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ID
2886568
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

_______________ é um ato administrativo, enunciado, escrito, pelo qual a administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.


Assinale a alternativa que preenche adequadamente a lacuna do enunciado.

Alternativas
Comentários
  • C) ATESTADO

  • Gabarito letra b).

     

     

    Atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/atos-enunciativos/27636

     

     

     

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  • as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. 

    Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/atos-enunciativos/27636

  • Certidão e atestado, quando emitidos pelo poder público, não servem os dois pra comprovar uma informação? Por exemplo, uma certidão de quitação eleitoral atesta que eu estou quite com a Justiça Eleitoral. Qual a diferença entre eles?

  • B) CERTIDÃO: é uma cópia de informações que estão registradas em algum livro que está em poder da Administração Pública. O administrado solicita uma certidão para ter acesso à informação de seu interesse.

    Gabarito:

    C) ATESTADO: é uma declaração de que a Administração tomou conhecimento de determinada atuação de seu agente.

    Obs: diferencia-se certidão do atestado pelo fato de a certidão ser extraída de algum livro ou arquivo da administração.

  • B) CERTIDÃO: é uma cópia de informações que estão registradas em algum livro que está em poder da Administração Pública. O administrado solicita uma certidão para ter acesso à informação de seu interesse.

    Gabarito:

    C) ATESTADO: é uma declaração de que a Administração tomou conhecimento de determinada atuação de seu agente.

    Obs: diferencia-se certidão do atestado pelo fato de a certidão ser extraída de algum livro ou arquivo da administração.

  • GABARITO B

    - Atos Enunciativos -  Conceito:

    Nos atos enunciativos a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados. CAPA   ex.: Certidão, atestado, parecer, apostila 

    bons estudos

  • Por que não é um auto? Não entendi..

  • Se comprova um fato está ATESTANDO. A certidão seria uma fotografia do atestado. Ex.certidão de nascimento.

  • GAB. B

    É importante esclarecer a diferença entre certidão e atestado.

    CERTIDÃO

    Reproduz atos ou fatos constantes de seus arquivos.

    ATESTADO

    Comprova um fato ou situação existente, mas não constante de livros, papéis ou documentos em poder da adm. pública.

  • Complemento..

    Não caia na clássica pegadinha: " ato enunciativo não é um ato imperativo".. estamos falando de um ato em que se atesta uma situação e não de aplicação do poder extroverso ( imperativo)

  • Dúvida ibam adm atos

    E o auto, gente, o que é?

    "ATESTADO é um ato administrativo, enunciado, escrito, pelo qual a administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes".

    Copiando

    CERTIDÃO: Reproduz atos ou fatos constantes de seus arquivos.

    ATESTADO: Comprova um fato ou situação existente, mas não constante de livros, papéis ou documentos em poder da adm. pública

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários tão extensos.

    A definição ofertada em tudo se afina com o ato administrativo denominado como atestado. A propósito, a Banca se valeu do conceito legal proposto por Hely Lopes Meirelles, in verbis:

    "Atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes."

    É válido acentuar que, diferentemente da certidão, no caso do atestado, a Administração comprova fato ou situação, como, por exemplo, ao examinar um dado servidor por meio de uma Junta Médica, com vistas à concessão de uma licença para tratamento de saúde ou mesmo em caso de aposentadoria por invalidez. Já a certidão é expedida com base em informações prévias existentes nos bancos de dados armazenados em um dado órgão ou entidade.

    As duas outras opções - contrato e auto - sequer se enquadram na noção de atos enunciativos, muito menos ao conceito exposto pela Banca.

    Logo, confirma-se como acertada apenas a letra B, que traz o atestado como resposta.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. p. 189