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ID
2887141
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, em seu Art. 98, bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno, ou, dito de outro modo, são os bens de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, das autarquias e de outras entidades de caráter público criadas por leis. Os bens públicos podem ser classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Essa Banca é muito ruim, pelo amor de deus.

  • A questão trata da classificação dos bens públicos.



    A) De uso exclusivo do povo, tais como avenidas, praças e estradas.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    De uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Incorreta letra “A”.


    B) De uso comum público, como terrenos e edifícios.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    De uso especial, como terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração e edifícios.

    Incorreta letra “B”.

    C) Vinculados, quando o uso estiver diretamente ligado a uma entidade pública. 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    De uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Incorreta letra “C”.


    D) Dominicais, quando constituírem o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Dominicais, quando constituírem o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Territoriais, quando fizerem parte do conjunto de bens que se encontram em solo público. 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    De uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Peço vênia para discordar do sr,

    Todas as bancas apresentam problemas, algumas mais que as outras. O sr menciona o CEBRASPE( antiga CESPE) como banca séria? O que dizer então dos recentes escândalos de corrupção em que se meteu a banca? Só para atualizar aqui: Delta Goiás e Delta MT. Mas sigamos sempre lutando, pois a nossa hora há de chegar.

  • ??????

    NEXT ---------------------->

  • E OS DOMINICAIS QUE NÃO CONSTITUEM PATRIMÔNIO PÚBLICO?? KKKKK

  • Que banca ruim kkk
  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ENTÃO QUER DIZER QUE OS BENS DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM DO POVO NÃO CONSTITUEM PATRIMÔNIO DESSAS PESSOAS JURÍDICAS? PIADA ESSA BANCA...

  • A banca é estranha, mas questão Letra de lei pura o gabarito fica inquestionável.Bora focar mais na lei seca que é melhor!

  • USO COMUM -TODOS PODEM USAR EX:RIOS;ESTRADAS;PRAÇAS

    USO ESPECIAL-DESTINADOS AO SERVIÇO ADM PUBLICA EX:HOSPITAIS;ESCOLAS;

    DOMINICAIS-PROPRIEDADE DO ESTADO NÃO DESTINADO A FINALIDADES PUBLICAS

    EX:TERRENO ABANDONADO

  • Banca "querida". Essa não deu pra encontrar a certa.

  • HÃ ?? E... CADE A CONTINUAÇÃO ??

  • Art 99 São bens públicos  III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Deus é o nosso Refúgio e Fortaleza. Sl 46

  • GABARITO: D

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.