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ID
2885395
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No capítulo sobre personalidade e capacidade civil, o Código Civil estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei. 

    Atualmente nosso Código estabelece: 

    art. 4°. “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  IV. os pródigos”.

    letra D

     

  • Desatualizada

  • A - Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    CAPACIDADE DE DIREITO é a aptidão genética para a prática de atos, ou seja, é aquela que você adquire a partir do nascimento com vida e só se encerra com a morte.

    CAPACIDADE DE FATO só algumas pessoas têm. É aquela que torna alguém apto a exercer atos da vida civil, que é adquirida relativamente ao completar 16 anos de idade.

    B - Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    C - Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    D - Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - Os pródigos.

    E - Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • GABARITO D

    Lembrando que com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • Estou vendo muita gente comentando a letra D como correta, essa questão com certeza está desatualizada, pois desde a promulgação da lei 13.146/2015 O ART. QUE VERSAVA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido).

    foi REVOGADO. PARA MIM A LETRA MAIS CORRETA É A LETRA A.

  • O próprio site do QC definiu a questão como desatualizada. Vamos ser mais responsáveis com as respostas e os colegas.

  • A que mais se encaixa é a alternativa D!

  • Questão desatualizada.

    A letra D está errada.

  • Primeiramente, a questão está DESATUALIZADA por causa do Estatuto da Pessoa com Deficiência que começou a vigorar no ano de 2016.

    A toda pessoa, desde que maior de 18 (dezoito) anos, é capaz de direitos e deveres na ordem civil;

    ERRADA, Art. 1  Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (Código Civil)

    Aqui é a capacidade de DIREITO.

    • Capacidade de FATO: exercer todos os atos da vida civil sem assistência ou representação.

    CAPACIDADE PLENA: capacidade de DIREITO + Capacidade de FATO. (maior de 18 anos ou emancipado)

    B a personalidade civil da pessoa é atingida quando se completam 18 (dezoito) anos;

    Personalidade civil é o mesmo que personalidade jurídica, que é adquirida no nascimento com vida. Teoria Natalista.

    C são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    D são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    PORQUE A D está ERRADA? "são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido"

    Entendam, o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio trazer inúmeros direitos às pessoas com deficiência e um grande direito dado a elas é poder exercer os atos da vida civil sem assistência. Antigamente, por exemplo, independente do grau de Síndrome de Down, a pessoa não podia, sozinha, casar, votar, não tinha respeito à dignidade da pessoa humana, logo, com o EPD qualquer deficiência, QUALQUER UMA, física ou mental, não retira POR SI SÓ, a capacidade plena do indivíduo. Desse modo, para considerá-los como RELATIVAMENTE incapazes (absolutamente incapazes JAMAIS) só por meio de sentença judicial.

    E para declaração da morte presumida é imprescindível, em qualquer caso, a prévia decretação de ausência.

    MORTE:

    • Poder ser natural: preciso de um corpo e uma certidão de óbito.
    • Pode ser presumida: não tenho um corpo, e o juiz vai declarar a morte de alguém baseado em diversas regras dentro de um processo.

    # Com declaração de ausência

    # Sem declaração de ausência