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a) ERRADO - o prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CF/88 - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
b) ERRADO - a investidura em cargo efetivo ou em comissão depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
CF/88 - Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) CORRETO - as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) ERRADO - os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, recaindo exclusivamente sobre funcionários não concursados;
CF/88 - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Obs.: Nos cargos em comissão, o que há é um percentual mínimo para ser preencido por servidores de carreira, e não exclusividade dessa categoria.
e) ERRADO - é imprescindível a realização de concurso público para contratação por tempo determinado com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CF/88 - Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Regulamentando o referido dispositivo, foi promulgada a Lei n. 8.745/93 para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas.
Importante observar que o recrutamento para contratação temporária prescinde de concurso público, mas por processo seletivo simplificado (art. 3º). Entretanto, nos casos de calamidade pública ou emergência ambiental o processo seletivo simplificado é dispensado.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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GABARITO C
O erro da alternativa A é dizer que o prazo é de 2 anos, sendo que a Carta Magna diz ser de ATÉ 2 anos (variável então, podendo ser de 1 semana, 1 mês, 1 ano, 1 ano e meio ou até 2 anos).
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qnd vc tá cansado e cai na casca de banana da banca.. #força!
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Gab. C
Faltou um tal de ATÉ ali no meio da questão.
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questão desse tipo é para ler todas as alternativas, sempre tem algo que acaba confundindo
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gab c.
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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c)CORRETO.
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DE ATÉ! uhehuehuhuehu cai no joão kleber.
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Por causa de uma palavra: ATÉ
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Fiquei com dúvida, se alguém puder responder. Eu não concordei com o gabarito C, pois no texto da lei diz que o cargo de direção, chefia e assessoramento é para o cargo em comissão para servidores de carreira.
Alguém poderia auxiliar para um maior esclarecimento em relação a esse dispositivo?
CF/88 - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Rodrigo Ferraz
Funções de confiança = exclusivas de servidores de carreira ( concursados).
Detalhe: função não é cargo, o servidor nomeado para exercer uma função de confiança continua ocupando o mesmo cargo para o qual foi aprovado no concurso público.
Cargos em comissão = livre nomeação (sem concurso publico), sendo que um percentual é destinado aos servidores de carreira (concursados), Ex. De 100 cargos comissionados de Assessor criados por lei para determinado órgão, 50% deve ser para nomeação de servidores do órgão.
Deltalhe: tanto os cargos em comissão como as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e de assessoramento.
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Confiança= Concursado
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GABARITO C
ART 37 INCISO V
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C. as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Letra A de apressadinho pegou muita gente.
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GABARITO C
tomem cuidado em relação ao que se pergunta. a pergunta está em relação ao INGRESSO, então é a letra C. muitos devem ter caído na letra A. CUIDADO!
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o prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
ERRADO. O PRAZO É DE ATÉ DOIS ANOS
a investidura em cargo efetivo ou em comissão depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
ERRADO. APENAS A INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO DEPENDE DE CONCURSO.
as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VERDADEIRA
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, recaindo exclusivamente sobre funcionários não concursados;
ERRADO. UM PERCENTUAL DOS CARGOS COMISSIONADOS É DESTINADO A CONCURSADOS.
é imprescindível a realização de concurso público para contratação por tempo determinado com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ERRADO
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Fui logo na A. kkkkk
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o prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
até dois anos*
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A felicidade da pessoa quando não cai mais na pegadinha do "é de dois anos" kkk <3
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PCRN estou chegando !!!
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LETRA C
CUIDADO NAS PEGADINHAS DA FGV.
RUMOPMCE 2021
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quem foi seco na A da o like
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ATÉ SEU ANIMALLLLLLL
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Depois dessa nunca mais na vida eu faço alguma questão na pressa
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TEM QUE LER DEVAGAR
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as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
éeeeeeeeeeeee , mas na prática não acontece assim
exemplo : meu pai não era concursado e tinha um cargo de chefia hahhaa
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eu quase cair nessa pegadinha maliciosa. FGV sua desgraçada kkk
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Caí que nem um pato. ¯\_(ツ)_/¯
EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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cai bonito