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A) Outorgadas: São fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo.
B) Dogmáticas: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas. Históricas: Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.
C) Escritas: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.
D) Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar. Material: Por sua vez, para serem consideradas materialmente constitucionais é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.
E) Ecléticas (Pragmáticas): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias. Ortodoxas: São fundadas em uma só ideologia.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
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KKK eu fiz essa prova do core-sp. Foi um absurdo. Em um recurso deles a Inaz respondeu: " vocês concurseiros não sabem interpretação tem que estudar mais".
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Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2007, p. 7), a seu turno, classificam as Constituições, no tocante à ideologia que abraçam, em ortodoxas ou ecléticas. As primeiras são aquelas formadas por uma única ideologia, e que têm nas Constituições soviéticas um exemplo, e aquelas informadas por diversas ideologias conciliatórias, como se dá, por exemplo, com a Constituição brasileira de 1988.
Os mesmos autores (2007, p. 6), por fim, classificam as Constituições, quanto à sistemática, em reduzidas ou variadas. Constituição reduzida é aquela representada por um código único, sistematizado. É o caso, por exemplo, da nossa Constituição vigente. Constituição variada, a seu turno, é a formada por textos espalhados por diversos diplomas legais. Citam, como exemplos desta espécie, a Constituição belga de 1830 e a Constituição francesa de 1975.
Excerto retirado de: http://firmino-aline.blogspot.com/2013/01/classificacao-da-constituicao.html
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A)Outorgada, quando é fruto de um processo democrático e elaborada por poder constituinte, exercido por uma assembleia constituinte.
PROMULGADA
B)Dogmática, quando é formada a partir de textos esparsos, sendo sedimentada em costumes derivados das decisões, tendo sempre como base documentos históricos.
HISTÓRICA
C)Reduzida, quando é representada por um código único, sistematizado; e Variada, quando os textos estão espalhados em diplomas legais.
GABARITO
D)Material ou Formal, sendo que na primeira as normas são colocadas no texto constitucional, sem fazer parte da estrutura mínima de qualquer Estado.
As que são colocadas na constituição e não fazem parte da estrutura do estado são consideradas FORMAIS . E)Universal, quando é formada por uma única e específica ideologia; e Abrangente, quando apresenta uma série de ideologias que variam de nação para nação.
ORTODOXA É FORMADA POR UMA ÚNICA IDEOLOGIA
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A cada questão dessa Inaz Do Pará, meus olhos arregalam!
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LETRA C CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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A
questão aborda a temática relativa à classificação das Constituições.
Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial,
autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e
estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos
nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não
participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.
Alternativa
“b”: está incorreta. Também denominada ortodoxa, a constituição dogmática
traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião
certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata
os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período
de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica
de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
Alternativa
“c”: está correta. A constituição codificada, também chamada de reduzida ou
orgânica, é aquela cujas regras estão reunidas em apenas um documento ou
código. Já a constituição legal, conhecida também como constituição variada ou
inorgânica, é aquela cujos preceitos estão distribuídos por vários textos
legais de caráter constitucional.
Alternativa
“d”: está incorreta. Na verdade, Constituições Materiais são as que versam
sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem
produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo
considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional,
independentemente de estar tal diploma
inserido
ou não no texto da Constituição.
Alternativa
“e”: está incorreta. Eclética (ou heterogênea) é a Constituição cujo o convívio
harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto. Nesta
tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o
texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos
heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes
colidentes)
e sinaliza a ocorrência de possíveis duelos (judiciais, legislativos e administrativos)
entre os diversos grupos políticos, a seriem pacificados pelos operadores
jurídicos. Por outro lado, a Constituição Ortodoxa é construída tendo por base
um pensamento único, que afasta o pluralismo na medida em que descarta qualquer
possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas
teorias.
Gabarito do professor:
letra c.
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reduzida é de lascar
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Típica questão que induz o candidato ao erro por não usar a classificação usual e sim sinônimos.
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Então para a INAZ do Pará
Reduzida = Codificadas
Variada = Legais
Difícil lidar com essa banca...
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O QC podia criar um filtro para bloquear essas questões dessa inez do pará
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Essa Inaz do Pará, além de banca, é doutrinadora?
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Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2007, p. 7)... não conhecia essa obra, mas obrigado por indicar a fonte que definiu a letra C como correta
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Gabarito C
O professor Pinto Ferreira refere-se às Constituições reduzidas e variadas. As primeiras seriam aquelas sistematizadas, cujas normas estão consolidadas em um único código, enquanto as últimas seriam as formadas por textos esparsos, espalhados no ordenamento jurídico.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
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Essa banca deveria chamar Anás...SatAnás.
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Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein
1 – Semântica: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder. Esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Constituição Simbólica)
2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)
3 – NORMATIVA: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.
Quanto a Sistematização:
1 – Reduzida/Unitária: representada por um código único, sistematizado. É o caso, por Ex, da nossa Constituição vigente.
2 – Variada: é a formada por textos espalhados por diversos diplomas legais. Citam, como exemplos desta espécie, a Constituição belga de 1830, sendo formada por mais de um documento (CF pode ser variada – Tratados Inter. Dir. Humanos)
Quanto ao Conteúdo Ideológico
1 - Liberal: prevê apenas direitos individuais (Não Fazer) – CF 1824 e 1891.
2 - Social: o Estado tem o dever de fazer, prevê direitos liberais e sociais – CF 1988
Quanto ao Sistema:
1 – Principiológica: possui mais princípios do que regras (segundo o STF nossa constituição é principiológica)
2 – Preceitual: possui mais regras do que princípios.
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Bom comentário Vieira
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GABARITO: C
A constituição reduzida é aquela cujas regras estão reunidas em apenas um documento ou código. Já a constituição variada é aquela cujos preceitos estão distribuídos por vários textos legais de caráter constitucional.
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Eu não sabia dessa (???)
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Fiz por "eliminação" e fiquei entre 02. Chutei, mas não estou feliz por ter acertado. kkkk