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                                  Gabarito:C   CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas.  DESCENTRALIZAÇÃO:  é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.   
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                                A alternativa a meu ver foi dúbia: o órgão não tem responsabilidade objetiva e sim o ente a quem ele integra, ou seja o orgão não executa atividade em seu próprio nome é união, estado ou munícípio! pode até ser alguém da administração indireta mas não um órgão da administração direta... Existem os órgãos indepedentes: presidência da república, MPU, DPU, CD E SENADO, STF, TCU mas ele ainda são união e não possui personalidade juridica eles há representam são frações dos poderes 
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                                No enunciado ele da a dica "....executados, sob duas modalidades, ..."   complementando o comentario da giselli 
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                                Senti gosto de direito administrativo  
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                                gab c   centralizada é uma forma de execução pelo próprio ente federado.    desconcentração: criação de órgãos dentro da PJ   Descentralizada: transferência de execução para Entidades administrativas ou por delegação para concessionárias, permissionárias.