O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer estudo ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, Plano de Monitoramento e outros).
Em certos casos, diante de alguma deficiência infraestrutural ou de funcionários especializados, o órgão ambiental pode solicitar ao empreendedor que elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas o papel de julgar e aprovar o mesmo. Ou, o próprio empreendedor pode adiantar-se e apresentar a proposta do Termo de Referência no momento em que solicitar o licenciamento, o que poderá agilizar todo o processo.
O Termo de Referência bem elaborado é fundamental para que o estudo de impacto ambiental alcance a qualidade esperada.
Referência: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/biologia/termo-de-referencia-resolucao-conama-001-86/25476.
FGV AMB *anotado*
achei isso aqui:
Código Florestal, Art. 5, §1 Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).