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ID
2885374
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em alguns processos de licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência (TR), reservando-se apenas o papel de julgá-lo e aprová-lo. Este Termo de Referência:

Alternativas
Comentários
  • O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer estudo ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, Plano de Monitoramento e outros). 

    Em certos casos, diante de alguma deficiência infraestrutural ou de funcionários especializados, o órgão ambiental pode solicitar ao empreendedor que elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas o papel de julgar e aprovar o mesmo. Ou, o próprio empreendedor pode adiantar-se e apresentar a proposta do Termo de Referência no momento em que solicitar o licenciamento, o que poderá agilizar todo o processo. 

    O Termo de Referência bem elaborado é fundamental para que o estudo de impacto ambiental alcance a qualidade esperada. 

    Referência: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/biologia/termo-de-referencia-resolucao-conama-001-86/25476.

  • Em qual legislação eu acho o Termo de Referência?

  • Resposta: D

  • FGV AMB *anotado*

    achei isso aqui:

    Código Florestal, Art. 5, §1 Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).