Vejamos cada opção:
a) Errado:
O conceito aqui exposto corresponde à modalidade concorrência, e não ao convite, conforme se depreende do teor do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 1
o Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
b) Errado:
Cuida-se de assertiva em manifesto desacordo ao teor do art. 67, caput, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,
permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
Como se vê, a contratação de terceiros para assistir a Administração no acompanhamento da execução do contrato não é vedada, pelo contrário, é expressamente permitida em lei.
c) Certo:
A presente alternativa encontra apoio expresso no teor do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
d) Errado:
A definição ofertada pela Banca não é a de tomada de preços, mas sim de concurso, conforme previsto no art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, ora transcrito:
"Art. 22 (...)
§ 4
o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias."
e) Errado:
Trata-se de afirmativa que contraria frontalmente a norma do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e
desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
Gabarito do professor: C