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GABARITO OFICIAL: D
COMENTANDO AS ERRADAS:
Alternativa A- ART.21,XII, f , CF88 - Compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os porto marítimos fluviais e lacustres.
Alternativa B- ART.23, CF88 - É competência comum da União, Estados, do DF e dosMUNICÍPIOS.
Alternativa C- Há limites estipulados na CF-88 Ex.: ART24 §4º -A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa E- ART.22, II, CF88 - Compete privativamente à União legislar sobre: desapropriação.
Que Deus nos Abençoe !
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A alternativa B está errada sim, mas não com fundamento no art. 23 e sim no art. 18 da CF, que dispõe:
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Resposta letra D: Dicionário Silveira Bueno:
siginificado de República:
"Forma de organização política em que o governo é exercido durante tempo limitado por um ou mais indivíduos eleitos pelo povo e investidos de certa responsabilidade conforme a função que cumpram nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário"
(fe.de.ra.ção)
sf.
1 União político-econômica entre estados autônomos submetidos a um governo central soberano: Com a República, os estados brasileiros uniram-se numa federação.
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Infelizmente, ou felizmente para aqueles que têm facilidade em decorar, a primeira fase exige a memorização de artigos como os que versam sobre as competências dos entes federativos, seus bens etc.
Ainda, questões que tendem a extremos, como a letra "c" ao dizer "sem que existam limites", tendem a estar incorretas.
Como o Brasil é uma República democrática, regida pelo chamado estado democrático de direito, bastante razoável que o Poder Político seja transitório, permitindo renovação, por meio de eleição democrática e com responsabilidade dos dirigentes, sob pena de estarmos diante de monarquias absolutistas.
Pelo bom senso, acredito que conseguiríamos resolver essa questão. Mas, sempre é bom ter certeza, ainda mais com o nervosismo da hora da prova. Por isso acredito que o melhor caminho é ler e reler a CF. Avante!!!
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Acabei acertando, mas a alternativa é contraditória!
Abraços
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República: caracterizada pela exigência de renovação do governo por meio de eleições periódicas: o governo deve ser temporário e eletivo. Um governo republicano está baseado nas seguintes premissas: (I) a temporariedade: o governo deve ser exercido por tempo determinado, ainda que admissível a renovação do prazo; (II) a eletividade: a sucessão governamental exige eleições periódicas, afastada a sucessão por simples vínculos hereditários; (III) a responsabilidade dos agentes públicos: devem responder por seus atos tanto os governantes quanto de todos os demais agentes públios: legisladores, magistrados e administradores; e (IV) a representatividade popular: o exercício da função pública e os poderes a ele inerentes têm base na soberania popular.
O STF já confirmou pelo menos duas dessas características no regime republicano brasileiro: a temporariedade e a responsabilidade dos agentes públicos.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
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Sobre a letra "d":
Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).