SóProvas


ID
288772
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, em matéria de Finanças Públicas.

I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar.
II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição.
IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.
V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A CF estabelece:  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    b) A CF estabelece:  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Principio da não vinculação – artigo 167, §4° da CF/88. Não vinculação de impostos a órgãos, fundos e despesas, com exceção da:
     - transferências constitucionais – FPE e FPM;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos nas ações e serviços de saúde;
    - prestações de garantia as operações de crédito por antecipação de receita;
    - vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia e contra-garantia à União, assim como para pagamento de débitos para com a União.
    - realização de atividade da Administração Tributária;
    - vinculação de até 0,5% da Receita Tributária Líquida para o PAIPS e FPC;
    - fundos especiais criados por meio de Emenda Constitucional.


     

  • I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;



    II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Nota pessoal: trata-se do "princípio do equilibrio" que informa todo o sistema orçamentário. A CF de 1967 trazia expresso esse princípio no seu artigo 66: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período." A CF de 1988, por sua vez, abordou conceitualmente tal princípio com a chamada "regra de ouro" do artigo 167, III.
     
    CF, Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ("regra de ouro")


      V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.  

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Quando todas estão corretas, até o santo desconfia

    Ah, este Senhor que acomentou abaixo, rlriccardi, agora é Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Tive a honra de conhecer e presenciar suas provas orais nas Torres do Ministério Público

    Abraços

  • Lúcio Weber, pergunta pra ele como ele conseguiu usar cores diferentes no QC.

    Se sobrar tempo, pergunte também como ele estudou heheheh

  • IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.

    Errei por que achei que a vinculação seria entre todos os recursos obtidos e as despesas previstas, não se restringindo somente a receita de impostos.

    Alguém me explicaria melhor? Obrigado.

  • Não concordo com a IV, pois a regra geral é a vedação da VINCULAÇÃO dos valores de impostos. Alguém poderia explicar o porque dela ter sido considerada correta??

  • Quanto ao item IV, fiquei em dúvida se ele, hoje, estaria correto.

    Isso porque, com a EC 109/2021 a CF traz expressamente a possibilidade de EQUILÍBRIO FISCAL (e não de equilíbrio orçamentário, que consta apenas na Lei 4.320)

    CF,Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. 

    Art 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Está relacionado com a congruência FORMAL entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). (RECEITAS e DESPESAS “BATEM” NUMERICAMENTE). Só pode haver gasto na proporção da receita. 

    Há dispositivo na Lei 4.320/64 expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas)

    X

    EQUILÍBRIO FISCAL:Se relaciona com o EQUILÍBRIO NA GESTÃO FISCAL,

    com vistas a evitar a ocorrência de déficts. Ou seja, na gestão fiscal, o gestor não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las. Pode haver gasto até maior do que a receita, desde que haja capacidade de adimpli-las.

    Há dispositivo na CF/88 expresso no que tange ao equilíbrio fiscal (EC 109/2021)