Lei nº 8.112/90, Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Lei Complementar nº 840/11, Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas
para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
Tomar cuidado! Lei nº 8.112/90 => ATÉ 20%; LC 840/11 => É DE 20%
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca dos concursos públicos. Vejamos:
Art. 5º, Lei nº 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Dito isso:
A. ERRADO. Até 30% das vagas.
B. CERTO. No máximo, 20% das vagas. Conforme artigo supracitado serão reservados até 20% das vagas oferecidas no concurso, ou seja, no máximo.
C. ERRADO. No mínimo, 20% das vagas.
D. ERRADO. No máximo, 10% das vagas.
E. ERRADO. No mínimo, 10% das vagas.
Gabarito: ALTERNATIVA B.