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Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à
prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
OBS: Na parte do texto onde se fala "em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo", o parágrafo está se referindo aos crimes de:
Motim
Revolta
Organização de grupo para prática de violência
Conspiração
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O Crime Militar Próprio de incitamento previsto no art. 155 do CPM está previsto no capítulo II do Título II - Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar.
aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena: reclusão, de 02 anos a 04 anos.
Os crimes incitado são: Motim; Revolta; Organização de Grupo para a Prática de Violência.
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Devia ser proibido medir conhecimento e preparo de alguém através de pena decorada.
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Odeio quando a banca faz isso, não está aferindo conhecimento nenhum do candidato.
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LINCON MORRE
L INCITAMENTO CONSPIRAÇÃO MOTIM (RECLUSÃO) REVOLTA
2X4 3X5 4X8 8X20
CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E DISCIPLINA
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PM BAHIA VENHA ....2019
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Para não perder o caminho...
Motim - Sem uso de armas [4 a 8 anos]
Revolta - com uso de armas [8 a 20 anos]
(Ex: Revolta - Revólver)
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Esses comentários que dizem que TODO crime contra a autoridade e disciplina são de reclusão estão ERRADOS, muitos tem a pena de detenção.
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Vale ressaltar que nem todos os crimes contra a Autoridade e Disciplina Militar (Título II CPM) são de Reclusão como mencionado em alguns comentários.
Em sua maioria são punidos, sim, com Reclusão, no entanto alguns são punidos com Detenção, como o Art. 156 (apologia), 157 (violência contra superior, na forma simples), do Art. 160 ao 166, etc.
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Todo crime contra a autoridade ou disciplina militar é de RECLUSÃO.
Motim > 4 a 8 anos
Revolta> 8 a 20 anos
Conspiração> 3 a 5 anos
Incitação> 2 a 4 anos
Na conspiração é isento da pena quem denúncia :
Antes da execução do crime
Quando era possível evitar o resultado
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Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
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INCITAMENTO
Art. 155. Incitar à desobediência, indisciplina ou a prática de crime militar:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Punido somente na modalidade dolosa
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banca lixo
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além de saber dos crimes, agora é obrigatório saber as respectivas penas.
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REPITA 10X
ESSE CRIME INCITA A RECLUSÃO!
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GABARITO - D
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
>>> O sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;
>>> O sujeito passivo: É o Estado;
>>> Crime formal, bastando a prática do aliciamento para a consumação, mesmo que inexista qualquer insurgência ou crime por parte do aliciado;
>>> Atualmente, pode-se acrescentar, em interpretação extensiva, qualquer base material disposta a conter a mensagem de incitamento, como e-mail, SMS, rede social etc.
Parabéns! Você acertou!
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crimes do Título II - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar - Capítulo I - Do motim e da Revolta
são todos punidos com reclusão
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IMAGINA AÍ O CONCURSEIRO JÁ NÃO TEM DINHEIRO, VIAJA PARA O OUTRO LADO DO BRASIL PARA FAZER UMA PROVA, CHEGA LÁ TEM QUESTÃO COBRANDO PENA...
NO MÍNIMO É UMA COVARDIA.
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Pensei que fosse AOCP
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A) advertência e multa.
B) suspensão.
C) (RECLUSÃO) detenção de (2 A 4 ANOS) um a três meses.
D) reclusão de dois a quatro anos.
E) (RECLUSÃO) detenção de dois a ( 4) seis anos.
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Quando vejo uma banca cobrando penas me pergunto se é falta de criatividade para elaborar questões mais inteligentes. Fala sério...