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ID
2888326
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o Direto Penal Militar, o militar que comete crime de incitamento sofrerá pena de

Alternativas
Comentários
  • Incitamento

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à

    prática de crime militar:

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    OBS: Na parte do texto onde se fala "em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo", o parágrafo está se referindo aos crimes de:

    Motim

    Revolta

    Organização de grupo para prática de violência

    Conspiração

  • O Crime Militar Próprio de incitamento previsto no art. 155 do CPM está previsto no capítulo II do Título II - Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar.

    aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena: reclusão, de 02 anos a 04 anos.

    Os crimes incitado são: Motim; Revolta; Organização de Grupo para a Prática de Violência.

  • Devia ser proibido medir conhecimento e preparo de alguém através de pena decorada.

  • Odeio quando a banca faz isso, não está aferindo conhecimento nenhum do candidato.

  • LINCON MORRE

    L INCITAMENTO CONSPIRAÇÃO MOTIM (RECLUSÃO) REVOLTA

    2X4 3X5 4X8 8X20

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E DISCIPLINA

  • PM BAHIA VENHA ....2019

  • Para não perder o caminho...

    Motim - Sem uso de armas [4 a 8 anos]

    Revolta - com uso de armas [8 a 20 anos]

    (Ex: Revolta - Revólver)

  • Esses comentários que dizem que TODO crime contra a autoridade e disciplina são de reclusão estão ERRADOS, muitos tem a pena de detenção.

  • Vale ressaltar que nem todos os crimes contra a Autoridade e Disciplina Militar (Título II CPM) são de Reclusão como mencionado em alguns comentários.

    Em sua maioria são punidos, sim, com Reclusão, no entanto alguns são punidos com Detenção, como o Art. 156 (apologia), 157 (violência contra superior, na forma simples), do Art. 160 ao 166, etc.

  • Todo crime contra a autoridade ou disciplina militar é de RECLUSÃO.

    Motim > 4 a 8 anos

    Revolta> 8 a 20 anos

    Conspiração> 3 a 5 anos

    Incitação> 2 a 4 anos

    Na conspiração é isento da pena quem denúncia :

    Antes da execução do crime

    Quando era possível evitar o resultado

  • Incitamento 

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: 

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo. 

  • INCITAMENTO

    Art. 155. Incitar à desobediência, indisciplina ou a prática de crime militar:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    Observação

    •Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal militar

    •Crime militar próprio

    só pode ser praticado por militar

    •Punido somente na modalidade dolosa

  • banca lixo

  • além de saber dos crimes, agora é obrigatório saber as respectivas penas.

  • REPITA 10X

    ESSE CRIME INCITA A RECLUSÃO!

  • GABARITO - D

    Incitamento

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    >>> O sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa;

    >>> O sujeito passivo: É o Estado;

    >>> Crime formal, bastando a prática do aliciamento para a consumação, mesmo que inexista qualquer insurgência ou crime por parte do aliciado;

    >>> Atualmente, pode-se acrescentar, em interpretação extensiva, qualquer base material disposta a conter a mensagem de incitamento, como e-mail, SMS, rede social etc.

    Parabéns! Você acertou!

  • crimes do Título II - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar - Capítulo I - Do motim e da Revolta

    são todos punidos com reclusão

  • IMAGINA AÍ O CONCURSEIRO JÁ NÃO TEM DINHEIRO, VIAJA PARA O OUTRO LADO DO BRASIL PARA FAZER UMA PROVA, CHEGA LÁ TEM QUESTÃO COBRANDO PENA...

    NO MÍNIMO É UMA COVARDIA.

  • Pensei que fosse AOCP

  • A) advertência e multa.

    B) suspensão.

    C) (RECLUSÃO) detenção de (2 A 4 ANOS) um a três meses.

    D) reclusão de dois a quatro anos.

    E) (RECLUSÃO) detenção de dois a ( 4) seis anos.

  • Quando vejo uma banca cobrando penas me pergunto se é falta de criatividade para elaborar questões mais inteligentes. Fala sério...