SóProvas


ID
288664
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber ou não a denúncia ou queixa.
II. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência ou pela incompetência do juízo.
III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
IV. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que ordenar ou não a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial.
V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA “B”.

    I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que (não) receber ou não a denúncia ou queixa. (FALSA). Art. 581, inc. l
    II. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência ou pela incompetência do juízo. (FALSA). Art. 581, inc. II
    III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. (VERDADEIRA). Art. 581, inc. X
    IV. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que ordenar ou não a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial. (FALSA). Art. 581, inc. XVI
    V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. (VERDADEIRA). Art. 581, inc. VIII

    Bons estudos a todos!!! 
  • Questão pode ser anulada.....

    Não se esquecer que a segundo a nova redação do art.397, IV, determina que a extinção da punibilidade é causa de absolvição sumária, que segundo art.593, I, são recorriveis por APELAÇÃO. Teria ocorrido portanto, a revoção tacita do cabimento de RESE em caso de extinção de punibilidade.

    QUESTÃO VISIVELMENTE DESATUALIZADA, UMA VERGONHA!!! AINDA MAIS EM CONCURSO PRA JUIZ....

    A assertiva correta deveria ser a "E", VISTO QUE A I, II, IV E V estão erradas.
  • Discordo, Paulo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    § 4°  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 


    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    IV - extinta a punibilidade do agente.
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.


    Logo, se a extinção da punibilidade ocorrer na fase de absolvição sumária ou na sentença, o recurso cabível será o de apelação. Caso contrário, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito.

    Cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que:
    I - Pronunciar o Réu
    II - Não receber denúncia ou queixa
    III - Julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição
    IV - Concluir pela incompetência do juízo
    V - Qualquer coisa relacionada a fiança, medida de segurança, unificação de penas, incidente de falsidade, suspensão condicional da pena, livramento condicional, HC, prescrição, extinção da punibilidade.

    No futuro termino a formatação disso:
    V - indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
    Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
    Parágrafo
    único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
    Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:
    I - quando interpostos de oficio;
    II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
  • Prezados colegas,

    Alguém poderia, a título de exemplo, mencionar um caso em que a extinção da punibilidade não ocorre no momento da absolvição sumária ou na sentença? Acho que isso ajudaria a esclarecer o impasse.

    Desde já agradeço!

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder

    liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • A título de conhecimento cabe RESE: art 581 ,incisos I a X .

    E agravo de execução art 581 ,incisos XI a XXIV

  • Gabarito:

    B) Estão corretas apenas as assertivas III e V.

    III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;