SóProvas


ID
288838
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas que seguem sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.

I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são imprescritíveis, impenhoráveis e também inalienáveis enquanto conservarem a respectiva qualificação. Os bens públicos dominicais embora também tenham por atributos a impenhorabilidade e a imprescritibilidade, podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
II. Conquanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinem-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, elas pertencem todas à União Federal, ostentando a natureza de bens de uso especial.
III. No regime da Constituição Federal brasileira, todas as terras devolutas existentes no território nacional pertencem à União, admitida a cessão aos Estados e aos Municípios, desde que não se trate de imóveis situados na faixa de fronteira.
IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados.
V. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião, prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).

     
  • I - Correta. A questão tratou a matéria de forma bem clara.

    II - Correta. Só reforçando: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (bens de uso especial), embora o seu usufruto seja dos índios.

    III - ERRADA. Essa é uma pegadinha clássica. As terras devolutas, em regra, são bens dos Estados, salvo quando "indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei" (art. 20, II, CF)

    IV - Correta. Sem comentários.

    V - Correta. O foreiro é aquele que ocupa um bem da União. O caso clássico são os terrenos de marinha. Não é possível usucapir esses bens da União, pois são imprescritíveis, porém é possível usucapir o domínio útil do bem, ou seja, tomar a condição de foreiro de outrem. O bem continuará sendo da União, mas o foreiro será outro.
  • Errei. 
    Pensei na enfiteuse privada, aquela que existia no codigo civil de 1916 e ainda hoje existe apesar do cod. civil de 2002 ter acabo com o instituto e mantido as antigas. 
    Nessa hipótese caberia o usucapião contra o foreiro. Correto?
  • Achei essa alternativa IV estranha. Minha dúvida é:

    Se a ilha fluvial ou lacustre, se situarem, respectivamente, num rio ou lago que banhe mais de um estado, não serão essas ilhas da União, já que os rios e lagos que banham mais de um Estado são da União??

    Quem puder me responder agradeço!!

    Att.
  • Ao colega que ficou em duvida sobre a assertiva IV, está confundindo lagos e rios que banhem mais de um estado, com "ilhas"fluviais ou lacustres". no primeiro caso, "rios e lagos"serão pertencentes à união aqueles que banharem mais de um estado, mas no caso das "ilhas fluviais ou lacustres", só serão da união se situadas em zonas limitrofes com outro país. Art. 20, incisos III e IV, CF. Bons Estudos!! 

  • Sobre o item V, tem uma frase que ajuda a entender o acerto da afirmação:

     

     

    Não se admite a usucapião DO bem público, mas é possível usucapião NO bem público

     

     

    Fonte: http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/09/18143902/CAM-MASTER-B-2015-Administrativo-07.pdf

    (pg. 09).

  • Nem todas terras devolutas são da União

    Abraços

  • Art. 26, CF. Incluem-se entre os BENS dos ESTADOS: (...) IV - as TERRAS DEVOLUTAS não compreendidas entre as da UNIÃO.

  • A assertiva V, que gerou tantas polêmicas, é transcrição ipsis litteris de um julgado do STF.

    O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. [RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • A assertiva V, que gerou tantas polêmicas, é transcrição ipsis litteris de um julgado do STF.

    O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. [RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • Sobre o item IV, segue algumas dicas:

     

    ##Atenção: DICAS:

    Ø  ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES:

    Pertencerão, em regra, aos ESTADOS

    Pertencerá à União caso faça limite com outros países.

     

    Ø  ILHAS COSTEIRAS E OCEÂNICAS (MAR):

    - Pertencerão, em regra, à UNIÃO.

    Pertencerão ao MUNICÍPIO quando for SEDE do mesmo.

    – Caso contrário, pertencerá ao ESTADO em que se situa.

    – Nos casos acima, se a ilha for afetada por serviço público federal, pertencerá à UNIÃO.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

     

    Ø  ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES: As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, Dec.-Lei 9.760/46, c/c art. 20, I, CF/88).

    Ø  ILHAS MARÍTIMAS: Por fim, são bens da União também as ilhas marítimas, que podem ser classificadas como oceânicas (fora da plataforma continental) ou costeiras (ligadas à plataforma).

     

    ##Atenção: DICAS:

    Ø  Ilhas costeiras (ou ilhas continentais) situam-se próximo da costa.

    Ø  Ilhas oceânicas (ou ilhas pelágicas) situam-se em alto mar.

    Ø  Se a ilha for localizada dentro da faixa do mar territorial (12 milhas náuticas contados a partir da linha do mar) será ilha costeira; se posterior, será ilha oceânica.

     

    Critério objetivo para saber se é ilha costeira ou oceânica: mar territorial.