SóProvas


ID
2885707
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Utilizando-se da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, criada com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, classifique como verdadeiras ou falsas as afirmações abaixo:


( ) À Comissão Nacional de Supervisão cabe o dever de propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

( ) Compete à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira o dever de acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

( ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

( ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

( ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino.


Assinale a alternativa que corretamente classifica as afirmações acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Fundamento: Lei 11.091/2005

    Art. 22, I ---> (V) A Comissão Nacional de Supervisão cabe o dever de propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

    Art. 22, II --->(V) Compete à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira o dever de acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

    Art. 22,§1º ---> (F) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

    Art. 22,§1º ---> (V) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

    Art. 22,§1º ---> (F) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino.

    Bons estudos!!!

  •  REVISANDO...

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

           I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

           II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

           III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1 do art. 24 desta Lei; e

           IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

           § 1 A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria

  • Cuidado para não confundir comissão de enquadramento (essa sim será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino) com comissão de supervisão (composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria).

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

           I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

           II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

           III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1 do art. 24 desta Lei; e

           IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

           § 1 A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

           § 2 A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidos em regulamento.

            § 3 Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

  • Na ultima alternativa, onde temos:

    ( )A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino.

    Está se referindo ao:

    § 3 ... Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

  • À Comissão Nacional de Supervisão cabe o dever de propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

    Compete à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira o dever de acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

    A Comissão ENQUADRAMENTO será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

    A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

    A Comissão INTERNA de Supervisão DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da RESPECTIVA Instituição Federal de Ensino E PROPOR À COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SEU APRIMORAMENTO.

  • Art. 22, §3º Cada instituição federal de ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos- Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

  • Ler e decorar a lei é importante, mas, às vezes, basta um pouco de lógica pra chegar à resposta mesmo sem entender nada do assunto.

    Nesta questão, as 3 últimas alternativas são muito parecidas, mas com pequenas alterações. Pelo teor da frase, apenas 1 dessas 3 últimas pode ser verdadeira e, as demais, falsas. A única que se encaixa neste critério é a letra C.

  • A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

    Na verdade, esta alternativa descreve a COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO, por isto está falsa.

    A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino.

    Novamente, a alternativa descreve a comissão INTERNA de supervisão, por isto também está falsa.

  • Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação,

    com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

    I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e

    avaliação de desempenho;

    II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do

    art. 24 desta Lei; e

    IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos

    competentes.

    § 1o A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

    § 2o A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão

    Nacional de Supervisão serão estabelecidos em regulamento.

    § 3o Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos

    Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

  • (CERTA ) À Comissão Nacional de Supervisão cabe o dever de propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho. ART.22,I

    (CERTA ) Compete à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira o dever de acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira. ART.22,II

    (falsa ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

    (CERTA ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria. ART.22,PARAGRAFO 1º

    (falsa ) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino. ART.22,PARAGRAFO 3º - (CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERA TER UMA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DO CARGOS TECNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COMPOSTA...)

  • Gabarito C

    (V) À Comissão Nacional de Supervisão cabe o dever de propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.

    (V) Compete à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira o dever de acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.

    (F) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DOS DIRIGENTES DAS IFES E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA.

    (V) A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

    (F) A Comissão INTERNA de Supervisão será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da cada Instituição Federal de Ensino.