-
Gabarito:C
CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas.
DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.
-
A alternativa a meu ver foi dúbia: o órgão não tem responsabilidade objetiva e sim o ente a quem ele integra, ou seja o orgão não executa atividade em seu próprio nome é união, estado ou munícípio! pode até ser alguém da administração indireta mas não um órgão da administração direta...
Existem os órgãos indepedentes: presidência da república, MPU, DPU, CD E SENADO, STF, TCU mas ele ainda são união e não possui personalidade juridica eles há representam são frações dos poderes
-
-
No enunciado ele da a dica "....executados, sob duas modalidades, ..."
complementando o comentario da giselli
-
Senti gosto de direito administrativo
-
gab c
centralizada é uma forma de execução pelo próprio ente federado.
desconcentração: criação de órgãos dentro da PJ
Descentralizada: transferência de execução para Entidades administrativas ou por delegação para concessionárias, permissionárias.