SóProvas



Questões de NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente


ID
633028
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da Norma Brasileira de Contabilidade-NBC TA 200, assinale a alternativa correta
.

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM: (COMENTÁRIOS MARCADOS) a) A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se tais demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ATÉ ESSE PONTO ESTÁ CERTO. O ERRO VEM NA SENTENÇA SEGUINTE. Assim é possível inferir que a opinião do auditor é capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade ERRADO. CONFORME A NBC TA 200 A OPINIÃO DO AUDITOR NÃO ASSEGURA A VIABILIDADE FUTURA DA ENTIDADE NEM A EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA, a sua eficácia ou eficiência com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. b) Para o auditor, é importante saber que lei ou regulamento não podem ERRADO. PODEM estabelecer as responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros produzidos pela entidade auditada. c) As demonstrações contábeis não podem ERRADO. PODEM ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer as necessidades de informação financeira de usuários específicos, isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”. d) A estrutura dos relatórios financeiros depende exclusivamente das normas de informação contábil editadas pelo CFC. ERRADO. DENPENDE DA NATUREZA DA ENTIDADE, DO OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS U QUE SEJA EXIGIDO POR LEI OU REGULAMENTO. e) A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para o setor público, a forma da opinião do auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. CORRETO.
  • Até onde eu tinha estudado, não poderiam ser feitas demonstrações financeiras com finalidades específicas para um determinado usuário... A Demonstração seria "genérica" e cada usuário utilizaria a informação que precisasse...

  • Pedro, existe sim, é tratado nas NBC TA 800, conforme abaixo:

    Introdução

    Alcance

    1. As normas de auditoria (NBCs TA) da série 200-700 se aplicam à auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 800 trata das considerações especiais na aplicação dessas normas à auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

    Fonte: NBC TA 800

  • por Profº Silvelandio Martins:

    • a) A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se tais demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Assim é possível inferir que a opinião do auditor é capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade ERRADO. CONFORME A NBC TA 200 A OPINIÃO DO AUDITOR NÃO ASSEGURA A VIABILIDADE FUTURA DA ENTIDADE NEM A EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA, a sua eficácia ou eficiência com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.
    • b) Para o auditor, é importante saber que lei ou regulamento não podem ERRADO. PODEM estabelecer as responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros produzidos pela entidade auditada.
    • c) As demonstrações contábeis não podem ERRADO. PODEM ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer as necessidades de informação financeira de usuários específicos, isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”.
    • d) A estrutura dos relatórios financeiros depende exclusivamente das normas de informação contábil editadas pelo CFC. ERRADO. DENPENDE DA NATUREZA DA ENTIDADE, DO OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OU QUE SEJA EXIGIDO POR LEI OU REGULAMENTO.
    • e) A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para o setor público, a forma da opinião do auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. CORRETO.
  • NBC TA 200 (R1)

    Alternativa (A) (Errada)

    Auditoria de demonstrações contábeis Alcance da auditoria

    A3. (...). A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

    ...................................................................

    Alternativa (B) (Errada)

    Elaboração das demonstrações contábeis

    A4. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros.

    ...................................................................

    Alternativa (C) (Errada)

    A6. As demonstrações contábeis podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer:

    • as necessidades de informação financeira comuns de um amplo leque de usuários (isto é, “demonstrações contábeis para fins gerais”); ou
    • as necessidades de informação financeira de usuários específicos (isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”).

    ...................................................................

    Alternativa (D) (Errada)

    Definições

    13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    (a) Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.

    ....................................................................

    Alternativa (E) (Correta)

    Forma da opinião do auditor

    A14. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis.

    Gabarito: E


ID
639817
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre as responsabilidades do Auditor do setor público, a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFCn° 1.203/09 assim menciona:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item "E"

    NBC TA 200 (Res. 1.203/09)

    A57. As NBC TAs são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público, porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que uma auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as NBC TAs. Essas responsabilidades adicionais não são discutidas nas NBC TAs. Elas podem ser discutidas nos pronunciamentos normatizadores nacionais, ou em orientação desenvolvida pelas agências de auditoria governamentais.
  • Daniel, parabéns, explicação muito boa.
  • Considerações específicas para auditoria de entidades do setor público

     

    A59. As NBCs TA são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público, porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que a auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas de auditoria. Essas responsabilidades adicionais não são discutidas nas NBCs TA. Elas podem ser discutidas em outros pronunciamentos normatizadores de órgãos reguladores ou em orientação desenvolvida por esses órgãos ou agências governamentais.


ID
1062079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente, de acordo a NBC TA 200, julgue o próximo item.

Os mandatos para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados que os de outras entidades, o que implicaria responsabilidades adicionais para a administração, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Considerações específicas para auditoria no setor público


    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Fonte: NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
  • Estou tentando haha
  • Correto. É justamente o que dispõe a NBC TA 200:

    Considerações específicas para auditoria no setor público
    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Gabarito: CERTO.
  • Embora a questão mencione entidade pública, sua resposta consta da NBC TA 200, norma de auditoria independente.

    NBC TA, A11

    Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade 

    Resposta Certo

  • A auditoria financeira no setor público tem várias semelhanças com o setor privado, mas também apresenta diferenças significativas.

    Uma dessas diferenças é que a responsabilidade da administração no setor público pode ser maior que a responsabilidade no setor privado, pois pode haver responsabilidades adicionais no setor público.

    Um exemplo é que além da técnica contábil, o setor público também é obrigado a seguir leis orçamentárias (como a Lei de Responsabilidade Fiscal), que o setor privado não é obrigado a seguir. Esta seria uma responsabilidade adicional da administração do setor público.

    Gabarito: certo

  • Essa questão deveria ter o gabarito apontado como ERRADA.

    A NBC TA 200 traz, em seus dispositivos, que (...) a premissa relativa às responsabilidades (...) PODE INCLUIR responsabilidades adicionais. - Isso representa uma possibilidade.

    O item afirma que "IMPLICARIA responsabilidades adicionais" - Isso representa uma certeza.


ID
1259926
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os manuais, de uma maneira geral, definem auditoria como um exame analítico e pericial das operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis porparte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião peloauditor sobre se as demonstraçõescontábeis foram elaboradas, em todos os aspectosrelevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.




  • A resposta se encontra logo no início da Resolução CFC nº 1.203/09:

    Auditoria das demonstrações contábeis

    3. " O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários".

  • NBC TA 200, item 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

  • Veja que se trata de uma questão literal da NBC TA 200 De acordo com tal norma, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte dos usuários

    Gabarito: B


ID
1259935
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As NBC TAs - Normas Brasileiras de Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC-TA 200

    22. Observado o disposto no item 23, o auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a menos que, nas circunstâncias da auditoria:

    (a) a NBC TA inteira não seja relevante; ou

    (b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir (ver itens A72 a A73).

    23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera- se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item A74).


    Bons Estudos!


  • Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. (NBC TA 200, item 23).
    Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência.

     

    Prof Claudenir Brito

    Gabarito: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão  difícil,  que  exige  entendimento  de  um  item  pouco  cobrado  da  NBC  TA  200  (R1), ainda por cima invertendo a ordem da sentença original. Veja: 

    23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não  considerar uma exigência  relevante  em  uma  NBC  TA.  Em  tais  circunstâncias,  o  auditor  deve  executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência

    Em outros termos, a norma diz que, diante de uma exigência para execução de determinado procedimento  específico,  o  auditor  pode  julgar  que  tal  procedimento  é  ineficaz.  Nesse cenário, ele deve optar por executar procedimentos alternativos

    De qualquer maneira, você poderia usar seu “faro de auditor” para chegar ao gabarito (letra A).  Em  diversas  ocasiões,  o  auditor  tem  que  optar  por  aplicar  testes  e  procedimentos alternativos. Dificilmente, em auditoria, não há tal saída para uma situação de impasse.


ID
1672984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Companhia Municipal de Transporte Coletivo da Zona Sul contratou a firma de auditoria Luan & Luan auditores para auditar as demonstrações contábeis do exercício de 2014. De acordo com a NBC TA 200, o objetivo da auditoria das demonstrações contábeis é

Alternativas
Comentários
  • A auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião. O principal objetivo da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.

  • Questão interessante, que não segue a literalidade da norma.

    A NBC TA 200, aprovada pela resolução CFC 1.203/11, apresenta o objetivo da auditoria de demonstrações contábeis (Auditoria externa):

    O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião.

    Assim, o enunciado que mais se aproxima dessa disposição é a letra “d”.

    Gabarito “d”

  • 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

  • Gabarito: D

    O caminho para o gabarito é pela literalidade da norma, especialmente do item 3 da NBC TA 200 (R1) – abaixo apresentado.

    3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião (...).

    As demais assertivas carecem totalmente de previsão normativa.

  • o caminho para o gabarito é pela literalidade da norma, especialmente do item 3 da

    NBC TA 200 (R1)

    3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por

    parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião (...).

    As demais assertivas carecem totalmente de previsão normativa.


ID
2561167
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia sua opinião, devendo ser suficiente, que é a medida da quantidade dessas evidências. Nos termos da NBC TA 200, essa quantidade pode ser afetada

Alternativas
Comentários
  • 42. Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da
    evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade. A quantidade de evidência
    necessária é afetada pelo risco da informação sobre o objeto conter distorções relevantes

    (quanto maior o risco, maior o nível de evidência que, provavelmente, será exigido) e também
    pela qualidade de tal evidência (quanto mais elevada a qualidade, menor o nível de evidência
    que será exigido). Assim sendo, a suficiência e a adequação de evidência estão interrelacionadas.
    Entretanto, a simples obtenção de mais evidência pode não compensar a sua
    inadequação ou falta de qualidade.

  • 13.

    (b)Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBCs TA:


    (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;


    (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.

  • Tem questões da FCC que eu quero chorar. (tipo essa)

  • A questão não é difícil, basta analisar pela lógica.

     

    O que pode afetar a quantidade de evidências de uma auditoria? A avaliação do auditor sobre os riscos de distorção! Ou seja, se ele achar que a amostra é confiável, vai ser exigido menos evidências, ja se ele acha pouco confiável, maior será a quantidade necessária para se obter o resultado esperado.

     

    Foco, Força e Fe.

  • Letra (a)

     

    O Auditor:


    -> executa procedimentos;
    -> para conseguir evidências;
    -> que possibilitem obter conclusões;
    -> para fundamentar sua opinião.

     

    Finalidade da evidência - Devem ser obtidos suficientes elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, para fundamentar seu trabalho. A validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências. Evidência é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência. (Prof. Marcelo Seco)

  • Gab: A

    Suficiência:  quantidade da evidência de auditoria (afetada pela avaliação do auditor)

    Adequação: qualidade da evidência de auditoria (conclusões se baseiam na opinião do auditor)

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre evidências de auditoria. 

    Evidências são as informações que o auditor utiliza para fundamentar suas conclusões em que se baseia a opinião do auditor. As evidências precisam ser suficientes (quantidade de evidência) e adequadas (qualidade da evidência).

    Segundo a NBC TA 200:
    (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;
    (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.

    Portanto, nossa resposta é a letra A.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Questão aborda detalhes de uma das características da evidência de auditoria - a suficiência.

    Segundo a NBC TA 200(R1):

    13. [...]

    (b) Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.

    Para fins das NBCs TA:

    (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;

    (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor. [grifo nosso]

    Dessa forma, a quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção, ou seja, quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária mais evidência de auditoria.

    Gab A

    Estratégia Concursos

  • A estrutura das demonstrações não poderia afetar? tendo em vista a possibilidade de ocorrer um risco inerente, o que consequentemente aumentaria o risco de distorção relevante que afeta a quantidade da evidência.


ID
2599987
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A NBC PA 290 (R2) – estabelece normas sobre a Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão. Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    NBC TA 290

     

    7. Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:

    (a) identificar ameaças à independência;

    (b) avaliar a importância das ameaças identificadas;

    (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.
     

    Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência

    bons estudos

  • Não entendi por que a "b" está errada segundo a resposta do mestre Renato.

  • Fabiano Santana, a questao deveria ser anulada pois possue duas resposta. A banca considerou como alternativa correta a letra C mas é passivel de recurso!

  • IN n° 24, Art. 15.

    O RAINT conterá, no mínimo:

    I - descrição dos trabalhos de auditoria interna realizados de acordo com o PAINT;

    II – análise consolidada acerca do nível de maturação dos controles internos do órgão ou entidade, com base nos trabalhos realizados, identificando as áreas que apresentaram falhas relevantes e indicando as ações promovidas para regularização ou mitigação dos riscos delas decorrentes;

    III - descrição dos trabalhos de auditoria interna realizados sem previsão no PAINT, indicando sua motivação e seus resultados;

    IV – relação dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT não realizados ou não concluídos, com as justificativas para a sua não execução e, quando aplicável, com a previsão de sua conclusão;

    V - descrição dos fatos relevantes que impactaram positiva ou negativamente nos recursos e na organização da unidade de auditoria interna e na realização das auditorias;

    VI – descrição das ações de capacitação realizadas, com indicação do quantitativo de servidores capacitados, carga horária, temas e a relação com os trabalhos programados;

    VII - quantidade de recomendações emitidas e implementadas no exercício, bem como as vincendas e as não implementadas na data de elaboração do RAINT, com a inclusão, neste caso, dos prazos de implementação e as justificativas do gestor;

    e VIII – descrição dos benefícios decorrentes da atuação da unidade de auditoria interna ao longo do exercício.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Independência nos Trabalhos de Auditoria e Revisão.

    Apesar de a questão mencionar a NBC PA 290, esta norma está revogada pela NBC PA 400, que é a norma atual.

    Bom, mas o item 7 da NBC PA 290, assim se pronunciava:

    "Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:

    (a) identificar ameaças à independência;
    (b) avaliar a importância das ameaças identificadas;
    (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável."

    Das alternativas apresentadas, as alternativas B e C estão corretas, pois representam o que está na norma.

    Dessa forma, apesar de o gabarito ser letra C, a letra B também está correta e a questão deveria ter sido anulada.


    Gabarito da Banca: Letra C.

    Gabarito do Professor: Letras B e C (Anulada).

ID
2856604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre os objetivos da Auditoria Operacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

  • Definição da NAGs (Normas de Auditoria Governamental item1102.1.2) AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

    Definição da NATs (Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União) AUDITORIA OPERACIONAL: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    A alternativa A é a que mais se adequa às definições.

  • B) Auditoria de Demonstrações Financeiras - Obtém elementos comprobatórios que permitem opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação do patrimônio.

    C) 

    D) Auditoria de Conformidade - Acompanha, examina e avalia a execução dos programas e projetos governamentais, bem como a aplicação de recursos descentralizados.

    E) Auditoria de Sistemas Informatizados - Assegura a adequação, a privacidade dos dados e as informações oriundas de processamento de dados, observando a legislação especifica.

  • Auditoria Governamental realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a legalidade, a legitimidade,a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos públicos.

    8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;

    8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

  • Letra a

    Para maior conhecimento.

    Marquei as palavras chaves da alternativa

    Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. 

    Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 

    Erro? Chama no privado.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que versa sobre os tipos de auditoria. 

    Bom, "auditar" é, basicamente, comparar uma situação com um critério. Em outras palavras, comparar o que "está acontecendo" com o que "deveria acontecer". No âmbito da auditoria governamental, são comuns três tipos de auditoria:

    Auditoria de Conformidade: É a auditoria que ocorre quando o critério é normativo. Esta auditoria tem por objetivo examinar a legalidade e legitimidade de atos, usando normas, leis e regulamentos como critério. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas manda cumprir, por meio de determinações.

    Auditoria Operacional: É a auditoria que ocorre quando o critério tem relação com eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. O objetivo aqui é avaliar ações gerenciais, como programas, projetos, políticas públicas, etc, para verificar o desempenho. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas pode orientar a administração, por meio de recomendações.

    Auditoria Financeira (contábil): É a auditoria que ocorre quando o critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável e, no setor público, as leis contábeis, orçamentárias e financeiras (sim, tem um aspecto de conformidade aqui). O objetivo aqui é aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis do setor público, dizendo se estas demonstrações estão livres de distorção relevante. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas geralmente fornece relatório adverso ou com ressalva.

    Além destes três tipos, mais comuns, alguns regulamentos das Auditoria Públicas incorporam outros tipo de auditoria, como a auditoria extraordinária (para situações incomuns, a exemplo do combate a COVID-19), auditoria de sistemas informatizados (que não faz muito sentido chamar, assim, já que "sistemas informatizados" são, na verdade, objeto de auditoria. Eles podem sofrer auditorias operacionais, financeiras e até de conformidade) e auditoria de recursos descentralizados (que também são um objeto de auditoria).

    Dito isso, vamos às alternativas.
    A) Correta. Perfeita definição de Auditoria Operacional
    B) Incorreta. Esta é a auditoria financeira
    c) Incorreta. Esta é a definição de auditoria extraordinária (no caso da CGM de Niterói, órgão onde essa questão foi cobrada, um exemplo pode ser encontrado na Portaria 06/CGM/2020)
    d) Incorreta. Esta definição pertence a Auditoria de Recursos Descentralizados
    e) Incorreta. Aqui, temos a Auditoria de Sistemas Informatizados.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna – Estratégia

    Questão aborda aspectos doutrinário e normativos em relação à classificação de auditoria governamental. 

    De acordo com Peter e Machado (Atlas, 2009), Auditoria Operacional é aquela que é:

    Voltada para a análise da economia, eficácia e eficiência da aplicação dos recursos e para a efetividade das ações governamentais. Acompanha ações gerenciais e procedimentos operacionais. Avalia eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis. Auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

    Ainda, de acordo com a IN SFC 01/2001:

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

    Gabarito, portanto, letra A.

    Demais assertivas:

    LETRA B: refere-se à Auditoria Contábil. De acordo com a IN SFC 01/2001: Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio (...).

    LETRA C: refere-se à Auditoria Especial. De acordo com a IN SFC 01/2001:

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, [...]

    Letra D: Auditoria de Programa. Segundo Peter e Machado, auditoria de programa é a:

    Realizada ao longo dos processos de gestão, atua sobre os atos efetivos e os efeitos exercidos por uma unidade ou entidade pública referente a um projeto ou programa.

    Letra E: Auditoria de Sistemas. Segundo Peter e Machado, a auditoria de sistemas:

    Avalia os sistemas informatizados de  controle interno, identificando os eventuais pontos fortes ou deficiências e garantindo que as informações obtidas desses sistemas são corretas, oportunas e protegidas contra fraudes ou perdas.

  • A) Correta. “Eficácia”, “auxilia” e “recomendações” são palavras intimamente ligadas à ANOP. Alternativa correta.

    B) Incorreta. Esta alternativa se refere à Auditoria Financeira. 

    C) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    D) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    E) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    Resposta: A

  • Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.


ID
2856607
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na seleção da área temática e do objetivo a ser avaliado na Auditoria Operacional, deve-se considerar sua contribuição para a melhoria do funcionamento da Administração Pública.


Entre os critérios técnicos a serem considerados, está

Alternativas
Comentários
  • No critério de planejamento de auditoria, deve-se considerar a matriz de riscos para seleção da área a ser auditada. Basicamente, a Matriz de Risco apresenta nos seus eixos escalas de probabilidade de ocorrência e impacto corporativo para um dado fator de risco

  • Relevancia, materialidade, tempestividade e confiabilidade são criterios subjetivos.

  • Gab: C-  o risco, ou seja, a probabilidade de ocorrência de eventos futuros incertos com potencial para influenciar o alcance dos objetivos de uma organização. 

  • GAB: LETRA C

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Complementando!

    Questão vai mais a fundo nos aspectos relacionados à Auditoria Operacional, exigindo conhecimento dos critérios técnicos a serem considerados na seleção de seus objetos de auditoria.

    De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.15):

    Critérios de seleção

    27 Realizadas as escolhas estratégicas, o próximo passo do processo de seleção de objetos de auditoria é definir os critérios que serão usados para selecionar objetos específicos de auditoria.

    28 O principal critério de seleção é a capacidade de a auditoria agregar valor, por meio de sua contribuição para a avaliação e a melhoria da gestão pública (ISSAI 3000/3.2, 2004). Outros critérios podem ser usados, entre os quais se destacam os citados nos normativos da Intosai e do TCU: materialidade, relevância e vulnerabilidade (ISSAI 3000/3.2, 2004; BRASIL, 2005). Esses critérios estão fortemente relacionados, mas são apresentados separadamente de forma a facilitar a compreensão de como operacionalizar o processo de seleção.

    Materialidade

    32 O critério de materialidade indica que o processo de seleção deve levar em consideração os valores envolvidos no objeto de auditoria, pois a auditoria deve produzir benefícios significativos.

    Relevância

    34 O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas.

    Vulnerabilidade

    36 No contexto do processo de seleção, as vulnerabilidades são situações ou propriedades intrínsecas do objeto de auditoria que podem estar associadas à ocorrência de eventos adversos (ABNT, 2009).

    Há também o critério “RISCO” que significa a probabilidade de ocorrência de eventos futuros incertos com potencial para influenciar o alcance dos objetivos de uma organização. Portanto, alternativa correta é a letra C.

    Em relação às demais alternativas - “a” e “b” estão com os conceitos invertidos. Já as alternativas “d” e “e” (tempestividade e confiabilidade) apresentam características da informação contábil-financeira.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre critérios de seleção de auditoria operacional.

    Bom, para escolher qual área será auditada por uma Auditoria Operacional, deve-se estabelecer alguns critérios para selecionar os objetivos específicos de e auditoria. Para isso, temos duas fontes de estudo: A ISSAI 3200 e o Manual de Anop do TCU.

    A ISSAI 3200 nos diz que:

    A seleção de temas de auditoria pode resultar da avaliação de riscos, da análise de problemas e de considerações acerca da materialidade. Riscos são a probabilidade e o impacto de um evento com o potencial para afetar o alcance dos objetivos de uma organização. Materialidade diz respeito não apenas aos aspectos financeiros, mas também aos sociais e/ou políticos, tais como o número de pessoas afetadas por uma lei ou reforma, transparência e boa governança.
    Em complemento a ISSAI, o Manual de Auditoria Operacional do TCU traz mais alguns outros critérios: 
    Agregação de Valor: Refere-se a produzir novos conhecimentos e perspectivas sobre o objeto de auditoria.
    Materialidade: Indica que o processo de seleção deve levar em consideração os valores envolvidos no objeto de auditoria, pois a auditoria deve produzir benefícios significativos.
    Relevância:indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas.
    Vulnerabilidades: são situações ou propriedades intrínsecas do objeto de auditoria que podem estar associadas à ocorrência de eventos adversos.

    Com isso em mente, vamos às alternativas:
    a) Incorreta. Relevância tem a ver com a importância que o debate tem na sociedade e não com os recursos envolvidos (que é aspecto da materialidade).
    b) Incorreta. Materialidade te a ver com aspectos financeiros, sociais ou políticos. Áreas estratégicas são áreas de alto interesse do público em geral, por isso, tem a ver com a relevância.
    c) Correta. Conforme a definição de risco da ISSAI 3200
    d) Incorreta. Não é considerado critério de seleção de áreas temáticas, mas sim um dos padrões do relatório de auditoria operacional.
    e) Incorreta. Não é considerado critério de seleção de áreas temáticas, mas sim um dos requisitos tanto para os critérios quanto para as evidências em auditoria operacional.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Dentro da fase do planejamento no processo de Auditoria, deve-se definir o escopo do que vem a ser auditado, levando em consideração a capacidade agregar valor segundo os critérios da relevância, da materialidade, do risco e da oportunidade. Segundo o MAnop, a materialidade leva em consideração os aspectos quantitativos, divergindo do enunciado na alternativa 'b', que menciona aspectos qualitativos. No item 'a' a questão novamente inverte os conceitos tratando o critério relevância como se tratasse dos aspectos quantitativos, quando fala em recursos.. Restando apenas a alternativa risco, gabarito da questão.


ID
2856610
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção que indica o instrumento de Auditoria Governamental que deve ser adotado quando se examina a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.

Alternativas
Comentários
  • normas de auditoria

    do tribunal de contas da união

     

    PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

     


    Classificação das auditorias

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    •       Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.


  • Se seguir a observação de Marli, então estariam corretas as alternativas B e C.

  • No site do TCU, existe uma página reunindo as principais normas internacionais de auditoria governamental:

    https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/

    Na norma ISSAI 4000,

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25D576099015D57A7FF5D294C

    existe o seguinte texto:

    "A auditoria de conformidade geralmente é conduzida tanto:

    a) como uma auditoria de conformidade separada, ou

    b) relacionada à auditoria das demonstrações financeiras, ou

    c) em combinação com a auditoria operacional."

  • Auditoria Operacional: Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.  

     

    Auditoria de Demonstrações Financeiras - Obtém elementos comprobatórios que permitem opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação do patrimônio.

     

     Auditoria de Sistemas Informatizados - Assegura a adequação, a privacidade dos dados e as informações oriundas de processamento de dados, observando a legislação especifica.

  • Procurei usar o bom senso para responder. Atentei que em minha opinião o conceito de conformidade apresentava um critério mais amplo, por isso optei por essa resposta.

  • São instrumentos de Auditoria Governamental adotados pelo TCE-RJ:

    8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; 

    FONTE: Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ

  • GABARITO (C ) dada como certa.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre os tipos de auditoria. 

    Esta questão foi cobrada na prova da Prefeitura de Niterói/RJ, município que presta contas ao TCE RJ. Por isso, a referência mais adequada para responder a esta questão é o Manual de Auditoria Governamental do TCE RJ, que assim se pronuncia:

    8. São instrumentos de Auditoria Governamental adotados pelo TCE-RJ:
    8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
    8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

    Portanto, o gabarito é a letra C.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Conformidade e Regularidade são quase sinônimos...

  • AUDITORIA DE CONFORMIDADE: Examina LE.LE.ECO quanto aos aspectos C.O.F.O.P.A.

    LEgalidade, a LEgitimidade e a ECOnomicidade dos atos de gestão, quanto ao aspecto Contábil, Operacional. Financeiro, Orçamentário, e PAtrimonial.

  • Gabarito) C

    NAT- Normas de auditoria

    do Tribunal de Contas da União

    PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

     

    Classificação das auditorias

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    •       Auditorias de regularidade que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de

    gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro,

    orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e

    efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu

    desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    NAT (Normas de Auditoria do TCU)

  • Uma auditoria de conformidade é um processo sistemático para obter e avaliar objetivamente evidência quanto se um determinado objeto está em conformidade com as normas aplicáveis identificadas como critérios.


ID
2856625
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fase de execução da auditoria governamental é marcada como o principal momento em que são obtidos os achados de auditoria, em consequência da aplicação dos procedimentos de auditoria, da utilização das técnicas e da análise da documentação comprobatória dos atos de gestão.


O achado de auditoria deve atender, necessariamente, a alguns requisitos básicos, entre os quais está a consistência. A consistência implica que o achado deve ser

Alternativas
Comentários
  • https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A259ADCD370159B2FD99B04042


    18. O achado de auditoria deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos: 18.1.ser relevante para que mereça ser relatado; 18.2.estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório; 18.3.ser apresentado de forma objetiva; 18.4.respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes; 18.5.apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria;

  • Gab: D

    Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve utilizar as fontes de informação e aplicar os procedimentos previstos na Matriz de Planejamento em busca de achados .

    A Matriz de Planejamento é um instrumento para a consecução do objetivo da fiscalização, sendo passível de mudanças durante a realização dos trabalhos, caso ocorram situações inesperadas.

     

    O achado de auditoria deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:

    (Relevante, Fundamentado, Objetivo, Respaldado, Convincente).

    - Ser relevante para que mereça ser relatado; 

    - Estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório; 

    - Ser apresentado de forma objetiva;

    - Respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes;

    - Apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria; *

     

    Fonte: PADRÕES DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE PORTARIA-SEGECEX Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro na área, para comentar esta questão que trata sobre o achado de auditoria. 

    Bom, segundo o documento Padrões de Auditoria de Conformidade, do TCU:

    18. O achado de auditoria deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:
    18.1. ser relevante para que mereça ser relatado;
    18.2. estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório;
    18.3. ser apresentado de forma objetiva;
    18.4. respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes;
    18.5. apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria;

    Agora, vamos às alternativas:
    a) Incorreta. Quem precisa ser objetivo é o relatório de auditoria. não temos este requisito para o achado.
    b) Incorreta. É fato que o achado precisa ser comprovado, mas isso não significa, necessariamente, que seja necessária "documentação probatória". Podemos ter outros tipos de evidências que não sejam documentos, como as evidências testemunhais.
    c) Incorreta. De fato, o achado deve respaldar propostas de encaminhamento dos auditores, mas a consistência deriva do fato do achado dever ser convincente, conforme o item 18.5, acima.
    d) Correta. Conforme item 18.5, acima.
    E) Incorreta. Os efeitos concretos na área ou processo auditado advém do encaminhamento e não do achado.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • 102. Um achado de auditoria deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores, atendendo, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:

    I. ser relevante para os objetivos da auditoria para que mereça ser relatado;

    II. ser apresentado de forma objetiva e estar devidamente fundamentado em evidências;

    III. apresentar consistência de modo a mostrar-se convincente a quem não participou do trabalho.

  • pela lógica, convincente e consistente seriam a mesma coisa para os achados de auditoria???


ID
2887858
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O auditor, no decorrer de qualquer auditoria governamental, deverá prestar especial atenção às transações ou situações que denotem indícios de improbidades e irregularidades, ainda quando não sejam objetos de seu escopo inicial, e quando obtidas evidências das mesmas. Caso o auditor encontre de fato improbidades e irregularidades, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Impropriedades: são falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares,

    tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.

    Irregularidade: é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão

    ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.

    (...) a nota de auditoria é emitida durante o transcorrer do trabalho para levar a conhecimento do gestor um achado, especialmente se ele for uma irregularidade.

  • Gabarito: C

    ...de imediato, levar o assunto, por escrito, ao conhecimento da entidade auditada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    Cabe destacar que a aplicação dos procedimentos de auditoria não garantirá a detecção de toda impropriedade ou irregularidade. Assim, a manifestação posterior de uma situação imprópria ou irregular ocorrida no período submetido a exame não significará que o trabalho efetuado pelo auditor tenha sido inadequado, sempre que puder demonstrar que o efetuou de acordo com o estabelecido pelas normas de auditoria aplicáveis no serviço público.

    No exercício de suas atividades, o auditor, ao verificar a ocorrência de irregularidades deverá, de imediato, levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade/entidade auditada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes.

    A descoberta de evidência indicativa de possível desfalque precisa ser, compulsoriamente, levada ao conhecimento do superior imediato do auditor.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2941669
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere as afirmações abaixo:
I. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança, sendo que as NBCs TA impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança, mas não se sobrepõem às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.
II. Ao conduzir um trabalho de auditoria das demonstrações contábeis, é importante que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
III. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, sendo que isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os seus aspectos (relevantes ou não), em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
De acordo com a NBC TA 200 (R1), está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmação(ões):

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

     NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. 

     

    I - As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs NÃO impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. ERRADA.

     

    II - obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; (Este é um dos objetivos gerais do auditor, conforme a norma). CORRETA.

     

    III - O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos RELEVANTES (E somente relevantes) , em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. ERRADA.

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Independente no Setor Privado, especificamente sobre a NBC TA 200.

    Vamos aos itens:

    I - Incorreto. Na verdade, as NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou à governança, até porque o propósito da norma é regulamentar a atividade do auditor e não da empresa auditada.

    o item 4 da NBC 200 assim dispõe:

    As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBCs TA não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.


    II - Correto. Este é um dos objetivos gerais do auditor trazido pelo item 11 da norma:

    Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: 

    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;

    O outro objetivo geral do auditor é o de apresentar relatório sobre as demonstrações.


    III - Incorreto. Auditoria sempre foca nos aspectos relevantes. Aspectos não relevantes não devem ser levados em consideração pelo auditor (não faz sentido fica caçando uma distorção de centavos num balanço milionário, por exemplo).

    Repare no item 3 da NBC TA 200:

    3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Portanto, está correto apenas o item II, o que nos leva a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3387373
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para a NBC TA – de auditoria independente, a não conformidade são atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, que são contrários às leis ou regulamentos vigentes. Com base no exposto, julgue o item a seguir.

Se o auditor tomar conhecimento de informações referentes a um caso de não conformidade ou a suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, ele deve obter o entendimento da natureza do ato e das circunstâncias em que esse ato ocorreu.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 250

    19. Se o auditor tomar conhecimento de informações referentes a caso de não conformidade ou a suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, o auditor deve obter:

    (a) o entendimento da natureza do ato e das circunstâncias em que ele ocorreu; e

    (b) informações adicionais para avaliar o possível efeito sobre as demonstrações contábeis.

    CERTO

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 250 – Consideração de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Em relação aos procedimentos de auditoria quando da identificação ou da suspeita de não conformidade, de acordo com a norma, “se o auditor tomar conhecimento de informações referentes a caso de não conformidade ou a suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, o auditor deve obter:

    (a) o entendimento da natureza do ato e das circunstâncias em que ele ocorreu; e
    (b) informações adicionais para avaliar o possível efeito sobre as demonstrações contábeis." (grifo nosso).

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3387376
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para a NBC TA – de auditoria independente, a não conformidade são atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, que são contrários às leis ou regulamentos vigentes. Com base no exposto, julgue o item a seguir.

Se o auditor tomar conhecimento de informações referentes a um caso de não conformidade ou a suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, ele deve obter informações adicionais para avaliar o possível efeito sobre as demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 250

    19. Se o auditor tomar conhecimento de informações referentes a caso de não conformidade ou a suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, o auditor deve obter:

    (a) o entendimento da natureza do ato e das circunstâncias em que ele ocorreu; e

    (b) informações adicionais para avaliar o possível efeito sobre as demonstrações contábeis.

    CERTO

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre não conformidades em auditoria financeira!

    Bom, no âmbito da auditoria independente, o foco do auditor está em verificar se as demonstrações seguem a estrutura do relatório financeiro aplicável. Assim, o auditor procura verificar se as demonstrações refletem a situação contábil, patrimonial, econômica e financeira da entidade.

    Apesar de o foco ser nas demonstrações, o auditor pode se deparar com não conformidades, isto é, situações nas quais a entidade não cumpre leis e regulamentos aplicáveis. Nesses casos, o auditor independente deve verificar se estas não conformidades possuem efeito sobre as demonstrações contábeis.

    Ou seja, para a auditoria independente, uma não conformidade só será relevante se ela impactar as demonstrações.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3389491
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NBC TA 530 aplicável à auditoria das demonstrações contábeis, ao tratar de amostragem em auditoria, estabelece os requisitos para a definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste, bem como para a execução dos procedimentos de auditoria. De acordo com a referida norma, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 530

    6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra

    Gab. A

  • Quanto as outras alternativas, com base na NBC TA 530:

    b) 7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável

    c) 9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.

    d) 8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada

    e) 10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem de auditoria segundo a NBC TA 530. 

    A questão pede para acharmos a incorreta. Então, vamos às alternativas.

    A) Incorreta. E já encontramos nosso gabarito. Ao definir uma amostra o auditor deve considerar tanto a finalidade do procedimento (isto é, a razão utilizada para a amostragem e como a amostragem será útil para a auditoria) quanto às características da população dos dados. Esta é a redação do item 6 da NBC TA 530:

    6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra.


    B) Correto. O tamanho da amostra vai determinar se o risco de amostragem é alto ou não. O tamanho da amostra deve refletir o risco que o auditor deseja correr. De forma geral, quanto maior o tamanho da amostra, menor o risco de amostragem.

    Olhe só o item 7 da norma:

    7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.


    C) Correto. Não dá para desvincular os procedimentos e a finalidade de cada um deles na auditoria. Repare no item 9 da NBC TA 530:

    9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.


    D) Correto. A grande vantagem de realizar amostragem estatística é utilizar o método estatístico e não o julgamento profissional. Por isso, ao retirar o viés do auditor, a amostragem permite que cada unidade tenha a mesma chance de ser selecionada.

    Este é o comando do item 8 da norma:

    8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.


    E) Correto. Se decidir usar amostragem estatística e o item selecionado pela amostra não puder sofrer o procedimento de auditoria, deve-se substituir o item. Tal é o comando do item 10 da norma:

    10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado.

    Como a questão pede a incorreta, o nosso gabarito é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3389494
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sob o prisma da NBC TA 240 (R1), no que diz respeito à responsabilidade do auditor em relação à fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, analise as assertivas abaixo:


I. As distorções das demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, sendo que as distorções relevantes se originam sempre de fraudes.

II. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

III. As normas estabelecem que o auditor, antes de se preocupar com distorções, deve se preocupar com as fraudes, uma vez que a detecção de ambas é de sua responsabilidade.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 (R1)

    F. 5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro

    V. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    F. 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração

    Gab. B

  • GABARITO: Letra B

    Distorções nas demonstrações contábeis podem decorrer tanto de fraude quanto de erro. Não faz sentido o auditor se preocupar antes com as fraudes do que com as distorções, em seu Relatório ele deve especificar as distorções, independentemente de fraude ou erro.

    FRAUDE: Distorção decorrente de ato INTENCIONAL.

    ERRO: Distorção decorrente de ato NÃO intencional.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Vamo que vamo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Auditoria de Demonstrações Contábeis, especialmente em relação à fraude.

    Na auditoria privada, o Conselho Federal de Contabilidade é a organização competente para expedir normas que orientam o exercício da profissão. A NBC TA 240 é uma dessas normas e trata especificamente sobre a responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

    I. Incorreto Segundo o item 5 da norma citada:

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. (...)

    Ou seja, as distorções relevantes podem ocorrer tanto por fraude quanto por erro. Enquanto a fraude é intencional, o erro é não intencional.

    Pois bem, como o item afirmou que as distorções relevantes só ocorrem por fraudes, ele está errado.


    II - Correto. Esta é a definição de fraude encontrada no item 12 da norma:

    12. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados: 

    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (...)


    III - Incorreto. O auditor não tem a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes. Segundo o item 4 da norma, tal responsabilidade é da governança da entidade e da sua administração:

    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.

    Portanto, temos:

    I - Incorreto.
    II - Correto.
    III - Incorreto.

    Apenas a alternativa II está correta, portanto nosso gabarito é a letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3457681
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor é de sua responsabilidade na definição e execução de procedimentos de auditoria. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os conceitos de procedimentos da auditoria no setor público a seus respectivos termos, conforme prescrito pela NBC TA 500.

COLUNA I
1. Inspeção
2. Observação
3. Confirmação externa

COLUNA II
( ) Envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. Fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade.
( ) Consiste no exame, processo ou procedimento executado por outros. Fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que ocorre e pelo fato de que o ato de sua execução pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é realizado.
( ) Os procedimentos frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, não precisa se restringir apenas a saldos contábeis.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 500

    A18. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da efetividade dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção 

    A21. A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. Ver NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados para orientação adicional sobre a observação da contagem de estoque. 

    A22. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. 

    Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita. 

  • COLUNA I

    1. Inspeção 2. Observação 3. Confirmação externa

    COLUNA II

    (1) Envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. Fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade.

    (2) Consiste no exame, processo ou procedimento executado por outros. Fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que ocorre e pelo fato de que o ato de sua execução pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é realizado.

    (3) Os procedimentos frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, não precisa se restringir apenas a saldos contábeis.

  • Inspeção: "Inspeciona" documentos, ativos físicos etc

    Observação: Observa o outro fazer

    Confirmação externa: Envio de pedidos de confirmação de fornecedores, empresas ligadas...

    Fonte: Normas e resumos da vida de concurseira

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a NBC TA 500.

    Esta norma trata sobre evidência de auditoria e estabelece, além de outros assuntos, os procedimentos pelos quais o auditor pode obter evidências.

    O item A18 define a inspeção:

    A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da efetividade dos controles sobre a sua produção.

    Já o item A21 define a observação:

    A observação consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.

    Por fim, o item A22 define a confirmação externa:

    Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis.

    Bom, agora podemos responder a questão.

    Enquanto o exame de registros caracteriza a inspeção, o exame de processos é a observação. Além disso, a confirmação externa recai sobre saldos contábeis, embora não restrita a estes.

    Assim, temos, pela ordem: 1, 2 e 3.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3457684
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à evidência de auditoria no setor público, tomando como base a NBC TA500, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a NBC TA 500:

    Evidência de auditoria apropriada e suficiente

    A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles. (Alternativa A)

    A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade. (Alternativas B e C)

    A8. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente.Por exemplo, informações corroborativas obtidas de uma fonte independente da entidade podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como a evidência existente em registros contábeis, minutas de reuniões ou representação da administração. (Alternativa D)

    Fonte: NBC TA 500. Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1217.pdf>

  • Confia-se mais em fontes externas do que fontes internas.

    Fonte: resumos de Auditoria e NBC TA 500

  • Erro em vermelho.

    Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes, desde que sejam de natureza interna à entidade. Por exemplo, informações corroborativas obtidas de uma fonte independente da entidade podem reduzir a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como a evidência em registros contábeis

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a NBC TA 500. 

    Esta norma trata sobre evidência de auditoria e estabelece, além de outros assuntos, os procedimentos pelos quais o auditor pode obter evidências.

    Durante a fase de execução, o auditor tem como propósito a evidenciação e, para isso, vai gastar a maior parte do trabalho. Para coletar estas evidências, o auditor pode aplicar diversas técnicas (procedimentos) de auditoria, como a inspeção (de bens físicos), a observação (de processos), o recálculo, etc.

    Com a aplicação dos procedimentos, o auditor procura obter evidência que seja adequada e suficiente. Adequação significa que a evidência é de qualidade. Suficiência significa que a evidência possui quantidade necessária. Essas duas grandezas estão relacionadas.

    No caso da adequação, a qualidade da evidência é bastante relevante para fornecer confiança ao auditor. Quanto mais confiança o auditor tiver na evidência, mais ele terá segurança para fornecer a sua conclusão.

    Um dos fatores que interfere na adequação da evidência é a fonte pela qual o auditor obtém a evidência. De forma geral, fontes externas ao auditado apresentam evidências de maior qualidade do que fontes pertencentes (internas) ao auditado.

    Vamos às alternativas:

    A) Correta. Redação exata do item A6 da NBC TA 500.

    B) Correta. Redação exata do item A8 da norma.

    C) Correta. Redação exata do item A9 da norma.

    D) Incorreta. Segundo o item A12 da norma:

    Geralmente, obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Por exemplo, informações corroborativas obtidas de fonte independente da entidade podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como a evidência existente em registros contábeis, atas de reuniões ou representação da administração.

    Portanto, é possível obter evidências tanto dentro quanto fora da entidade. E fontes independentes da entidade podem aumentar a segurança do auditor nas evidências.

    Como a questão pede a incorreta, o gabarito é a letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3465016
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo. Como as atividades de auditoria governamental são realizadas nos mais diversos ambientes culturais e legais, em entes que possuem porte, complexidade e estrutura variados, e até mesmo por profissionais que não integram os quadros de pessoal das Entidades Fiscalizadoras, contratados como especialistas, e como essas diferenças podem afetar a prática da auditoria em cada ambiente, a adesão às Normas de Auditoria Governamental é essencial para um adequado desempenho por parte dos profissionais de auditoria governamental e das Entidades Fiscalizadoras. Assim, recomenda-se que esses procedimentos e práticas sejam, por sua vez, incorporados ao manual de auditoria de cada Entidade Fiscalizadora. Sobre os propósitos dessas normas, analise os itens abaixo e responda:


I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.

II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs.

III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.

IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.

V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.

VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.


Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Os itens incorretos são: I e V.

  • O propósito destas normas é:

    1. estabelecer os princípios básicos para a prática da auditoria governamental;

    2. assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs;

    3. oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs;

    4. assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência;

    5. oferecer critérios para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs;

    6. incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas de auditoria governamental (NAG). 

    Vale mencionar que, hoje em dia, as NAG estão em desuso, pois o Instituto Rui Barbosa (meio que a escola corporativa dos Tribunais de Contas) está incentivando o uso das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP. 

    Seja como for, a própria questão já definiu bem a importância das normas de auditoria. No entanto, algumas normas podem ter propósitos específicos. Na sua introdução, as NAG deixam claro os propósitos para os quais elas foram elaboradas: 

    O propósito destas normas é: 

    1. estabelecer os princípios básicos para a boa prática da auditoria governamental; 
    2. assegurar padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelos TCs; 
    3. oferecer um modelo adequado para a execução das atividades de auditoria governamental de competência dos TCs; 
    4. servir de referencial para que os profissionais de auditoria governamental tenham uma atuação pautada na observância dos valores da competência, integridade, objetividade e independência; 
    5. oferecer critérios para a avaliação de desempenho desses profissionais; e 
    6. contribuir para a melhoria dos processos e resultados da Administração Pública.

    Agora, vamos aos itens da questão:

    I - Incorreto. Segundo o propósito 1, as NAG estabelecem princípios básicos para a auditoria governamental (e não para o setor privado, por exemplo). 

    II - Correto. Conforme redação do propósito 2 das NAG.

    III - Correto. Conforme redação do propósito 3 das NAG.

    IV - Correto. Ao servir de referencial para que os auditores sejam competentes, íntegros, objetivos e independentes, as NAGs assumem papel relevantíssimo para uma atuação dos auditores voltada para esses requisitos. 

    V - Incorreto. As NAGs objetivam oferecer critérios para avaliação de desempenho dos auditores, mas ela não fala nada sobre uniformidade e inflexibilidade desses critérios.

    VI - Correto. Segundo o propósito 6 das NAG, deve haver contribuição para melhoria dos processos e resultados da Administração Pública, o que significa exatamente incentivar e otimizar a atuação do setor público.

    Bom, de todos os itens acima, os itens I e V são incorretos, razão pela qual nosso gabarito é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3812521
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) estabelecem os princípios fundamentais de auditoria do Setor Público.

De acordo com os princípios relacionados ao processo de auditoria informados na NBASP Nível 2, emitida em 2017, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os auditores devem realizar uma avaliação de risco ou análise de problema, e revisá-la, se necessário, em resposta aos achados de auditoria.

  • A) Correta. Os aspectos estratégicos do planejamento estão contidos na Estratégia Global de Auditoria, enquanto os aspectos operacionais se encontram no Plano de Auditoria. 

    B) Correta. O planejamento ajuda o auditor a estabelecer os termos do trabalho (objetivo, escopo, materialidade, etc)

    C) Incorreta. Não só a avaliação de risco, como o planejamento inteiro, podem ser alterados no decorrer da auditoria. O planejamento é flexível e iterativo.

    D) Correta. Perfeito. Este entendimento decorre em grande parte da VGO

    E) Correta. O risco de fraude deve ser considerado em todas as auditorias. 

    Resposta: C

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), mais especificamente o Nível 2 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público.

    Vejamos as alternativas:

    A) O planejamento de uma auditoria específica envolve aspectos estratégicos e operacionais.

    Correto. Os auditores devem planejar seu trabalho para assegurar que a auditoria seja conduzida de uma maneira eficiente e eficaz. Estrategicamente, o planejamento deve definir o escopo, os objetivos e a abordagem. Operacionalmente, o planejamento implica estabelecer um cronograma para a auditoria e a definir a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.

    B) No planejamento da auditoria os auditores devem assegurar que os termos da auditoria sejam claramente estabelecidos.

    Correto.  O auditor, a administração da entidade auditada, os responsáveis pela governança e outros, conforme aplicável,  devem chegar a um entendimento acerca dos termos da auditoria e dos seus respectivos papéis e responsabilidades.

    C) Os auditores devem realizar uma avaliação de risco ou análise de problema, sendo essas mantidas até o final da auditoria.

    Incorreto. Os auditores devem realizar uma avaliação de risco ou análise de problema, e revisá-la, se necessário, em resposta aos achados de auditoria.

    D) Os auditores devem obter um entendimento da natureza da entidade ou do programa a ser auditado.

    Correto. Deve-se entender os objetivos relevantes, as operações, o ambiente regulatório, os controles internos, o sistema financeiro e outros sistemas e processos de negócio, pesquisando as potenciais fontes de evidências.

    E) Os auditores devem identificar e avaliar os riscos de fraude relevantes para os objetivos da auditoria.

    Correto. Os auditores devem fazer indagações e executar procedimentos para identificar e responder aos riscos de fraude que sejam relevantes para os objetivos da auditoria.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Risco de fraude ??? isso é adm + auditoria interna.

  • Gabarito C para não.assinantes.

  • Aula inteira o jetro falando que auditoria externa não é pra pegar fraude, nessa questão ele ignora isso.


ID
4164730
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a NBC TA 200 (R1), a elaboração das demonstrações contábeis, pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança requer: ]

I. a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos relevantes;
II. a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com leis ou regulamentos relevantes;
III. fornecimento de informações sigilosas ao auditor possibilitando que este cumpra a finalidade da auditoria;
IV. a inclusão de descrição adequada da estrutura utilizada, segundo leis ou regulamentos relevantes nas demonstrações contábeis.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    NBC TA 200(R1)

    Auditoria de demonstrações contábeis

    Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)

    A5. A elaboração das demonstrações contábeis, pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança requer:

     a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos relevantes.

     a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com essa estrutura.

     a inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas demonstrações contábeis.

    A elaboração das demonstrações contábeis exige que a administração exerça julgamento ao fazer estimativas contábeis que sejam razoáveis nas circunstâncias, assim como ao selecionar e ao aplicar políticas contábeis apropriadas. Esses julgamentos são estabelecidos no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre NBC TA 200.

    Durante o processo de auditoria independente, o auditor verifica se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante. Para isso, é necessário que as demonstrações tenham sido elaboradas segundo alguns critérios, previstos na NBC TA 200.

    Segundo o item A5 da norma:

    "A elaboração das demonstrações contábeis, pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança requer:

    - a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos relevantes. 
    - a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com essa estrutura. 
    - a inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas demonstrações contábeis.

    A elaboração das demonstrações contábeis exige que a administração exerça julgamento ao fazer estimativas contábeis que sejam razoáveis nas circunstâncias, assim como ao selecionar e ao aplicar políticas contábeis apropriadas. Esses julgamentos são estabelecidos no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável."

    Vamos aos itens!

    I - Correto. A identificação da Estrutura de Relatório Aplicável é necessária, pois fornece a referência para a elaboração das demonstrações. Este é o primeiro item previsto pelo item A5.

    II - Correto. Após a identificação da Estrutura, a administração precisa elaborar as Demonstrações Financeiras (DFs) de acordo com ela. Item também previsto pelo item A5.

    III - Incorreta. O fornecimento de informações sigilosas ao auditor não é um requisito para a elaboração das DFs.

    IV - Correto. As DFs devem prever a descrição da estrutura utilizada para sua demonstração. Também está contida no item A5.

    Portanto, corretos os itens I, II e IV.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
4916173
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria Governamental, que incluem diretrizes fundamentais para a realização de auditorias contábeis, operacionais e de cumprimento, estão divididas em quatro grupos, a saber:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: NAGs / Comentário do TEC

    NAG:

    • NAG 1000 - Normas Gerais
    • NAG 2000 - Tribunais de Contas
    • NAG 3000 - Profissionais
    • NAG 4000 - Auditorias

  • questão pífia, de que adianta saber qual norma fala do que? tantas formas de cobrar conhecimento, tantos assuntos..

  • As NAGs, que incluem diretrizes fundamentais para a realização de auditorias contábeis, operacionais e de cumprimento, estão divididas em quatro grupos de normas, a saber:

    NAG 1000 – Normas Gerais;

    NAG 2000 – Relativas aos Tribunais de Contas;

    NAG 3000 – Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental;

    NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental


ID
5410210
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200 (R1), “o auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis”. Portanto, neste processo de planejamento e execução da auditoria de demonstrações contábeis, o profissional deve seguir princípios fundamentais apoiando o seu ceticismo. Não é considerado como um dos princípios fundamentais de ética profissional existentes na condução da auditoria

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200 - Gabarito letra D

    Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;

    (b) Objetividade;

    (c) Competência e zelo profissional;

    (d) Confidencialidade; e

    (e) Comportamento (ou conduta) profissional

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os princípios fundamentais de ética na NBC TA 200.

    Os princípios fundamentais são trazidos no item A17 da NBC TA 200. Olhe só:

    "A17. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a) Integridade;
    (b) Objetividade;
    (c) Competência e zelo profissional;
    (d) Confidencialidade; e
    (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

    O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais do CFC relacionadas mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças."

    Portanto, temos cinco princípios, que são: (a) Integridade; (b) Objetividade; (c) Competência e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e) Comportamento (ou conduta) profissional.

    Das alternativas apresentadas pela questão, a alternativa D (conformidade) não representa um princípio fundamental previsto na NBC TA 200.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5410216
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para ser considerado “experiente”, um indivíduo, interno ou externo a uma firma de auditoria, deve possuir experiência prática de auditoria e conhecimento razoável em alguns aspectos. Conforme aponta a NBC TA 230 (R1), não é caracterizado como conhecimento razoável

Alternativas
Comentários
  • NBC TA - 230 - Letra E

    (c) Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de: 

    (i) processos de auditoria;

    (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; 

    (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

    (i) processos de auditoria;
    (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
    (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
    (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade".

    É possível verificar que o nível de complexidade das operações da entidade não está no rol previsto na norma.

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5410219
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor confirma que não está em condições para continuar o trabalho de auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NBC TA 240 (R1)

    38. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:

    (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação [Erro da B], inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras;

    (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível [Erro da A "e não provável"] conforme a lei ou regulamentação aplicável; e

    (c) caso o auditor se retire:

    (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção (Erro da D); e

    (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída [Acerto da E] à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos [Erro da C, "ele deve informar (...) às autoridades reguladoras"], às autoridades reguladoras (ver itens A54 a A57). 

  • Leia a norma:

    Auditor sem condições de continuar o trabalho

    38. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:

    (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras;

    (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e

    (c) caso o auditor se retire:

    (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e

    (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras (ver itens A54 a A57).

    Vida que segue. um dia de cada vez!

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre NBC TA 240.

    Bom, se o auditor considerar que ele não tem condições de continuar o trabalho, segundo a NBC TA 240, ele deve:

    "39. Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:

    (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras;

    (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e

    (c) caso o auditor se retire: (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras (ver itens A54 a A57)."

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. Segundo a alínea b do item 39 da NBC 240, o auditor deve verificar se seria apropriado retirar-se (e não manter-se no trabalho, como afirmou a alternativa).

    B) Errada. Segundo a alínea a do item 39 da NBC 240, ele deve "determinar as responsabilidades profissionais e legais APLICÁVEIS à situação".

    C) Errada. Não é necessário que haja certeza de fraude, mas mera suspeita, conforme o caput do item 39.

    D) Errada. Segundo o item i, da alínea c, o auditor deve, sim, discutir com a administração as razões para interrupção do trabalho.

    E) Certa. Segundo o item ii, da alínea c.


    Gabarito do Professor: Letra E.