Impropriedades: são falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares,
tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.
Irregularidade: é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão
ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.
(...) a nota de auditoria é emitida durante o transcorrer do trabalho para levar a conhecimento do gestor um achado, especialmente se ele for uma irregularidade.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao
controle externo brasileiro.
Cabe destacar que
a aplicação dos procedimentos de auditoria não garantirá
a detecção de toda impropriedade ou
irregularidade. Assim, a manifestação posterior de uma situação imprópria
ou irregular ocorrida no período submetido
a exame não significará que o trabalho efetuado pelo auditor tenha sido
inadequado, sempre que puder demonstrar que o efetuou de acordo com o estabelecido
pelas normas de auditoria aplicáveis no serviço público.
No exercício de suas atividades, o auditor, ao
verificar a ocorrência de irregularidades deverá, de imediato, levar o
assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade/entidade
auditada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes.
A descoberta de evidência indicativa de
possível desfalque precisa ser, compulsoriamente, levada ao conhecimento
do superior imediato do auditor.
Gabarito do Professor: Letra C.