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De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas:
• Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:
- Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.
• Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração. Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
A administração pública tem sua estrutura político-administrativa em qualquer das esferas, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, e é composta de órgãos como: “administração direta ou centralizada e administração indireta ou descentralizada. Orienta-se pelos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, conforme Artigo 37 da CF/88.
Conforme previsto na IN nº 1/2001, a auditoria governamental, classifica-se em:
• Auditoria de Avaliação da Gestão
• Auditoria de Acompanhamento da Gestão
• Auditoria Contábil
• Auditoria Operacional
• Auditoria Especial
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/formas-de-execucao-da-auditoria-governamental/43901
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Formas de Execução em Auditoria Governamental
Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno - Poder Executivo Federal (SCI-PEF), sendo subdivididas em:
a) Centralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão Central ou órgãos setoriais do SCI-PEF
b) Descentralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou unidades setoriais do SCI-PEF
c) Integrada (ou subsidiária): Executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF
Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada, sendo subdivididas em:
a) Compartilhada: Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada
b) Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa (independente).
Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF. É sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.
~ Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumão de Auditoria Governamental (Disponível no Youtube)
Gab. (a)
A forma de realização de auditoria feita em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas é denominada de auditoria.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre as formas de execução da auditoria governamental.
Esta questão é baseada em um assunto previsto pela IN SFC/CGU 01/2001, IN que hoje está revogada pela IN 03/2017 da CGU.
Bom, a IN 01/2001 previa que as formas de execução governamental eram:
"I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos
órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou
setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,
unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não
lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que
desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o
auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
b) subsidiária – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria
externa.
III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos
Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico,
específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma
equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de
desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle."
Podemos notar que não existe a forma de execução "mista". Por isso, estão erradas as alternativas A, B, C e E.
Assim, a única alternativa que apresenta todas as hipóteses é a alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO: "D"
Formas de Execução em Auditoria Governamental
MNEUMÔNICO: DISCI
Direta
Indireta
Subsidiária
Compartilhada
Integrada