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As medidas especiais de caráter temporário possuem caráter temporário e destinam-se a acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres. É o que se entende pro ações afirmativas. Esse tipo de medida não reprensenta atitude discriminatória, logo impossível considerar que representem "implicando a manutenção de normas desiguais ou separadas".
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O erro na letra B está em falar que SERÁ CONSIDERADA DISCRIMINAÇÃO PELA CONVENÇÃO.
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Lembrando que: não implicarão manutenção de normas desiguais ou separadas, muito menos permanecerão após lograrem o êxito buscado.
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Rumo ao Oficialato.
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o que me levou a escolher a lerta B foi a palavrinha temporária..
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GABARITO B
A)Artigo 9º 1 - Os Estados-Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do marido durante o casamento, modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.
B)Artigo
4º 1 - A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
C)Artigo 7º - Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito a:
a) Votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas
b) Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais;
c) Participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da vida pública e política do
país.
D)Artigo 14º - Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção à mulher das zonas rurais.
E)Artigo 15º- 2- Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais.
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GABARITO B
Importante se atentar que são de caráter temporário até que se estabeleça igualdade onde serão cessados os incentivos ao se atingir a igualdade.
4º 1 - A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas CESSARÃO quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
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Artigo 4 da Convenção:
A adoção pelos Estados Membros de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
Ou seja, cria-se uma medida para resolver determinada desigualdade. Quando essa desigualdade é cessada (utopia) essa ação deixa de ser considerada útil. (Parece estranho para quem está começando, mas é sim de caráter temporário)
Alguém conhece uma ação afirmativa temporária que deixou de existir em virtude de ter conseguido alcançar seus objetivos? Se sim, posta aqui ou então envia no meu privado.
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B) A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher se considerará discriminação na forma definida na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, implicando a manutenção de normas desiguais ou separadas, essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido descartados.
Artigo 4º
1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.