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ID
2884963
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo tem como um de seus requisitos a Finalidade, que, em sentido amplo, será sempre atender ao interesse público, da coletividade. Esse aspecto abordado se relaciona mais especificamente com qual dos princípios expressos que regem a Administração Pública no Brasil, dentre aqueles expressos no texto constitucional?

Alternativas
Comentários
  • O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis. Platão
  • A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um povo. Juan Vives.
  • Gabarito letra a).

     

     

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos

     

     

     

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  • 1a Corrente: Hely Lopes Meirelles – considera finalidade como sinônimo da impessoalidade,

    perseguir o interesse público. Para esse autor, se a finalidade é pública, o administrador fica impedido

    de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros, isto é, a finalidade pública

    proíbe a atuação pessoal do administrador.

    2a Corrente: Moderna, Celso Antônio Bandeira de Mello – são princípios autônomos eles não

    se misturam. Impessoalidade é ausência de subjetividade, finalidade significa buscar o espírito da lei,

    buscar vontade maior da lei. Assim, o princípio da finalidade não está relacionado à impessoalidade e sim ao princípio da

    legalidade.

    Na hora da prova objetiva fica difícil escolher...

  • Princípio da Impessoalidade:

    1 acepção: Finalidade pública,

    2 acepção: Isonomia,

    3 acepção: Imputação ao órgão dos atos praticados,

    4 acepção: Proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal.

  • Gabarito: Letra A

    Pega o BIZU!

    Impessoalidade = atender o interesse público e não o privado

  • Na duvida marca IMPESSOALIDADE que da certo!!!

  • Dever de sempre satisfazer o interesse público

    O administrador público deve sempre buscar a satisfação do interesse público, isto é, deve seguir a finalidade de todas a leis. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade é sinônimo do princípio da finalidade.

  • Bizu:

    Se aparecer a palavra "finalidade', marque IMPESSOALIDADE.

    Se falar celeridade ou economicidade, marque EFICIÊNCIA.

    Se falar sobre ética, marque MORALIDADE.

  • GB/ A

    PMGO

  • Acerca do Princípio da Finalidade vale destacar a divergência doutrinária:

    Defendem alguns doutrinadores (HLM/JSCF), que trata-se da manifestação do princípio da Impessoalidade. Dessa forma, a impessoalidade impede a conduta estatal orientada em sentido de beneficiar determinada pessoa, devendo se ater, nas suas atuações, a alcançar a finalidade pública.

    Em lado oposto (CABM), defende-se tratar de um princípio autônomo, que determina a atuação do agente público, sempre visando a finalidade pública previamente estipulada em lei. Assim, a finalidade estaria intimamente ligada ao princípio da Legalidade, haja vista que o poder público atue em respeito às disposições legais e visando alcançar os objetivos de interesse público que estão definidos na legislação. (Trata-se de uma posição mais moderna; Posição adota pelo autor e maioria da doutrina).

    Matheus Carvalho, 2018.

  • Sobre o princípio da IMPESSOALIDADE:

    "Este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim". (grifo do original).

    (DI PIETRO, Maria Sylivia. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo, 2014, p. 68).

    Errei a questão :/

  • A impessoalidade tem correlação com outros quatro princípios

    Isonomia

    Finalidade

    Vedação a promoção pessoal

    Impedimento e Suspeição

  • Impessoalidade pode ser:

    1) Finalidade.

    2) Isonomia.

    3) Proibição à promoção pessoal.

  • Finalidade = Impessoalidade

  • aí que quebra, saber se o examinador segue a doutrina de HLM ou CABM, pro primeiro a finalidade se relaciona com a impessoalidade, já para o segundo com a legalidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. ERRADO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    C. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Eficiência. Refere-se à exigência de que o serviço público seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade que o originou.

    E. ERRADO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.