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ID
2884942
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São seguradas obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    LC 150/ 2015, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    ATENÇÃO: Se prestar serviços por até 2 dias por semana o trabalhador será considerado diarista podendo se enquadrar, caso se inscreva na Previdência Social, como contribuinte individual ou empreendedor individual.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Acrescentando:

    Os demais enquadram-se como segurados facultativos, nos termos §1º, art. 11, do Decreto 3.048/99:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e

    Obs. quando ao síndico de condomínio: se receber remuneração, será considerado segurado obrigatório na condição de contribuinte individual:

    Lei 8.212/91:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • GABARITO "A"

    CONFORME A LEI 2.213 SÃO SEGURADOS:

    A) SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO DOMÉSTICO - Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    B) PRESIDIÁRIOS QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADES REMUNERADA NEM ESTEJAM VINCULADOS AO RGPS - Não são segurados

    C) DONAS DE CASA - Segurada facultativa, contribui com uma alícota menor (se for baixa renda) de 5% sob o valor que ela declarar.

    D) SÍNDICO NÃO REMUNERADO - Segurado Facultativo

    E) ESTUDANTES: Segundo o decreto 3.048 pode filiar-se a partir dos 16 anos, como segurado facultativo.

    Segundo a lei 8.212, pode filiar-se a partir dos 14 anos.

    Se não houver previsão legislativa na questão, é a partir dos 16 anos.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A questão abordou os segurados obrigatórios da previdência social, observem que são segurados obrigatórios da previdência social, são eles:empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) empregados domésticos. 

    A letra "A" está certa porque os empregados domésticos são segurados obrigatórios da previdência social, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;           

    B) presidiários que não exercem atividade remunerada nem estejam vinculados a qualquer regime de previdência social. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o Decreto 3.048\99 o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social é segurado facultativo da previdência social, observem:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99   § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  
    I - a dona-de-casa; 
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante; 
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; 
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;   
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e 
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    C) donas-de-casa. 

    A letra "C" está errada porque as donas-de-casa são seguradas facultativas da previdência social, observem: 

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  I - a dona-de-casa; 

    D) síndicos de condomínio, quando não remunerados. 

    A letra "D" está errada porque os síndicos não remunerados são segurados facultativos da previdência social, observem:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; 

    E) estudantes. 

    A letra "E" está errada porque os estudantes são segurados facultativos da previdência social, observem:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; 

    O gabarito é a letra "A".
  • A

    Empregado doméstico

    •Aquele que presta serviços de forma:

    *Contínua diferente de não eventual

    *Subordinada

    *Onerosa ($)

    *Pessoal

    À pessoa (física) ou família - no âmbito residencial destas por + de 2 dias por semana

    LC 150/2015 art.1

    Bons estudos

  • A) empregado doméstico - segurado obrigatório

    B) preso que não exerce atividade remunerada e não filiado ao RGPS - não é segurado

    C) dona de casa - pode se filiar como segurado facultativo

    D) síndico de condomínio - se não remunerado: segurado facultativo ; se remunerado: contribuinte individual

    E) estudante - pode se filiar como segurado facultativo

    GAB: alternativa A