Art. 3°, § 2° - A autonomia administrativa consistirá em:
I - Estabelecer a política geral de administração;
II - Aprovar e alterar este Estatuto, o Regimento Geral, e demais instrumentos normativos;
III - Estabelecer políticas, planos e programas de capacitação e qualificação de pessoal docente e técnico-administrativo;
IV - Estabelecer normas e critérios para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, aplicáveis ao pessoal docente, discente e técnico-administrativo; e
V - Estabelecer políticas de prestação de serviço.
Estatuto da UFMS - RESOLUCAO 93 de 28 de MAIO de 2021
Art. 3. A UFMS, nos termos da Consࢢtuição Federal, goza de autonomia
didático-cientifica, administrativa e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 1º A autonomia didático-cientifica está baseada no princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e consistirá em:
I – estabelecer a política, planos e programas de ensino, pesquisa e extensão,
II – criar, ampliar, organizar, avaliar, remover, modificar, desativar e extinguir
cursos e programas;
III – estabelecer planos e programas de empreendedorismo, inovação e
sustentabilidade;
IV – estabelecer o regime escolar e didático;
V – estabelecer políࢢcas, planos e programas de manifestações arࢤsࢢcas,
culturais e esportivas; e
VI – conferir graus, certificados, diplomas, titulos e outras comendas
universitárias.