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"Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
"Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
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Bizu
Quando for sem discernimento basta ser induzido (conduzido)
Mas quando tiver algum discernimento tem que coagir
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A questão trata do Estatuto do
Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 107. Coagir, de
qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
A)
caracteriza infração administrativa, mas não configura crime.
Constitui crime punível com pena de reclusão.
Incorreta
letra “A”.
B) pode
caracterizar crime se ficar comprovado que o sr. Américo não tem discernimento
de seus atos.
Constitui crime punível com pena de reclusão.
Incorreta
letra “B”.
C) constitui crime punível com pena de reclusão.
Constitui crime punível com pena de reclusão.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) não se
caracteriza como crime, em razão do parentesco entre as partes.
Constitui crime punível com pena de reclusão.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Ponto importante:
A maioria dos crimes nesta legislação são apenados com multa.
são exceções: 106, 107, 108.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se
lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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pedro é um arromb@do
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
Lei 10.741 de 2003
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se
lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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"Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de seus bens ou deles dispor livremente: ( obrigatório = sem discernimento )
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
"Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: ( de qualquer modo = com ou sem discernimento )
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
#pmgo