SóProvas


ID
2885275
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legalidade do ato administrativo tem íntima relação com o Princípio da Legalidade Administrativa, que se pode descrever, de forma sintética, através da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABA A

    Legalidade para a administração = fazer o que a lei determina

    Legalidade para o particular = pode fazer o que a lei nao proíbe

  • A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza". Assim, a Administração Pública deve respeitar obrigatoriamente a vontade da lei.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza (p. 117, 7 Ed.)

  • A e B estão corretas.

    A) o agente deve fazer o que a lei manda: ato vinculado.

    B) o agente pode fazer o que a lei autoriza: ato discricionário.

    Em ambos, impera a legalidade, que é pressuposto do agir público (ao contrário do agir particular).

  • Pensei da msm forma, Klaus. Inclusive marquei a letra B pq me lembrei dos atos discricionários.

  • Ao meu ver A e B estão corretas. Vejamos porque a B também está correta:

    "Ressalta-se que a atuação pode ser expressa ou implicitamente prevista em lei, diante da possibilidade de edição de atos administrativos DISCRICIONÁRIOS nos quais o administrador poderá, mediante a interpretação baseada no princípio da razoabilidade, definir a POSSIBILIDADE de atuação, inferido de uma disposição normativa!"

    "Neste diapasão, se faz necessário lembrar que a Legalidade não exclui a atuação discricionária do agente público, tendo essa que ser leva em consideração quando da análise por esse gestor, da conveniência e da oportunidade em por do interesse público. Como a administração NÃO PODE PREVER TODOS OS CASOS QUE ATUARÁ, deverá valer-se da discricionariedade para a atender a finalidade legal, devendo, todavia, a escolha se pautar em critérios que respeitem os princípios constitucionais como a proporcionalidade e a razoabilidade de conduta, não se admitindo a interpretação de forma que o texto legal disponha um absurdo."

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo 2017, fls. 67/68.

    Assim, entendo que o agente pode fazer tudo o que a lei autoriza e, da mesma forma, deve fazer tudo o que a lei determina. As duas assertivas se completam e de forma alguma se contradizem. Não vejo erro na B.

  • Administração Pública -> só pode fazer aquilo que estiver EXPRESSAMENTE previsto em LEI. -> é mais restritivo

    Particulares -> podem fazer tudo aqui que NÃO for proibido em LEI -> é mais amplo.

  • Excelente comentário do nobre Rodrigo Canella Gabbi, também comungo do mesmo entendimento.

  • Pessoal, para aqueles que estão em dúvida sobre a letra A e B, lembrem-se que a justificativa de que a letra B está certa por causa de atos discricionários é uma justificativa inválida, já que os atos só podem ser discricionários em partes (motivo e/ou objeto), sendo vinculado sempre em competência, finalidade e forma. Dessa forma o agente público tem o dever de cumprir com o que a lei determina, claro que com discricionariedade em alguns pontos, mas uma discricionariedade com limites e não amplamente aberta. Dessa forma a alternativa A é sim a alternativa correta.

  • Não marquei A por conta do princípio da Moralidade. Nem tudo que é legal é moral.

  • matei a questao que ao falar em pode portanto o agentepublico ele deve fazer

    por isso marquei letra a

  • A legalidade administrativa é uma legalidade estrita. Atualizando a lição de Hely Lopes Meirelles, pode-se asseverar: enquanto o administrado tem a permissão de fazer (ou de não fazer) tudo o que a lei não proíba, a Administração Pública somente tem legitimidade para fazer aquilo que a lei expressa ou implicitamente autoriza.

    Questão passível de anulação.

    A e B estão corretas.

  • Não pode, o agente público DEVE fazer tudo aquilo que a lei DETERMINA

  • DEVER DO AGENTE PÚBLICO ESTAR EM CONFIRMIDADE COM A LEI EM SENTIDO ESTRITO!

  • Gab - A.

    Para quem não é assinante.

  • Fiquei na dúvida se o agente público DEVE fazer ou PODE fazer, uma vez que existem os atos discricionários do agente público, eles não se enquadrariam no "pode fazer"?

  • Via de regra, a competência é INDERROGÁVEL. Quanto à liberdade do agente público, que podem os atos serem VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS, a questão quer dizer que: O AGENTE DEVE FAZER. Mesmo que o ato seja discricionário, o agente não pode se eximir para não JULGAR, ainda assim, ele deverá julgar, independente do resultado que trará aos administrados, favorável ou desfavorável.

  • GAB: Letra A

    o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina.

    (O agente público não pode, DEVE fazer. A lei não sugere, ela é imperativa, portanto, DETERMINA.)

  • GB A

    PMGOOOO

  • o PARTICULAR pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

  • É complicado quando você tem mais conhecimento do assunto do que o próprio examinador.

  • Aqui a questão nem tratou do princípio, mas de verbo.

  • o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • Perfeito,porém a legalidade do sentido de "o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina" já abarca os atos discricionário, pois a lei determina quais atos podem ter determinados níveis de escolha discricionária implicando a alternativa A como o gabarito único.

  • Para a resolução da presente questão, é preciso ter em vista que os agentes públicos exercem funções e atuam no interesse de outrem, ou seja, de toda a coletividade. Daí porque, para a Administração, o princípio da legalidade apresenta caráter distinto daquele exibido na esfera privada. Com efeito: enquanto para os particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na esfera administrativa, a lógica consiste em que os agentes públicos devem atuar tal como a lei determina.

    Na linha do exposto, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro."

    Firmadas as premissas, vê-se que o conteúdo do princípio da legalidade pode ser mais bem definido como o dever atribuído aos agentes públicos de fazerem tudo aquilo que a lei determinar.

    Do exposto, está correta a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 104.