SóProvas


ID
2887132
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ordenamento jurídico confere aos administrados uma série de direitos; no entanto, o pleno exercício desses direitos não é ilimitado; ao contrário, deve ser compatível com o bem-estar social ou com o próprio interesse do Poder Público, não podendo, assim, construir obstáculo à realização dos objetivos do Estado ou da sociedade. Esse condicionamento da liberdade e da propriedade dos administrados aos interesses públicos e sociais é alcançado pelo que comumente é chamado de “poder de polícia”, que:

Alternativas
Comentários
  • questão muito mal formulada

  • Acepção Poder de Polícia:

    Na acepção ampla, seria Poder de polícia toda restrição impostas por lei e por atos administrativos.

    Na acepção restrita de Poder de polícia inclui tão somente as restrições impostas por atos administrativos (e não atos apenas do Poder Executivo, conforme está na questão). 

  • Banca castanha do pará? Nunca vi

  • Bom dia pessoal,

    eu marquei a letra A. Por que a letra A está errada?

     

  • Eu não resolvo mais questões desta Banca.

    Corte epistemológico: Poder concedido a administração para, restringir, limitar, frenar a atuação do particular em prol do interesse público , trazendo, ponderação, equilíbrio entre administrado e administração (todos estes podendo ser plenamente substituídos dentro do contexto por: pacificar

  • não da para fazer questão dessa banca

  • Não entendi

  • Quando um aluno erra uma questão na prova, o problema é o aluno que não estudou. Mas quando todos os alunos erram a questão na prova, foi o professor que não soube elaborar a questão. No caso dessa banca, ela não soube elaborar a prova inteira.

  • a) Fundamenta-se no fato de que a atribuição de polícia administrativa está centrada em uma série de ligações específicas existentes entre a Administração Pública e os administrados. E

    OBS.: Vínculo do Poder de Polícia é genérico. O poder disciplinar que está centrado em vínculo específico com a administração.

    b) É caracterizado por diversos elementos que norteiam a relação pacífica entre as esferas públicas e os administrados, como por exemplo, aqueles ligados aos princípios da isonomia e da moralidade.E

    OBS.: é caracterizado pelo poder extroverso do Estado, ou poder de império, limitando as liberdades individuais em prol da coletividade.

    c) Tem como principais objetos a legalidade e a pacificação dos administrados, proporcionando o direito de bem-estar social dentro das plenas condições favoráveis do interesse público e da sociedade. E

    OBS.: aqui cumpre diferenciar o poder de polícia com serviço público. O poder de polícia tem caráter negativo, pois visa limitar, restringir o direito dos administrados. Ao contrário do serviço público, que é atividade positiva que visa satisfazer as necessidades do particular.

    d) Atribui ao Estado-Membro o exercício dessa atribuição no que concerne à naturalização, ao exercício das profissões e à entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. E

    OBS.: São competências privativas da União legislar sobre essas matérias.CF/88, Art. 22 incisos XIII, XV e XVI respectivamente.

    e)Pode ser tomada tanto em sentido amplo como em sentido estrito. Em sentido amplo, abrange, além dos atos do Executivo, os do Legislativo. Em sentido estrito, apenas os atos do Executivo. C

    CORRETO: O poder de polícia também se manifesta por atos normativos, não sendo tais atos normativos exclusividade do Poder Regulamentar. Em sentido amplo, compreende todos os atos que expressam poder de polícia, desde a edição das leis até os atos concretos feitos pelo Poder Executivo. Já em sentido estrito, são os atos concretos realizados exclusivamente pelo poder Executivo.

    Fonte: Aulas do Professor Gustavo Scatolino, Gran Cursos

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!

  • Essa porra de banca enche linguiça e não fala nada com nada. Forneçam bibliografia renomada para esse examinador palhaço, e solicitem de que lugar ele tirou esse monte de besteira sem nenhum sentido. Redação péssima, banca não fazer mais questões.

  • pesquisem o que essa banca palhaça fez com o concurso da NOVACAP-DF!

  • esta banca só confundi a cabeça de quem está começando.

  • Essa banca as questões muito mal formuladas!!!

  • Duas observações:

    1) não vi uma questão ainda, desse concurso para "assistente administrativo", com mais de 30% de acerto.

    2) o gabarito está errado.

    CABM distingue poder de polícia em dois sentidos:

    a) sentido amplo: toda e qualquer atuação restritiva à liberdade e à propriedade que tem por fim a satisfação das necessidades coletivas, envolvendo atividade legislativa (inovação no ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações) e a atividade administrativa (execução do poder de polícia em si).

    b) sentido estrito: função administrativa que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades.

    Não tem absolutamente NADA a ver com Poder Executivo ou Legislativo, como diz a assertiva E (dada como correta), como com FUNÇÃO administrativa/legislativa, que pode ser exercida por vários Poderes.

    Obs.: faço coro ao pessoal que reclama dessa banca. Pesquisem no Google sobre ela. Só tem problema.

  • Sobre essa banca, consta no "Reclame Aqui":

    "Reclamações: 256

    Respondidas: 152

    Não respondidas: 104

    Tempo de resposta: 9 dias e 18 horas

    Reputação de Inaz Do Pará: Ruim"

    Comentário de uma pessoa que trabalhou para eles (há dezenas de outros similares):

    "Fui coordenadora de um colégio, onde apliquei o concurso do CORE para o Inaz. Foi acordado que o pagamento seria efetuado em 15 dias após o concurso, e a empresa descumpriu, até hoje ainda não efetuou o pagamento, estou com todos os colaboradores que eu chamei me cobrando por falta de responsabilidade e comprometimento dessa empresa. Peço devidas providencias urgente, pois eu e as outras pessoas trabalhamos e precisamos receber, Fora que agora soltam uma nota falando que TALVEZ seja pago A PARTIR de 5 de Março, ninguém quer e vai trabalhar de graça, todos que foram é porque precisam do dinheiro, fora a falta de respeito com os colaboradores não tendo nem o lanche, fazendo os próprios coordenadores tirarem do proprio bolso e não sendo ressarcido até o momento."

  • Dica importantíssima de estudo que já tive com experiência com as bancas, antes de resolver uma questão, primeiramente olhe quem é a banca organizadora, caso seja esta bendita INAZ do pará nem perca seu tempo, querer bater cabeça com esta banca é pedir pra desaprender algo que tenha aprendido. Sendo sincero, acredito que a banca age com segundas intenções com este tipo de prova, ou seja, reprovar quem realmente estuda e aprovar quem tenha o gabarito, porque não é possível que uma banca se preste a elaborar questões tão ruins como estas, de 10 se tira, no máximo, 3 que se possa ter proveito. Eu nem perco mais meu tempo com esta banca, eu pulo logo; infelizmente não há filtro que possa excluir esta banca.

  • que questão louca... Essa banca é péssima em elaborar questões !

  • Sendo sincero, de 15 questões dessa banca, eu acertei 3! ¬¬

  • GABARITO: E

    Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.

     Em um sentido restrito, poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispões a administração pública para, na forma de lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de diretos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Acertei por eliminação.

  • Em razão dessa bipartição do exercício do poder de polícia, Celso Antônio Bandeira de Mello (2008:809) dá dois conceitos de poder de polícia:

    1. em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    2. em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos do Poder Executivo.

  • essa banca é ridícula !

  • Para os não assinantes.

     

     

    GABARITO LETRAE

  • resposta do wagner nao diz nada.

  • Essa banca que ser a "dificil", mas nao ver que está sendo uma banca ridícula que nao sabe elaborar uma questão.

  • A banca tirou a resposta do livro de Celso Bandeira de Melo 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Malheiros, 2012, p. 838.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o poder de polícia pode ser encarado em sentido amplo e em sentido estrito.

     

    No sentido amplo, o poder de polícia abarcaria não só os atos do Poder Executivo, como também os atos do Poder Legislativo (leis) que viessem a restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais em benefício do interesse da coletividade.

     

    Já no sentido estrito, o poder de polícia consistiria apenas nos atos do Poder Executivo que traduzam limitação da propriedade e da liberdade individual em prol do interesse coletivo.

     

    Dado o seu cunho esclarecedor, colaciona-se o escólio de Bandeira de Mello:

     

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se “poder de polícia”. A expressão, tomada neste sentido amplo, abrange tanto atos do Legislativo quando do Executivo. Refere-se, pois, complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. (...)

     

    A expressão “poder de polícia” pode ser tomada em sentido mais restrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com interesses sociais”

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-poder-de-policia,55736.html

  • E que a  INAZ do Pará fique no Pará mesmo ! Desculpem-me, colegas do Pará!

  • Banca mais ridícula !!!! não faço mais questoes dessa banca, muito menos concurso !!!!! RIDÍCULA

  • nao acerto uma dessa banca

  • KKKKKKK

    BANCA FILHA DA P!

    PIOR QUE CESPE!

  • Acertei na intuição e no chute!
  • Questão muito mal elaborada.

  • Essa banca é um LIXO!

  • As questões dessa INAZ são bizarras!

  • Não consigo ver erro na letra C
  • não vi problemas em resolver não

  • A questão trata dos poderes administrativos, relativamente ao poder de polícia.

    O poder de polícia é a prerrogativa que a Administração tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA.  Não há ligações específicas entre a Administração e os administrados, como ocorre com o Poder disciplinar. O vínculo no poder de polícia é genérico.

    b) INCORRETA. Não é uma relação pacífica entre esferas públicas e privadas, dado que o poder de polícia se consubstancia no poder extroverso do Estado, ou seja, em seu poder de império, de impor certas restrições a direitos individuais visando o bem público. 

    c) INCORRETA. O poder de polícia tem a função de restringir direitos individuais, não de agir. É uma conduta negativa do Estado e não positiva, de forma que não se aplica o bem estar social, que necessita de uma prestação do Estado.

    d) INCORRETA. Estas condutas não se inserem no campo de restrição de direitos individuais para o bem social.

    e) CORRETA. O poder de polícia em sentido amplo confere a possibilidade de restringir os direitos individuais pelo bem público tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo. Em sentido estrito, estas limitações podem ser impostas somente pela Administração.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Malheiros, 2012.

  • boa questão para um cargo fraco

  • Eu acertei, mas a letra C realmente parece certa.

  • GABARITO: E

    Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos.

    No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

  • Banca Ridícula. Assistente adm ou Juiz? kkkk vai complicar assim pra la

  • MARAVILHA DE QUESTÃO...

    PARA CONDIDATOS QUE ESTUDAM E NÃO PARA QUEM DECORA (processos mnemônico, musicas e joguinho de palavras não funcionam)

  • A chave da questão é entender o enunciado