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ID
2885518
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, indique a que apresenta conceituação correta para o princípio administrativo apontado.

Alternativas
Comentários
  • E)

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fundamentação:

    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
    Temas relacionados:

    Princípio constitucional
    Administração Pública
    Agente público
    Referências bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Correção das demais:

    A) Publicidade: O erro da questão é falar que não há exceções.

    O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

    B) Moralidade: Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

    Sobre tatuagem, relata Min. Luiz Fux (em 2016), que o Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.

    C) Motivação: O erro da questão é falar que é desnecessária a apresentação dos motivos jurídicos.

    O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.

    D) Autotutela: O erro da questão foi usar o conceito de autotutela ao invés de tutela, que trata-se do poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Vide súmulas 346 e 473.

    Gabarito letra E.

    Corrijam-me em caso de erros!

    P.S: Obrigado QC por retirar TODA A MINHA FORMATAÇÃO nesse comentário.

  • A "E" está ERRADA para mim.

    Vejam:

    "Impessoalidade - atribuir as obras públicas realizadas ao cargo público desempenhado e não ao ocupante desse mesmo cargo público".

    A atribuição não deve ser ao cargo e nem ao agente que o ocupa, mas ao órgão!

    Exemplo:

    - Obra do João (não pode) - ocupante do cargo.

    - Obra do prefeito (não pode) - cargo desempenhado.

    - Obra da Prefeitura Municipal (pode) - órgão responsável.

    Alguém já viu aquelas placas em rodovias? O que tá escrito? Obra do governador? Obra do João Dória? Ou obra do Governo do Estado de São Paulo? Acho que essa última, né...

    Vejam o que dizem MAVP (Direito, 2012, p. 198): (...) assim, uma obra pública realizada pelo Governo do RJ nunca poderá ser anunciada como realização do José da Silva, prefeito, ou de Maria das Graças, Secretária de Obras, mas sempre "Governo do Estado RJ".

    O órgão é o governo; o cargo é de governador. Não se pode atribuir uma obra ao governador, mas ao governo. Simples.

  • Concordo com o Klaus Negri Costa, não vejo nenhuma como correta.

  • Essa questão é confusa. A letra "E", além de apresentar as incongruências já citadas, também não apresenta um conceito de impessoalidade.

  • Era para achar a MENOS ERRADA.

     

  • Com todo o respeito, mais tem umas bancas que não ajudam...

  • segunda questão horrível. mau elaborada

  • Questão confusão. Fui por eliminação e acabei eliminando todas! QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO

  • indo por eliminação, ELIMINA-SE TODAS HAHAHA

  • Princípio da Impessoalidade está diretamente relacionado com "O dever de imparcialidade na defesa do interesse público".

    Questão horrível!

  • Na letra E, deveria atribuir a obra ao órgão, e não ao cargo.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos.
    No art. 37 da Constituição Federal estão expressos cinco princípios: legalidade, impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência. 
    Segundo Mazza (2013), os "princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema". 

    A) ERRADA, tendo em vista que o princípio da publicidade comporta exceções. Segundo Matheus Carvalho (2015), o princípio da publicidade não é absoluto, "porquanto a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da publicidade". 
    B) ERRADA, a moralidade administrativa está relacionada com o conceito do bom administrador, aquele que se determina não apenas pelos preceitos vigentes, mas pela moral comum. Conforme delimitado por Meirelles e Burle Filho (2018), de acordo com tal princípio, "o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não somente 'entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto' ". 
    C) ERRADA, uma vez que devem ser apresentados os motivos jurídicos. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "pela motivação o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fatos (pressupostos de fato) que ensejam o ato e os preceitos jurídicos (pressupostos de direito) que autorizam sua prática". 
    D) ERRADA, tendo em vista que o princípio da autotutela pode ser entendido como o controle interno que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. O referido princípio é decorrência da supremacia do interesse público. Observa-se que a situação narrada na alternativa pode ser definida como a tutela administrativa ou tutela ministerial. Segundo Mazza (2013), "é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (art.19, Decreto nº 200 de 1967).
    E) CERTA, uma vez que o princípio da impessoalidade pode ser observado sob duas óticas. A primeira se refere a atuação do Estado, que não deve discriminar as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. A segunda se refere a ótica do agente, "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa" (CARVALHO, 2015).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Manual de Direito Administrativo. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: E
  • Concordo com o Klaus Negri Costa. Questão para identificar alternativa menos errada.

  • A) Há exceções.

    B) Avaliação entre o honesto e o desonesto, basicamente.

    C) Indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.

    D) Tutela; supervisão; vinculação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Redação complicada a da alternativa "e". Até acertei, mas demorei um tempão para entender o que estava dizendo.

  • Não fiquem cabisbaixos, essa questão não mede conhecimentos, foi formulada apenas para fazer o candidato errar! Sigam firmes!!!

  • Acertei essa questão, porém para a máxima aplicação do princípio implícito da impessoalidade uma obra pública deve está atribuída ao órgão público e não ao cargo público.