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LETRA C
A - TEMPO DETERMINADO.
B - PRINCÍPIO EXPLÍCITO - ART. 37
C - ART. 37 VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;
D - DEFINIDO EM LEI ESPECÍFICA
E- SERÁ DE ATÉ 2 ANOS
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GABARITO: C
A) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
B) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...).
C) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
D) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
E) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Bons estudos!
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grevE lei Especifica
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PARA QUEM É DE BRASÍLIA, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O ART.39 DA LODF. ( GREVE- LEI COMPLEMENTAR)
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GREVE - CF/88 - lei ESPECÍFICA
GREVE - LODF - lei COMPLEMENTAR
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Eu pensei e viajei mesmo
Servidor público Civil... ops... Errada... Militar não pode fazer greve.
Depois de 5 horas resolvendo questões deu nisso
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a) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público;
b) o princípio da eficiência é um princípio explícito;
d) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
e) o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
FONTE: CF 1988