SóProvas


ID
2886571
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atribua 'V' para verdadeiro e 'F' para falso nas assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Decreto é um ato administrativo normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, com finalidade de dispor sobre situações gerais, individuais ou específicas. Possui caráter imperativo destinado a assegurar e normatizar situações políticas, sociais, jurídicas e administrativas. Além de regulamentar o cumprimento da lei, atua sobre matérias de ordem funcional interesses administrativos e assuntos da jurisdição do Poder Executivo.

( ) Edital é utilizado pela administração para dar conhecimento e divulgação de diversos assuntos, como abertura de licitação, convocação de servidores, abertura de concurso público, avisos, intimação, entre outros. Sua divulgação é feita por meio de publicação (íntegra|mente ou em forma de resumo), em órgãos oficiais, jornais com maior circulação e fixado em lugares públicos.

( ) Parecer é o ato administrativo que se constitui em instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto. Classifica-se em Parecer Técnico ou Normativo. Técnico quando tem por objetivo orientar a solução de uma questão específica. Parecer Normativo quando tem por objetivo não só solucionar questão específica mas, uma vez homologado pelo Chefe do Executivo, daí em diante se constitui em norma a ser seguida em questões do mesmo teor.


Alternativas
Comentários
  • A) V, V, V

  • Útil seu comentário, Alexandra! Obrigado.

  • Foi útil msm, Sam Reis ! Ajuda as pessoas que não têm condições de pagar.

  • KKKKKKKKKKK já que não temos as explicações que prestem pelo menos a gente ri..

  • Me confundi na primeira porque a questão diz "exclusiva" do Chefe do Poder Executivo. Mas acredito que seja privativa, uma vez que pode ser feita por vice presidente em exercício da função, assim como o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. como diz o (art. 80, CF/88) [[para os casos de vacância de PR e Vice]]

  • Não sabia que edital podia ser resumido

  • Eu tirei a B só porque os editais que nos interessam está na internet =(

  • Mais útil que o seu Sam Reis.

    GAB: A

  • Decreto – Ato Normativo - em sentido estrito, é ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas.

    Parecer – manifestação de ordem técnica, de caráter opinativo, sobre assuntos levados à consideração de determinado órgão público. Registramos que em algumas situações o parecer técnico é aprovado pela autoridade competente e convertido em norma de procedimento interno, hipóteses em que passa a vincular todos os órgãos e agentes que

    estejam subordinados à autoridade que o aprovou, sendo denominado “parecer normativo”. Assim, por transbordar da seara meramente opinativa e gerar indiscutíveis efeitos jurídicos para os sujeitos a seus comandos, o parecer normativo não pode ser considerado um ato enunciativo, uma vez que se trata de verdadeiro ato administrativo normativo.

    Fonte: Livro Direito Administrativo - Ricardo Alexandre e João de Deus. No PDF pág 683.

    Edital: é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Normalmente, os editais são afixados em lugares públicos ou anunciados através da imprensa oficial, geralmente em jornais de grande circulação, para conhecimento geral ou de alguns interessados.

    Fonte: https://www.significados.com.br/edital/

    Gabarito: A) V, V, V

  • Este futuro secretario deve ser um jurista para conseguir tal cargo.

  • "jurisdição do Poder Executivo"

    Sério?

  • Bem inútil o comentário do Sam Reis, não são todos que os usuários que são assinantes para ver o gabarito

  • Ainda bem que não tem a opção F, V, V= jurisdição do Executivo....bem errado.

  • Achei bem estranho "edital resumido" mas fui na fé!

  • jurisdição do Executivo? por um acaso estou num circo?

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:

    ( V ) Decreto é um ato administrativo normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, com finalidade de dispor sobre situações gerais, individuais ou específicas. Possui caráter imperativo destinado a assegurar e normatizar situações políticas, sociais, jurídicas e administrativas. Além de regulamentar o cumprimento da lei, atua sobre matérias de ordem funcional interesses administrativos e assuntos da jurisdição do Poder Executivo.


    É tranquilo o entendimento de que os decretos constituem atos de competência privativa da Chefia do Executivo, a teor do art. 84, IV, da CRFB:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Ademais, também é verdadeiro que podem dispor sobre situações gerais, acaso veiculem regulamentos, ou seja, contenham normas gerais e abstradas, visando à fiel execução das leis.

    No entanto, é possível, ainda, que sejam editados decretos de efeitos concretos, destinados a incidir sobre casos específicos, como se dá, por exemplo, na hipótese de um decreto expropriatório, que projeta seus efeitos sobre um dado bem em particular.

    Quanto ao caráter imperativo dos decretos, nada há a ser retocado. De fato, por meio da edição de decretos, podem ser constituídas obrigações contra terceiros, de modo que se está diante de atos dotados de imperatividade, ao que corresponde o dever de cumprimento por seus destinatários, sob pena de sanções.

    As matérias em relação às quais os decretos podem dispor, realmente, são abrangentes, podendo incidir sobre áreas de natureza política, social, jurídica e administrativa. Quanto à "jurisdição" do Executivo, a Banca claramente se valeu de expressão se maiores rigores técnicos. O termo "jurisdição" se encontra aí empregado com o sentido de atribuição ou competência, e não propriamente como o poder estatal de composição de lides por meio da aplicação da lei ao caso concreto, gerando coisa julgada, que vem a ser a definição clássica de jurisdição, em sua acepção genuína.

    A despeito da atecnia, não me parece que esse deslize terminológico seja bastante para se reputar como incorreta toda a assertiva. É preciso ter algum "jogo de cintura" para se perceber/distinguir quando a Banca simplesmente optou por não ser tão técnica, e quando realmente se vale de assertiva incorreta.

    Feitas estas considerações, entendo ser possível relevar a parte final da afirmativa em análise, e dá-la como correta.

    ( V ) Edital é utilizado pela administração para dar conhecimento e divulgação de diversos assuntos, como abertura de licitação, convocação de servidores, abertura de concurso público, avisos, intimação, entre outros. Sua divulgação é feita por meio de publicação (íntegralmente ou em forma de resumo), em órgãos oficiais, jornais com maior circulação e fixado em lugares públicos.

    O teor desta afirmativa expõe, de maneira escorreita, a essência atinente ao ato administrativo denominado como edital. Trata-se de espécie de ato que não é abordado, com frequência, pelos manuais de direito administrativo. Mas é possível tomar por base os dois principais campos de atuação desta modalidade de ato, quais sejam, as licitações e os concursos públicos. Realmente, nestes casos, é por meio dos editais que a Administração dá publicidade aos termos e condições que irão reger aquelas respectivas disputas, em ordem a oferecer oportunidades paritárias e isonômicas entre todos os que se interessarem em delas tomar parte e que preencham os pressupostos para tanto, se for o caso. Os editais pode ser publicados, de fato, de forma integral ou resumida. A Lei 8.666/93, por exemplo, prevê publicação resumida, como se depreende de seu art. 38, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    (...)

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;"

    Conforme referido pela Banca, ademais, o edital também pode ser utilizado para fins de intimação/citações, caso o indivíduo não seja localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido, o que se pode se ver, por exemplo, da leitura do art. 163 da Lei 8.112/90:

    "Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa."

    Assim sendo, não vejo qualquer incorreção no teor da assertiva aqui comentada.

    ( V ) Parecer é o ato administrativo que se constitui em instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto. Classifica-se em Parecer Técnico ou Normativo. Técnico quando tem por objetivo orientar a solução de uma questão específica. Parecer Normativo quando tem por objetivo não só solucionar questão específica mas, uma vez homologado pelo Chefe do Executivo, daí em diante se constitui em norma a ser seguida em questões do mesmo teor.

    Por fim, trata-se novamente de afirmativa não merecedora de reparos. Realmente, a hipótese é de ato enunciativo, em vista do qual a Administração, por meio de órgão técnica, manifesta opinião abalizada acerca de um dada assunto, em ordem a subsidiar a posterior tomada de decisão. É o que a Banca denominou aqui como parecer técnica, também chamado de consultivo. Além dele, também existem os pareceres normativos, os quais passam a ter caráter geral e abstrato, configurando genuínas normas de conduta, após a devida homologação pela autoridade competente.

    No tocante a estes últimos, confiram-se as lições de Matheus Carvalho:

    "Ademais, é possível a edição de pareceres normativos. Com efeito, o parecer jurídico nasce de uma necessidade do administrador que, na maioria das vezes, o apresenta para uma determinada situação individual. Contudo, há ocasiões, em que este mesmo parecer pode tornar-se geral, e ser obrigatória a sua aplicação para todos os casos idênticos que passarem a existir. Ele é então denominado de parecer normativo. Nesses casos, o parecer terá caráter geral e abstrato se aplicando a todos os casos similares àquele que deu origem a sua edição."

    Assim sendo, correta esta última proposição, de maneira que a sequência correta fica sendo: V V V.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 296.