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ID
2888035
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C: O pilar do Direito Administrativo está entre a legalidade e a supremacia do interesse público e são esses princípios que estabelecem as prerrogativas, privilégios e autorização para a Administração Pública.

  • A) Pelo princípio da legalidade da administração pública, os atos da administração pública são como os atos dos particulares, e poderão ser feitos de forma livre, salvo aqueles que a lei expressamente não autorizar. ERRADO

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e a Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Princípio da Legalidade.

  • A) Pelo princípio da legalidade da administração pública, os atos da administração pública são como os atos dos particulares, e poderão ser feitos de forma livre, salvo aqueles que a lei expressamente não autorizar.

    B) Pelo princípio da finalidade, todo e qualquer ato administrativo deve ter um começo e um fim, jamais podendo ficar incompleto.

    princípio da impessoalidade deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública

    C) A supremacia do interesse público é o princípio que determina privilégios jurídicos ao Estado sobre o particular.

    D) Pelo princípio da impessoalidade, toda atuação do agente público deverá ser subjetiva, razão pela qual deverá conter em cada obra pública logomarca expressa do administrador, pois isso facilita a identificação da gestão por ela responsável.

    E) O princípio da moralidade poderá ser relativizado, pois, para o administrador, o importante é o bem comum, independentemente das vias que foram utilizadas para este fim.

    necessidade de atuação dos agentes públicos, bem como de produção de atos administrativos, em consonância com padrões éticos de comportamento, com observância do dever de honestidade, de lealdade às instituições públicas, de boa-fé, de probidade administrativa.

  • Gabarito C

    A Administração Pública somente poderá realizar os atos que a lei expressamente determina ou autoriza.

    Particular = Tudo que não é proibido é permitido

    Administração = Tudo que não é permitido é proibido

    O Princípio da Finalidade indica que a norma deve ser interpretada de forma que o fim a que ela se dirige seja melhor cumprido.

    CORRETA. A supremacia do interesse público é um dos princípios basilares da Administração Pública

    É vedada a inclusão de qualquer indicativo que demonstre quem foi o responsável pela obra pública, pois a Administração é impessoal.

    Até a última frase, poderia haver dúvidas. No entanto, com base na proporcionalidade já percebemos que esse final não pode estar correto, pois essa total independência do meio poderia acabar por levar a atos ilícitos e violar a segurança jurídica.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO . Suoremacia do interesse publico em face aos interesses privados/individuais como pressuposto lógico para as regras de convívio social. Esta ideia serve de fundamento das prerrogativas ou dos poderes especiais da Administração Pública

    Administração atua subordinada à lei, como simples gestora da coisa pública, e possui poderes especiais unicamente como meios para atingir os objetivos que juridicamente é obrigada a perseguir

    É interessante notar que ele não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração pública. Tem incidência direta nos atos de poder de império (poder extroverso), onde a Administração se impõe coercitivamente, criando obrigações, restringindo ou condicionando direito = caracterizado pela verticalidade, desigualdade jurídica 

    Atos de gestão e atos de mero expediente: não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público – não há imposição de obrigações ou restrições

    #DIVERGÊNCIA Há uma corrente minoritária que defende a exclusão do princípio da supremacia. Para alguns autores, o princípio da supremacia justifica o abuso e a arbitrariedade por parte do administrador público e que, por isso, ele deve ser yabolido. A maioria dos autores contesta essa ideia, alegando que o que deve ser feito é a aplicação correta desse princípio, efetivamente

  • "...não é a toa que o princípio da supremacia do interesse público é um princípio basilar do direito administrativo. É em razão dele que existe o poder de polícia (que é “o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade” - Marcelo Alexandrino 2010, p. 239). Além disso, é em razão dele que se diz que o poder público tem a seu dispor as cláusulas exorbitantes e pode desapropriar bens particulares."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Erro da B??

  • A assertiva B não define, ao fim e ao cabo, o significado e a expressividade do princípio da finalidade, senão vejamos:

    O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    Para o professor Alexandre Mazza, "seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário.

    Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação".

  • o princípio da finalidade nao faz parte dos princípios da adm pública, por esse motivo o item "B" esta errado.

  • GABARITO: C

    Isso aqui tu tem que decorar, olha: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é o fundamento das prerrogativas do Estado. Quem é supremo, possui prerrogativas, né?

    Já o princípio da indisponibilidade do interesse público é o fundamento das restrições do Estado. Indisponibilidade nos lembra uma restrição, né?

    Agora estou tranquilo, assim tu não esquece mais.

    Essa diferença entre estes dois princípios é recorrente em provas.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • A questão versou sobre os princípios da Administração Pública.

    A) INCORRETO. A legalidade preconiza que a Administração Pública (diferentemente do particular que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe) só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.

    B) INCORRETO. O princípio da finalidade defende que todos os atos administrativos devem visar o "interesse público". De acordo com Mazza (2016): "O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    C) CORRETO. De acordo com Mazza (2016) : "A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares."

    D) INCORRETO. A impessoalidade defende a atuação objetiva. Há a proibição de autopromoção.

    E) INCORRETO. A moralidade administrativa não deve ser relativizada ou deixada de lado. É um principio constitucional! A boa-fé e o decoro devem nortear os atos de um administrador público. "O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa." (MAZZA, 2016)

    Fonte: Mazza, Alexandre. "Manual de direito administrativo" 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    GABARITO: LETRA C