porque os síndicos não remunerados são segurados facultativos da previdência social, observem:
Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
E) estudantes.
A letra "E" está errada porque os estudantes são segurados facultativos da previdência social, observem:
Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
O gabarito é a letra "A".
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A
Empregado doméstico
•Aquele que presta serviços de forma:
*Contínua diferente de não eventual
*Subordinada
*Onerosa ($)
*Pessoal
À pessoa (física) ou família - no âmbito residencial destas por + de 2 dias por semana
LC 150/2015 art.1
Bons estudos
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A) empregado doméstico - segurado obrigatório
B) preso que não exerce atividade remunerada e não filiado ao RGPS - não é segurado
C) dona de casa - pode se filiar como segurado facultativo
D) síndico de condomínio - se não remunerado: segurado facultativo ; se remunerado: contribuinte individual
E) estudante - pode se filiar como segurado facultativo
GAB: alternativa A