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ID
2885314
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 705, quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, o seu relatório deve conter um parecer de:

Alternativas
Comentários
  • Opinião não modificada: tudo certo.

    Opinião modificada: O auditor deve modificar sua opinião, de acordo com a NBC TA 705, se:

    (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

    Opinião com ressalva: quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. 

    Opinião adversa: tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Abstenção de opinião: deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião.  

    Fonte: https://suficienciacontabil.com.br/2017/10/16/as-formas-de-opiniao-do-auditor-independente/.

  • Tipos de opinião modificada

    Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.

    Opinião com ressalva

       O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

    (a)  ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis;

    ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.