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ID
2887942
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que representa uma exceção à forma de provimento dos cargos públicos, conforme legislação.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia explicar?

  • 8.112/90

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:        

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;             

    IV - transferência;                       

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    questão estranha, mas como a forma correta é APROVEITAMENTO, acredito que ser "aproveitado" mais de uma vez no servico público deva ser uma exceção mesmo.

  • Não existe reaproveitamento, mas apenas aproveitamento. Vide art. 8°, VII, da lei 8.112/90

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Comentário:

    ▪ Os incisos III e IV do art. 8º apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.

    Fonte: Estratégia Concursos - Lei 8.112/90 atualizada e esquematizada.

  • GABARITO: C

    Atualmente, segundo a lei 8.112/90, existem 7 formas de provimento:

    MACETE: PAN R(4x)

    - Promoção;

    - Aproveitamento;

    - Nomeação;

    .

    - Readaptação;

    - Reversão;

    - Reintegração;

    - Recondução.

    Bons estudos!

  • Exceção????? Cada uma que aparece...

  • Lei 8.112/90

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I nomeação

    II promoção

    V readaptação

    VI reversão

    VII aproveitamento

    VIII reintegração

    IX recondução

  • ACREDITO QUE O QUE A QUESTÃO QUERIA QUE FOSSE ANALISADO É QUE NO CASO DE (RE)APROVEITAMENTO O SERVIDOR PASSA A OCUPAR UM CARGO DIFERENTE DO QUE ELE FOI NOMEADO, POR ISSO A EXCEÇÃO.

  • Funk do Provimento

    P de Promoção

    A de Aproveitamento

    N de Nomeação, é por aí que eu to dentro

    R de Reversão, retornou o aposentado

    Fez Readaptação, porque ficou bem limitado

    Na Reintegração, foi demitido injustamente

    E na Recondução, rodou no estágio, minha gente?!

    Profª Tatiana Marcello

  • Questão mal formulada. Exceção significa algo que pode ser feito excepcionalmente, e readaptação não existe. O que ele quis saber eram as formas de provimento EXCETO...

  • Quem fez essa questão não tem mínima noção e clareza na escrita. Errei por não entender o que se pedia. Deveria ser anulada.

  • Gabarito''C''.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • REI NTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    NOMEAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • Gostei do Funk!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. CERTO. Reaproveitamento.

    Não há previsão legal.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    E. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.