A - Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
CAPACIDADE DE DIREITO é a aptidão genética para a prática de atos, ou seja, é aquela que você adquire a partir do nascimento com vida e só se encerra com a morte.
CAPACIDADE DE FATO só algumas pessoas têm. É aquela que torna alguém apto a exercer atos da vida civil, que é adquirida relativamente ao completar 16 anos de idade.
B - Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
C - Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
D - Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - Os pródigos.
E - Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Primeiramente, a questão está DESATUALIZADA por causa do Estatuto da Pessoa com Deficiência que começou a vigorar no ano de 2016.
A toda pessoa, desde que maior de 18 (dezoito) anos, é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
ERRADA, Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (Código Civil)
Aqui é a capacidade de DIREITO.
- Capacidade de FATO: exercer todos os atos da vida civil sem assistência ou representação.
CAPACIDADE PLENA: capacidade de DIREITO + Capacidade de FATO. (maior de 18 anos ou emancipado)
B a personalidade civil da pessoa é atingida quando se completam 18 (dezoito) anos;
Personalidade civil é o mesmo que personalidade jurídica, que é adquirida no nascimento com vida. Teoria Natalista.
C são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
D são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORQUE A D está ERRADA? "são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido"
Entendam, o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio trazer inúmeros direitos às pessoas com deficiência e um grande direito dado a elas é poder exercer os atos da vida civil sem assistência. Antigamente, por exemplo, independente do grau de Síndrome de Down, a pessoa não podia, sozinha, casar, votar, não tinha respeito à dignidade da pessoa humana, logo, com o EPD qualquer deficiência, QUALQUER UMA, física ou mental, não retira POR SI SÓ, a capacidade plena do indivíduo. Desse modo, para considerá-los como RELATIVAMENTE incapazes (absolutamente incapazes JAMAIS) só por meio de sentença judicial.
E para declaração da morte presumida é imprescindível, em qualquer caso, a prévia decretação de ausência.
MORTE:
- Poder ser natural: preciso de um corpo e uma certidão de óbito.
- Pode ser presumida: não tenho um corpo, e o juiz vai declarar a morte de alguém baseado em diversas regras dentro de um processo.
# Com declaração de ausência
# Sem declaração de ausência