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ID
2885581
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei n° 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A)

     

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:        II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

  • Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    Sociedades de Economia Mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

  • Complementando a resposta da Vanessa, a resposta da presente questão bem como o porque das outras alternativas estarem erradas encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200 de 1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

    Resumo

    Principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública:

    1) Empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária enquanto que sociedade de economia mista somente sociedade anônima.

    2) Empresa pública tem o seu capital TOTALMENTE da união, enquanto que na sociedade de economia mista tem investimento privado.

    3) Deslocamento de competência para a Justiça Federal se for empresa pública;

  • Embora a questão fale em "criada por lei", se adéqua melhor às empresas públicas a noção de "criação autorizada por lei".

  • Empresa Publica 100% bancada pela União

  • AUTORIZADA POR LEI

  • Capital exclusivo da união - empresa publica.

  • Empresa pública não é criada por lei, ela é autorizada, errada a questão.....

  • Embora a resposta correta seja a letra A, a EMPRESA PÚBLICA é AUTORIZADA POR LEI, e não CRIADA POR LEI, como diz o enunciado.

  • errei a questão pelo fato de dizer que ela era criada por lei, quando na verdade é AUTORIZADA POR LEI

  • A questão indicada está relacionada com administração pública.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, sendo necessária autorização legal para criação das subsidiárias das empresas estatais, conforme expressamente disposto na Constituição Federal, in verbis".
    Conforme indicado no enunciado da questão, a referida deve ser respondida com base nas informações contidas no Decreto-lei nº 200 de 1967.
    • Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
    III - Sociedade de Economia Mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertenciam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta;  
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e, funcionamento custeados por recursos da União e de outras fontes.
    • Autarquia:

    Para Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Empresa Pública:

    Segundo Odete Medauar (2018), "empresas públicas são dotadas de patrimônio próprio, sob sua gestão, que não se confunde com o patrimônio da Administração direta a que se vincula".
    • Sociedade de Economia Mista:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pelas próprias leis da S.A (Lei nº 6.404 de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição). 
    • Fundação Pública: as fundações públicas podem ser de direito privado ou de direito público.

    A) CERTA, de acordo com o art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 - literalidade da lei.

    B) ERRADA, com base no art. 5º, IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    C) ERRADA, segundo Matheus Carvalho (2015), a fundação pública pode ser de direito privado ou de direito público. No enunciado da questão foi descrita a empresa pública com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    D) ERRADA, uma vez que não há empresa de economia mista e sim, sociedade de economia mista e empresa pública.

    E) ERRADA, com base no art. 5º, I, Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A
  • Personalidade jurídica de direito privado + Capital 100% público = Empresa Pública.

    Cuidado: Elas são autorizadas - e não criadas - por lei.

  • empresa pública. 

  • Tudo ok, exceto a informação de que as empresas públicas são criadas por lei.

  • Empresa pública

    capital integral público

    causas resolidas na justiça federal

    Exploração de atividade econômica