SóProvas


ID
2886688
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O que não determina a competência jurisdicional?

Alternativas
Comentários
  • A distribuição determina a competência jurisdicional??? Que questão estranha.

    O CPC prevê que a competência é determinada NO MOMENTO da distribuição e não PELA distribuição.

    CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • questão completamente correta.

    Vide o cpp nas respectivas atribuições jurisdicionais não citar o mesmo.

    Portanto, a questão esta correta ! Gabarito letra C, visto que ela pede a que não tem competência ...

    Valeu !!!

  • GABARITO: C (questão pede a incorreta)

    Art. 69, CPP.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração: (A)

    II - o domicílio ou residência do réu; (B)

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição; (E)

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função. (D)

  • CPP. DETERMINARÁ A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL:

    o lugar da infração

    o domicílio ou residência do réu;

    a natureza da infração;

    a distribuição;

    a conexão ou continência;

    a prevenção;

    a prerrogativa de função. 

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • A pergunta pelo que vi no gabarito se refere "a de acordo com o CPP"?

  • Talvez por eu ser iniciante, considerei a aula do professor, que de fato tem vasto conhecimento, muito técnica e assim sendo, torna difícil a compreensão, principalemnte para quem não é do direito. Se como eu, buscarem algo mais didático, segue um link para aula do prof.Fernando Capez:

    https://www.youtube.com/watch?v=nddPTjTg3wA

  • MNEMÔNICO para o 69 do CPP:

    DoNa LuDi ConPre duas vezes

    Domicílio ou residência do réu

    Natureza da infração

    Lugar da infração

    Distribuição

    Conexão

    Continência

    Prevenção

    Prerrogativa de FUNÇÃO

    Vi aqui no QC e achei bem bacaninha!!

  • Gab: C

    STF fatiou a prerrogativa.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    MOMENTO DA FIXAÇÃO DEFINITIVA DA COMPETÊNCIA DO STF

    Se o parlamentar federal (Deputado Federal ou Senador) está respondendo a uma ação penal no STF e, antes de ser julgado, ele deixe de ocupar o cargo (exs: renunciou, não se reelegeu etc) cessa o foro por prerrogativa de função e o processo deverá ser remetido para julgamento em 1ª instância?

    O STF decidiu estabelecer uma regra para situações como essa:

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais – seja do STF ou de qualquer outro órgão jurisdicional – não será mais afetada em razão de o agente deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (exs: renúncia, não reeleição, eleição para cargo diverso).

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • eu não vi o não kkkk

  • PURO DECOREBA!!

    (i)STF: julgamento plenário do supremo tribunal federal sobre a questão da prerrogativa DE FORO O ( AP 1020 AgR, julgado em 22/02/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)

    (ii)STJ: Concluir que houve violação à PRERROGATIVA DE FORO do acusado (....)(AgRg no REsp 1764778/MG, julgado em 19/02/2019, DJe 01/03/2019)

  • É FORO por prerrogativa de função. Não prerrogativa por foro.

  • É importante ter atenção ao comando exigido pela questão. No caso, perceba que deseja-se a assertiva errada, que NÃO determina a competência jurisdicional.

    A resposta desta questão consta no art. 69 do CPP, respectivamente: item A está no inciso I; item B no inciso II; item D no inciso VII; e o item E no inciso IV. Assim, percebe-se que o item C, da prerrogativa de foro, ficou de fora.

    Vale alertar para não haver confusão: a assertiva considerada correta não é sinônimo de prerrogativa de função ( forma mais técnica de chamar é exatamente: prerrogativa de função. Isso porque vê-se de forma atécnica e reiterada a expressão "foro privilegiado". O "tom" ao chamar de prerrogativa é mais leal do que "privilégio". A ideia não é a supervalorização do cargo, mas a garantia da independência da autoridade no seu exercício funcional. O foro especial por prerrogativa de função é conhecido coloquialmente como foro privilegiado, ou seja, o correto é dizermos prerrogativa de função, não prerrogativa de foro, mas na prática acabou-se, equivocadamente, preferindo a denominação "prerrogativa de foro" ou "foro privilegiado". Lembrete: a prerrogativa é devida à função pela autoridade, não ao foro.
     
    A questão traz, por sua vez, a prerrogativa de foro! É oportuno citar o Enunciado 74 dos Enunciados Cíveis do FONAJE, pois versa sobre a temática,

    Resposta: Item C.

  • deus me livre fazer uma prova dessa banca...

  • Essa e para cair.....

  • MNEMÔNICO para o 69 do CPP:

    DoNa LuDi ConPre duas vezes

    Domicílio ou residência do réu

    Natureza da infração

    Lugar da infração

    Distribuição

    Conexão

    Continência

    Prevenção

    Prerrogativa de FUNÇÃO

    colega do Q

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • DICA: atentar ao "ção" no final das palavras

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.