-
BANCA HORRÍVEL .
-
Estranho, viu!? Em minhas anotações consta que o abuso de poder é tanto para atos omissivos quanto para atos comissivos. INDIQUEM PARA COMENTÁRIOS, PESSOAL!
-
eguaaaa da questão
-
Pessoal, vamos denunciar esse povo que fica fazendo propaganda aqui!!!
-
Resposta: C.
Em um primeiro momento a questão parece ser difícil, mas relendo as alternativas algumas vezes você acaba entendendo o gabarito. O que ele quer dizer, de forma simples e direta é que: Não tem como haver abuso de poder em um ato omissivo, portanto, para que haja a configuração do abuso de poder no ato administrativo é NECESSÁRIA uma ação por parte do agente.
Espero ter ajudado! Qualquer erro, me corrijam (de forma educada, por favor, hahaha).
-
Banca horrível
Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode
ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar
tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua
inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por
lei esteja incumbido.
-
Quanto à alternativa "c":
"Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres" (CARVALHO, Matheus. Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017).
Segundo Alexandre Mazza: "Ocorre abuso de poder tanto em condutas comissivas quanto em omissivas.
A prova de Promotor/MG em 2017 elaborada pela Fundep considerou CORRETA a afirmação: “O desvio de poder é vício por omissão nas hipóteses em que a abstenção do ato é contrária ao que deveria ser feito, afinal ‘não agir é também agir" (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).
-
Resolver questões desse tipo de banca faz você desaprender o que já tenha estudado. Complicado!
-
O mais incrível é econtrar pessoas que conseguem achar justificaiva pra esse tipo de questão.
Um conselho: não tome como verdade essa questão. Ignore-a.
Vamos aos comentérios sobre a assertiva.
"a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorram da
omissão ilegal."
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. - 2017 - Pg. 268
"Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."
"Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade, quando o agente público incidir numa das infrações previstas na Lei no 4.898, de 9-12- 65, alterada pela Lei no 6.657, de 5-6-79, hipótese em que ficará sujeito à responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda responder civilmente, se de seu ato resultarem danos patrimoniais." Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita em seu livro a lei de abuso de autoridade, 4.898/65. E por incrível que pareça, nessa lei existem vários tipos omissivos.
-
Mas que piada.
-
Banca porca.
Esse certame foi altamente obscuro, desde a distribuição dos participantes até o estilo e formulação de diversas questões as quais aparentavam fortemente terem sido elaboradas para "cartas marcadas"...
-
Se ele se omite com intenção de finalidade diferente ao interesse público configura abuso de poder(forma omissiva)...questão cabível recurso
-
Meu Deus que sandice.
-
A banca considerou o gabarito como errado. No entanto, deve ser alterado para certo uma vez que o abuso de poder pode ocorrer pela omissão.
(Hely Lopes Meirelles) O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
-
Essa questão me deixou confusa sobre o assunto.
-
Também não entendi essa questão, pois omissão de poder (não uso da competência) é uma modalidade do abuso de poder
-
Saudade da época em que a Quadrix era o referencial de banca ruim.
-
O abuso de poder também pode ser praticado pela OMISSÃO
-
Acredito que já passou da hora de critérios claros e objetivos na elaboração de provas de concurso. Concurso hoje é praticado por profissionais titulados "concurseiro " com dinâmica e rotina exaustiva,dolorosa,persistente e disciplinada, já não cabe por parte de quem formula provas o amadorismo ou as pegadinhas. Essa bandeira precisa ser levantada.
Acabo de revisar e deparo com uma questão dessa. Um professor, Procurador, passou em diversos concursos ensina dessa forma e um formulador de questão vem com essa contrariedade ridícula. Isso sim cheira a fraude ou sei lá o que. A quem interessa fazer uma questão dessa maneira? a quem estudou? tenho certeza que não...
Poderes Administrativos DIREITO ADMINISTRATIVO
www.grancursosonline.com.br
ANOTAÇÕES Produção: Equipe Pedagógica Gran Cursos Online – PDF auxiliar.
Abuso de poder pode ser praticado pela omissão?
Sim. O abuso de poder praticado pela omissão pode ser melhor observado quando em caso de desvio de finalidade.
-
LOUCURAAAAAAAA!!!!
-
Abuso de poder .
EXCESSO -VÍCIO DE COMPETÊNCIA
DESVIO - VÍCIO NA FINALIDADE .
SIM" admite- se a forma omissivos e comissivos.
segue o fluxo !
-
Quando vejo que a questão vem dessa banca, ja pulo para a próxima.
-
INAZ do Pará.. toda questão tem problema. É impressionante. Desconsiderem esse gabarito. Não dá pra levar essa banca a sério.
A doutrina afirma que o abuso de poder se caracteriza tanto pela ação quanto pela omissão. Poderia sim estar certo se a questão se referisse ao Excesso de Competência ou Poder, que é uma espécie do gênero Abuso de Poder, quando o administrador age além de sua competência. Mas, como a banca se referiu ao gênero Abuso de Poder, que comporta essas 2 espécies, quais sejam: Excesso de Poder ou desvio de poder; é correto sim afirmar que a omissão configura abuso de poder. Basta pensar no princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador tem um poder-dever de agir; mesmo na omissão ele incorre em abuso de poder porque ele, o administrador, não pode dispor do poder que possui.
Não dá pra justificar o gabarito.
-
Não consigo entender as questões dessa Banca..... Sem noção! Quando vejo questões dessa banca, parece que não sei nada. kkkkk Confusão!
-
Absurdamente errada!!!
Como não existe abuso e poder por omissão????
-
NÃO CONCORDO COM O GABARITO
-
Banca simplesmente horrível. Concurso da Novacap, do DF, nao foi realizado por falta de comprometimento e profissionalismo desta banca. No dia das provas, a banca simplesmente anexou folhas nas portarias dos locais de prova, dizendo que as provas tinham sido canceladas. Contrato foi rescindido.
-
Essa questão poderia ser anulada
-
Se você acertou essa questão, estude mais!
-
O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
Hely Lopes Meirelles
-
LIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIXXXXXXXXXXXXXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
-
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal."
capítulo 6 - Deveres e Poderes Administrativos.
-
Se você acertou esta questão, você precisa estudar mais!!
-
Eu não sei o que o cara que fez essa questão bebeu, mas eu quero 2 litros pra viagem, pq pelo visto, essa é da boa !!
-
Gabarito Duvidosamente C.
Extração do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva QUANTO OMISSIVA, vale dizer, o abuso tato poe resultar de uma açãoilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. Ambas as formas, a omissão e a comissão são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que a lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
Então, discordo do gabarito.
-
Já vi muitas questões mal elaborada, mas esta passou dos limites...kkk
-
Questão dificil.
-
BANCA RIDÍCULA!!! AFF
-
Estranha esta questão, a Doutrina considera abuso de poder comissivo e também omissivo... não sei de onde a banca tirou essa informação.
-
Abuso de poder pode ser omissivo e comissivo. Não entendi este gabarito.
Se alguém consegui explicar isso... agradeço.
-
Sonia Amaral, o abuso de poder pode se configurar, seja comissiva ou omissivamente.
Assim, não exige-se somente uma ação do agente, pois tambem ocorre quando este deixa de realizar o que lhe é atribuído a sua competência.
-
Pode ser omissivo e comissivo.
Gabarito errado.
-
Recentemente, na prova para PRF, a banca CESPE entendeu como errada a afirmativa que o abuso de poder só era considerado na forma comissiva. Aposto meus créditos na CESPE nesse sentido...
-
BANCA LIXO
-
Diógenes Gasparini (2003, página 203, versão e-book): O abuso de poder, por residir na execução do ato administrativo, não ocorre nos atos omissivos. Não se tem como caracterizar abuso na execução se nem execução existe. Há de haver uma ação na fase executória do ato para que se possa ter abuso de poder. Assim, não se há de falar em abuso de poder em ato omissivo. Só nos comissivos o abuso pode ocorrer. (grifo meu).
A questão cobrou o pensamento minoritário do referido autor. A doutrina amplamente majoritária, capitaneada por Hely Lopes Meirelles, entende que além da ação, também da omissão pode derivar o abuso de poder (principalmente, a meu ver, no que tange ao aspecto do desvio de poder/finalidade).
Espero, portanto, que o edital tenha previsto a obra do autor supramencionado como referência bibliográfica. Caso contrário, merece ser anulada por colocar um pensamento quase que único, que diverge de quase a unanimidade dos administrativistas, em uma prova objetiva.
-
abuso de poder pode ocorrer tanto com comissão ou omissão errada a questão...
-
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, pode DECORRER tanto de condutas OMISSIVAS quanto de condutas COMISSIVAS do agente público. Uma vez que DEIXAR de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
GABARITO AÍ TÁ ERRADO
-
Respondi uma questão da CESPE hoje mesmo que contradiz essa maldita questão dessa Banca infernal.
-
Banca fuleira, há abuso de poder na modalidade omissiva,o examinador dessa banca tem de estudar mais!
-
Eu acabei de fazer uma questão do CESPE, da PRF, em que a resposta era exatamente o contrário: pode haver abuso de poder por omissão.
Vejam: Q965644
"O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público". Gabarito: ERRADO.
E vejam o que diz Matheus Carvalho:
"É importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente" (Manual, 2017, p. 120).
Como o pessoal já disse: se você "acertou" essa questão aqui, é melhor rever a matéria...
Entrei agora no site dessa tal organizadora e vi que a questão NÃO foi anulada, sob o argumento de que esta é a posição de Diogenes Gasparini. Olhando o livro do autor, vi que ele conceitua abuso de poder como sendo "toda AÇÃO que torna irregular a execução do ato administrativo" (Direito, 2003). Ele não menciona omissão e nem diz que não pode haver abuso por omissão, mas a banca, cujo examinador com certeza não é da área do Direito e apenas abriu o livro e pegou uma frase, adotou esse entendimento e pior, negou os recursos de quem recorreu. Não é que o examinador diz e defende que não pode haver omissão, ele simplesmente nem menciona. Vai entender...
Ah! Pediram a anulação de 16 questões dessa prova (de 40 que tinham na prova). Sabe quantas foram anuladas? Nenhuma! Hahaha!!
-
Tem que tirar essa questão ou corrigir.
-
No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Gab. Errado
Tá de sacanagem a banca
-
COMO FAZ PRA BLOQUEAR ESSA BANCA?
-
ABUSO DE PODER PODE HAVER EM CASOS DE OMISSAO OU COMISSAO NO SENTIDO DO ''PODER---DEVER''
PODE OCORRER RECURSO
-
Eita, questão passível de anulação! Perfeito o comentário do Klaus.
-
affs, como assim?!
Pode sim ocorrer abuso de poder a ato omissivo.
-
Querida Banca Inaz.
O que você me diz então do trecho abaixo, retirado do Art. 4º da Lei 4.898??????????????
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
-
Que banca mais despreparada. Já deveria ter fechado as portas. Mais nunca resolvo questões dela. afff
-
"O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo".
Fonte: https://www.megajuridico.com/abuso-de-poder-e-suas-especies/
"Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva".
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/abuso-de-poder
-
Tem que interditar essa banca!!
-
"Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal
No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.
Errado. "
Tome como referência a banca que tem maior credibilidade.
-
Acredito que cabe uma melhoria no site, ou seja, uma opção para excluir alguma banca do filtro de questões, já que a quantidade de bancas é enorme e não dá para selecionar todas as bancas e excluir uma ou duas
-
QUE DESGRAÇA FOI ISSO? O ATO PODE SER OMISSIVO OU COMISSIVO, NÃO SE TIRA O MERITO OU MUITO MENOS A OBSERVANCIA DE QUEM O FEZ SENDO CERTO OU ERRADO !!!!! não há de se falar em abuso de poder em ato omissivo.
-
Assim fica difícil,
Acabei de fazer uma questão em que a resposta era o OPOSTO do que disse essa banca.
Claro que pode haver divergências mas...fico com a CESPE nesse caso. Até porque é possível sim o abuso em caso de Omissão.
-
Isso não pode ser considerada banca.
-
Não entendi nada!!! INAZ!!!
-
É esse tipo de questao que atrapalha a vida de quem está estudando! Pode ocorrer por omissao siiiim!
-
Quando eu vir questão dessa banca, vou passar direto, não faço mais.
-
Ato omissivo tb é uma forma de abuso de poder. Ou seja não concordo com gabarito da banca.
-
ABUSO DE PODER se subdivide em duas vertentes:
EXCESSO DE PODER (quando o agente age além dos limites instituídos a seu cargo. Agente não tem competência)
DESVIO DE PODER (quando ocorre desvio de finalidade no ato do agente que possui competência para tal)
Portanto, uma omissão não pode ser considerada abuso de poder, pois as duas vertentes que abrangem o abuso de poder estão ligadas a executar atos.
-
É possível sim abuso de poder por omissão, quando o agente público deveria se manifestar mas não o faz em tempo razoável (entendimento jurisprudencial).
Questão passível de recurso na minha opinião.
-
Aquela questão que vc erra e diz ( zero bronca)
-
Questão deveria ser anulada, pois é possível sim, Abuso de poder por omissão (jurisprudência).
==========
A expressão abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Temos ainda expressões similares, como por exemplo, o abuso de poder econômico, onde uma corporação dotada de vasto recurso financeiro faz valer sobre um governo ou coletividade os seus interesses.
Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:
Fonte: https://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder
-
Acabei de assistir a aula em que se fala sobre omissão e comissão. Aí aparece uma questão dessas... pra quem errou não fique trite. Esqueça dessa questão e continue estudando. Você está no caminho certo (e essa questão deveria ser anulada). Bons estudos.
Segue um exemplo aí!
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas.
Gararito: Errado!
Responder: Parabéns! Você acertou!
-
As definições de banca lixo foram atualizadas. Deveria ter como bloquear questões dessa banca.
-
O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
Hely Lopes Meirelles
-
COMO ASSIM?????
-
Ao ver as questões dessa banca, percebe-se que trata-se de uma banca lixo!
Quase todas as questões dessa banca são umas merdas assim.
-
Aprendi errado pelo visto. Mas... Bola pra frente.
-
Tinha que ter alguma opção para excluir a questão. Ou tem?
Alguém pode me ajudar?
-
Fui pela logica da banca falar uma ação na fase executória do ato, imaginei competência.
Há de haver uma ação na fase executória do ato para que se possa ter abuso de poder. Assim, não há de se falar em abuso de poder em ato omissivo.
-
Pessoal! Aproveito para comentar sobre uma banca que fiz prova e é muito parecida com essa banca pelo visto. Prova mal elaborada com questões absurdas e, ainda, ela não deferiu muitos recursos. Fica o nome: Instituto Excelência, se verem concurso dessa banca não façam ou se preparem para passar raiva.
-
Essa banca é que abusa!!!
-
O gabarito era a única alternativa da qual eu tinha certeza NÃO ser a resposta hahaha
Tá difícil!
-
Não tem como justificar o injustificável. kkkk
-
O tipo de questão que só prejudica quem estuda.
-
AINDA BEM QUE ERREI ESSA
ESSA BANCA PRECISA ESTUDAR MAIS
-
Não dá pra deixar de comentar... "Que banca lixo!!!"
-
O gabarito já é oficial?
-
QUESTÃO RIDÍCULA!
-
Buguei no Há de Haver....
-
Assinalei a errada, mas devo concordar que a alternativa está correta, embora tenha sido mal elaborada, se apresentando de forma muito subjetiva. Ou a pegadinha foi de péssimo gosto.
Há de haver uma ação na fase executória (ex. O servidor foi direcionado a um estabelecimento para fazer fiscalização, mas na porta do mesmo ele desistiu (ação na fase executória), porque o local era muito grande e iria demorar demais) do ato para que se possa ter abuso de poder. Assim, não há de se falar em abuso de poder em ato omissivo (Sem a justificativa do exemplo acima não há abuso por omissão.
-
questão LOUCA
Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles
-
Tope com uma questão absurda e a probabilidade de ela ser da INAZ do Pará e de 98%.
-
O qc podia não publicar questões dessa banca.
BANCA LIXO!
-
Olho a banca e nem perco meu tempo tentando entender a questão, segue a vida...
-
banca fuleraaa
-
COMO ASSIM, não há de se falar em abuso de poder em ato omissivo?
-
Quanto ao abuso de poder.
O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o excesso de poder, em que o administrador atua fora dos seus limites de competência; e o desvio de poder/finalidade, em que o administrador atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. São cabíveis medidas de cunho criminal.
b) INCORRETA. Não há essa diferenciação entre atos discricionários e vinculados relativamente ao abuso de poder.
c) CORRETA. A banca cobrou pensamento minoritário. A doutrina majoritária entende haver abuso de poder de forma comissiva ou omissiva. A forma omissiva de abuso de poder ocorre quando a Administração deixa de prestar serviço legalmente imposto. Questão passível de anulação.
d) e e) INCORRETAS. Não há previsão alguma do previsto nas alternativas.
Gabarito do professor: letra C.
-
Nossa, iniciando agora por aqui, fiquei 30 min nessa questão e só agora olhei os comentários, não conheço essa banca, perca de tempo
-
Pqp... O examinador dessa INAZ nunca estudou o assunto, senão saberia o que é "Omissão de poder". É inútil bater cabeça com questões dessa banca.
-
Gabarito''C''.
Quanto ao abuso de poder.
O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o excesso de poder, em que o administrador atua fora dos seus limites de competência; e o desvio de poder/finalidade, em que o administrador atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. São cabíveis medidas de cunho criminal.
b) INCORRETA. Não há essa diferenciação entre atos discricionários e vinculados relativamente ao abuso de poder.
C) CORRETA. A banca cobrou pensamento minoritário. A doutrina majoritária entende haver abuso de poder de forma comissiva ou omissiva. A forma omissiva de abuso de poder ocorre quando a Administração deixa de prestar serviço legalmente imposto. <==Questão passível de anulação.
d) e e) INCORRETAS. Não há previsão alguma do previsto nas alternativas
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
É pra acabar!
-
Muito estranho esse concurso que houve em SP , pesquisei aqui e vi que so houve 1800 inscritos . as pessoas ja sabiam da burrada que seria fazer essa porva ou nao foi bem divulgado para beneficiar cartas marcadas !
-
Banca lixosa demais!
-
Em 27/08/19 às 10:22, você respondeu a opção B. ! Você errou!
Em 25/06/19 às 10:01, você respondeu a opção B. ! Você errou!
-
Cuidado: a maior parte da doutrina vincula o abuso de poder a atos comissivos e omissivos. Não leve esta questão no seu coração.
-
Será que tem como bloquear as questões dessa banca?
-
Nos comentários do Professor do Qc consta que a questão é passível de anulação por abordar a Teoria da Doutrina Minoritária.
-
Anulação!
-
Essa Questão Q962383 evidencia um real abuso de poder da banca.
-
Como assim não há abuso de poder omissivo ?
Alguém pode explicar?
-
UMA QUESTÃO PARA AJUDAR !!!!!!!
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Em conformidade com a teoria administrativa, julgue os itens seguintes em Verdadeiros (V) ou Falsos (F).
I. O abuso de poder pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto omissiva, uma vez que ambas são capazes de afrontar a lei e causa prejuízo ao administrado.
II. O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade administrativa, apesar de competente à prática do ato, exorbita no uso de suas faculdades.
III. O dever de prestar contas impõe-se aos entes paraestatais que recebam subvenções públicas para aplicação certa e determinada.
IV. O princípio da supremacia do interesse público é inerente à atuação estatal e, por isso, não se aplica quando os serviços públicos são delegados aos particulares.
Assinale a opção que julga corretamente os itens acima.
GABARITO: V, F, V, F.
Portanto, o abuso de poder cabe nas formas: EXCESSO DE PODER, DESVIO DE PODER e OMISSÃO DO PODER. E por isso a alternativa "A" está errada!
-
UMA QUESTÃO PARA AJUDAR !!!!!!!
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Em conformidade com a teoria administrativa, julgue os itens seguintes em Verdadeiros (V) ou Falsos (F).
I. O abuso de poder pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto omissiva, uma vez que ambas são capazes de afrontar a lei e causa prejuízo ao administrado.
II. O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade administrativa, apesar de competente à prática do ato, exorbita no uso de suas faculdades.
III. O dever de prestar contas impõe-se aos entes paraestatais que recebam subvenções públicas para aplicação certa e determinada.
IV. O princípio da supremacia do interesse público é inerente à atuação estatal e, por isso, não se aplica quando os serviços públicos são delegados aos particulares.
Assinale a opção que julga corretamente os itens acima.
GABARITO: V, F, V, F.
Portanto, o abuso de poder cabe nas formas: EXCESSO DE PODER, DESVIO DE PODER e OMISSÃO DO PODER. E por isso a alternativa "A" está errada!
-
Quanto ao abuso de poder.
O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o excesso de poder, em que o administrador atua fora dos seus limites de competência; e o desvio de poder/finalidade, em que o administrador atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. São cabíveis medidas de cunho criminal.
b) INCORRETA. Não há essa diferenciação entre atos discricionários e vinculados relativamente ao abuso de poder.
c) CORRETA. A banca cobrou pensamento minoritário. A doutrina majoritária entende haver abuso de poder de forma comissiva ou omissiva. A forma omissiva de abuso de poder ocorre quando a Administração deixa de prestar serviço legalmente imposto. Questão passível de anulação.
d) e e) INCORRETAS. Não há previsão alguma do previsto nas alternativas.
Gabarito do professor: letra C.
OBS: COMENTÁRIO DO PROF. QUESTÃO HORRÍVEL...AFF
-
não entendi mais nada
-
Fiquei um tempo tentando entender, li e reli a questão e errei!
Ainda bem que não estou sozinha nessa.
-
Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...
-
QUESTÃO DE NÍVEL MÉDIO? NÃO, NÃO.
-
que isso! kkk
-
q questão mais absurda!
-
Abuso de Poder: gênero
Espécies
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo. Só há omissão na espécie desvio de poder.
Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência).
O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei.
-
Se você errou, meus parabéns!
-
Eu acho muito estranho uma questão de nível médio com tamanho grau de dificuldade...
-
O comentário do professor também não ajuda em nada.
-
Vamos lá:
Gabarito: C - doutrina minoritária.
Letra ``A´´ e ``B´´ = nada haver tiuuuoo
Letras: ``D´´ e ``E´´ = muito errado.
Não há previsão legal de reconhecimento do ato de abuso de poder com julgamento em 1º instancia. Só lembrar que as nulidades podem e devem ser declaradas pela própria adm.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473).
Não há previsão legal: (...) caberá à comissão judicial instaurada no processo apontar em qual situação se aplicará o ato, se o abuso é direto ou indireto. (isso não existe no mundo).
-
Banca horrível...
-
gabarito C! atos omissão caracteriza desvio de poder, não abuso.
-
Cara, nessas horas só uma coisa me vem à mente: azar de quem acertou... rs
-
Quanto ao abuso de poder.
O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: o excesso de poder, em que o administrador atua fora dos seus limites de competência; e o desvio de poder/finalidade, em que o administrador atua dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. São cabíveis medidas de cunho criminal.
b) INCORRETA. Não há essa diferenciação entre atos discricionários e vinculados relativamente ao abuso de poder.
c) CORRETA. A banca cobrou pensamento minoritário. A doutrina majoritária entende haver abuso de poder de forma comissiva ou omissiva. A forma omissiva de abuso de poder ocorre quando a Administração deixa de prestar serviço legalmente imposto. Questão passível de anulação.
d) e e) INCORRETAS. Não há previsão alguma do previsto nas alternativas.
Gabarito do professor: letra C.
-
Segundo Carvalho Filho (2012):
QUAIS AS CONSEQUENCIAS DE UM AGENTE OMISSO:
“Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuída. Pode, inclusive, ser punido por desídia no respectivo estatuto funcional, ou, ainda, ser responsabilizado por conduta qualificada como improbidade administrativa. Caso da omissão administrativa sobrevenham danos para terceiros, tem estes ação indenizatória em face da pessoa administrativa a que pertencer o servidor inerte, respondendo este em ação regressiva perante aquela (art. 37 § 6º, CF)”.
fonte : comentário do qc da questao Q976108, autora :Marcela Gros e Silva