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MUITO BEM "TANTO FAZ", ADOREI A SUA EXPLICAÇÃO SOBRE O ASSUNTO RELACIONADO A CONTRATOS.
PARABÉNS!
MUDANDO DE ASSUNTO, EM RELAÇÃO AO QUE VC EXPLICOU, TE DOU TODA RAZÃO.
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Cara, até onde eu sei a competência legislativa aí seria para a União (Normas Gerais) e para os Estados e Distrito Federal (Normas Específicas), os Municípios não!!! E Ele ainda reafirma que todos os entes citados na assertiva legislariam. Essa questão deveria ser anulada. Aff
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a legislação estadual ou municipal poderá esmiuçar as formalidades de modo a conferir maior objetividade dos critérios de divulgação dos avisos contendo os resumos dos editais de licitação. Portanto, a regulamentação das condições de participação no certame e demais nuances relativas ao procedimento licitatório poderão constituir objeto de normatização pelos estados, Distrito Federal e municípios, desde que respeitadas as normas gerais fixadas por lei da União e o limites traçados quanto ao núcleo essencial dos princípios inerentes à atividade licitatória.
https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos
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Tanto faz, você é muito chorão, pare de chorar e vai papirar
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Gabarito dado pela banca E
Alguém para comentar a assertiva D, por favor?
Também pedi comentário do professor do QC
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Davi Campeão, acredito que o erro do ITEM D, seja em razão da exclusão dos entes da administração indireta como contratantes.
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DIEGO CONCURSOS, que cara chato! Vai caçar o que fazer, mané !!!
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Tanto Faz, não perca tempo com esses sem noção. Enquanto você se concentra e se esforça, não apenas nas matérias, mas também nas bancas que realizam (o que é mesmo importante), pobres coitados como esse Diego nunca conseguem nada na vida. Nascem na lama e morrem na lama.
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Diego perdeu a moral.
Melhor retirar o comentário antes que passe por mais vergonha, kkkkkkkk
Já até imagino o cara numa camisa de força, kkkkkkk
Tentou ser palhaço da turma e acabou num manicômio... muito bom
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Obrigado "Tanto Faz" pela informação. Também gostaria de saber quais são as bancas que na hora da verdade dão um perdido nos candidatos.
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Davi Campeão, a letra afirma que apenas os entes integrantes da Administração Direita representam a Administração Pública. Entretanto, a Lei n. 8.666/93 afirma, no art. 6º, XI, que para os fins da referida Lei, considera-se:
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
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Vi que algumas pessoas questionaram o gabarito dado pela banca. Vejamos o que Matheus Carvalho diz a respeito da temática:
"A CF define competência para legislar acerca de licitações e contratos administrativos, em seu art. 22, XXVII, dispondo que a União deve proceder à legislação acerca das normas gerais aplicáveis à matéria.
Sendo assim, a União Federal deve editar as leis que traçam as regras gerais, cabendo aos estados e municípios a edição de normas suplementares, em obediência às regras estipuladas na legislação federal. Nas hipóteses em que não houver a edição de lei local ou estadual acerca do tema, a legislação federal será aplicada integralmente a todos os contratos administrativos celebrados por aquele ente."
PORTANTO, entendo que cabe sim à União, Estados, DF e Municípios legislarem sobre o tema. Mesmo que a União já tenha edital uma lei geral, isso não tira dos Estados, do DF e dos Municípios a competência desses entes legislarem sobre normas específicas sobre contratos administrativos.
Manuel de Direito Administrativo do Matheus Carvalho, ano 2017, fls. 539/540.
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essa banca castanha do pará só jesus na conta
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Nunca vi questão tão ruim.... não é atoa que o concurso da NOVACAP foi suspenso por 4 vezes e ao final cancelado em definitivo por esta banca.
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Sobre os contratos administrativos é correto afirmar:
A) Aqueles orientados pelo Direito Privado, ou seja, os regulados substancialmente pelo Direito Civil são chamados de contratos administrativos civis e, dessa espécie de ajuste são, por exemplo, os contratos de seguro e de locação, embora a legalidade desses ajustes e as respectivas formalidades dependam da verificação de exigências prévias e posteriores. ERRADA
Quando o "Estado-Administração firma compromissos recíprocos com terceiros, celebra um contrato", o que se denomina de contratos da Administração (gênero), dos quais são espécies contratos administrativos e contratos privados da administração. No primeiro prepondera o direito público, enquanto no segundo prepondera o direito privado, isso porque alguns requisitos e limitações da Lei nº 8.666/93 devem ser respeitados, tais como prazo e precedência de licitação. Acredito que o erro da questão foi o termo contratos administrativos civis, ao fazer referência aos contratos privados da administração.
B) As avenças disciplinadas pelo Direito Administrativo são denominadas contratos processuais civis e desses são exemplos os regulados pela Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública. São assim chamados e regulados pelo respectivo diploma legal e porque se valem de cláusulas exorbitantes, requisitos caracterizadores desses ajustes. ERRADA
Pelo visto a banca gosta de criar termos com o intuito de gerar uma certa insegurança no candidato... Corrijam-me se eu estiver errado... A expressão mais semelhante que conheço é negócio jurídico processual... Outro coisa, em momento algum a Lei nº 8.666/93 refere-se aos contratos administrativos utilizando-se desse termo.
C) O objeto do contrato pode ser um bem ou serviço desejado pela Administração Pública e sobre os quais as partes contratantes fixam os respectivos direitos e obrigações. O objeto também pode estar indicado em certo processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Deve ser de execução materialmente viável, condenado ou não pelo Direito. ERRADA
A Administração deve agir conforme determina a lei (ou melhor, o ordenamento jurídico), logo não cabe aos contratantes fixarem direitos e obrigações, uma vez que está em jogo o interesse público. A grosso modo, os contratos administrativos são contratos de adesão.
D) A Administração Pública, na condição de contratante, somente poderá ter como seu representante legal, uma das entidades da Administração Direta, quais sejam: a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios. O particular como ente contratado pode ser pessoa física ou jurídica, e esta de natureza mercantil, industrial ou de prestação de serviço. ERRADA
E os entes da Administração Indireta?
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E) A competência legislativa sobre o contrato administrativo recai sobre a União, os Estados-Membros, os Municípios e o Distrito Federal. As pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política possuem tal competência, vez que o contrato administrativo é instituto do Direito Administrativo e legislar sobre esse ramo do Direito Público cabe a cada uma dessas pessoas. CONTESTÁVEL
A União legisla sobre normas gerais e os demais entes sobre normas específicas. Mas é preciso ter cuidado ao fazer uma afirmação genérica dessas como fez a banca, sobretudo quando a CF/88 afirma que a matéria é de competência privativa da União. Do contrario, o termo "privativo" perderia sentido.
Se encontrarem algum erro, corrijam-me!!!
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Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 30 CF/88: Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Pensei que fosse uma questão para juiz ou procurador KKKKKKKK
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A respeito dos contratos administrativos:
a) INCORRETA. Estes contratos não são administrativos, apenas contratos civis ou privados da Administração.
b) INCORRETA. Os contratos são administrativos, não são processuais civis.
c) INCORRETA. Não há fixação de direitos e obrigações pelas partes, a Administração propõe o objetivo do contrato conforme o interesse público. Além disso, os contratos administrativos devem sempre estar de acordo com a lei, de modo que não pode ser executado de forma condenada pela lei.
d) INCORRETA. Inclui-se, também, os entes da Administração Indireta. Art. 6º, Lei 8666/1993.
e) CORRETA. Conforme art. 22, XXVII, da CF/1988, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, podendo os Estados legislar sobre questões específicas (parágrafo único do mesmo artigo), bem como os municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).
Gabarito do professor: letra E.
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Vixi... entendi nada :(
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Acertei a questão e fiquei todo feliz achando que tinha acertado uma questão aplicada para Juiz, mas quando vi que não. pensei: VICHI, LASCOU.
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contratos administrativos = regidos pelo direito público, ou seja, qualquer entidade de direito público é competente para fazê-los...
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Segue comentário do professor
A respeito dos contratos administrativos:
a) INCORRETA. Estes contratos não são administrativos, apenas contratos civis ou privados da Administração.
b) INCORRETA. Os contratos são administrativos, não são processuais civis.
c) INCORRETA. Não há fixação de direitos e obrigações pelas partes, a Administração propõe o objetivo do contrato conforme o interesse público. Além disso, os contratos administrativos devem sempre estar de acordo com a lei, de modo que não pode ser executado de forma condenada pela lei.
d) INCORRETA. Inclui-se, também, os entes da Administração Indireta. Art. 6º, Lei 8666/1993.
e) CORRETA. Conforme art. 22, XXVII, da CF/1988, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, podendo os Estados legislar sobre questões específicas (parágrafo único do mesmo artigo), bem como os municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).
Gabarito do professor: letra E.
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De atribuição são aqueles em que a Administração confere determinadas vantagens ou certos direitos ao particular.