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GABARITO B
LRF
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO= DESPESA CORRENTE INSTITUIDA POR LEI (SENTIDO AMPLO) E P/ EXECUÇÃO SUPERIOR A 2 EXERCICIOS
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
(...)
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
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Resumo de um colega aqui do QC.
DOCC
-É uma despesa corrente.
-Regulamentada por LEI, MP ou ato administrativo normativo.
-Duração por + 2 exercicios.
REQUISITOS PARA DOCC
-Estimativa do impacto orçamentário e financeiro no ano que entrar em vigor a ação e nos dois seguintes.
-Comprovação e não afetação das metas LDO.
-Demonstração da origem dos recursos.
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Gabarito B
(Errado) - A) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
(Certo) - B) § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput (art.17, conforme acima) deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
(Errado) C) Art. 17, § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
(Errado) D) Art. 17 § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Art. 16, I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
(Errado) E) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Para responder questões acerca das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) você precisa conhecer o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vejamos as alternativas:
A) ERRADA. Na verdade, o caput do artigo 17 nos diz o seguinte: “considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". O erro da alternativa foi dizer que as DOCC independem de lei, medida provisória ou ato normativo.
B) CERTA. Em regra, os atos que criarem ou aumentarem DOCC deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 17, § 1º).
No entanto, essa regra não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida, por força do § 6º, do art. 17.
C) ERRADA. De acordo com o art. 17, § 2º, o ato de criação ou aumento de DOCC será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais (referido no § 1º do art. 4º, da LRF), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes (e não apenas “no período subsequente"), ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
D) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo. Os atos que criarem ou aumentarem DOCC deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 17, § 1º).
E) ERRADA. De acordo com o caput do artigo 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente (e não a despesa de capital) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Para responder questões acerca das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) você precisa conhecer o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Senão vejamos.
a) ERRADA. Na verdade, o caput do artigo 17 nos diz o seguinte: “considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. O erro da alternativa foi dizer que as DOCC independem de lei, medida provisória ou ato normativo.
b) CORRETA. Em regra, os atos que criarem ou aumentarem DOCC deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 17, § 1º).
No entanto, essa regra não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida, por força do § 6º, do art. 17.
c) ERRADA. De acordo com o art. 17, § 2º, o ato de criação ou aumento de DOCC será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais (referido no § 1º do art. 4º, da LRF), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes (e não apenas “no período subsequente”), ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
d) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo. Os atos que criarem ou aumentarem DOCC deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 17, § 1º).
e) ERRADA. De acordo com o caput do artigo 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente (e não a despesa de capital) derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Gabarito: B